Comitê de Ética em Pesquisa
CEP-UFMA (COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA UFMA)
O Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal do Maranhão (CEP/UFMA), e seu Regimento Interno foram criados através da Resolução nº 460/CONSEPE, de 31 de maio de 2006, e seu registro aprovado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), órgão do CONSELHO NACONAL DE SAÚDE (CNS), no dia 20 de junho de 2007.
Vinculado à PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (PPPG), e à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), o Comitê de Ética em Pesquisa é uma instância colegiada interdisciplinar e independente, de natureza técnico-científica, consultiva, normativa, deliberativa, e educativa, com autonomia e ação no exercício de suas funções, e destina-se a atuar no campo da ética em pesquisa.
1. DA COMPOSIÇÃO
Sete profissionais das áreas específicas (Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Exatas e Tecnologia, Ciências Humanas e Ciências Sociais) e; Dois representantes da sociedade.
1.1 A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL
O Comitê de Ética é composto por uma Coordenação, uma Vice Coordenação e uma Secretaria (1º e 2º Secretário), todos eleitos por seus pares. A indicação dos será feita pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e, na ausência destes, pelos Conselhos de Centro da UFMA.
Portaria de designação dos membros do CEP/UFMA (clique aqui)
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 COMPETE AO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA:
Analisar projetos e protocolos de pesquisa (inclusive os multicêntricos, interdisciplinares e interdepartamentais) em seres humanos, grupos sociais étnicos ou raciais, produtos transgênicos, implicações ambientais e tecnológicas, em células e tecidos biológicos e emitir pareceres do ponto de vista dos requisitos da ética, dentro do prazo de trinta dias;
2.2 Expedir instruções com normas técnicas para orientar os pesquisadores sobre aspectos éticos;
2.3 Garantir a manutenção dos aspectos éticos da pesquisa, bem como, a obtenção do consentimento livre e esclarecido dos indivíduos ou grupos para a sua participação;
2.4 Manter comunicação regular e permanente com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e, em caso de necessidade, encaminhar projetos e protocolos de pesquisa para sua apreciação.
3. DO FUNCIONAMENTO
O Comitê de Ética em Pesquisa reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou em caráter extraordinário, quando convocado pelo Coordenador ou pela maioria absoluta de seus pares.
Calendário de Reuniões CEP-UFMA 2019
4. PROJETOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS AO CEP
De acordo com o Capítulo m Art. 70 da Resolução 460/CONSEPE, de 31 de maio de 2006, que aprova o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa da UFMA (CEP/UFMA), estabelecem que os Projetos de Pesquisa enviados ao CEP sejam de pesquisas envolvendo seres humanos, grupos sociais étnicos ou raciais, produtos transgênicos, implicações ambientais e tecnologias, em células e tecidos biológicos. As pesquisas em seres humanos devem atender as determinações contidas na Resolução CNS nº 466/2012 e outras correlatas do Conselho Nacional de Saúde.
5. PROTOCOLO DE PESQUISA
PROTOCOLO DE PESQUISA – Documento contemplando a descrição da pesquisa em seus aspectos fundamentais, informações relativas ao sujeito (PARTICIPANTE DA PESQUISA), à qualificação dos pesquisadores e à todas as instâncias responsáveis;
O Protocolo de Pesquisa que forma o processo para análise ética no CEP/UFMA deve conter os seguintes documentos para atender as normas estabelecidas na Resolução nº 466/2012 e outras correlatas, do Conselho Nacional de Saúde;
5.1 FOLHA DE ROSTO, gerada pelo sistema no ato de cadastramento da pesquisa, com o termo de compromisso do pesquisador e da instituição em cumprir a Res. CNS n.º 466/2012. Esse é o documento que dá consistência jurídica ao projeto, porque identifica o pesquisador responsável, a instituição, o patrocinador devendo está devidamente preenchida;
5.2 PROJETO DE PESQUISA é necessário a apresentação deste documento porque é por meio dele que se fará a análise ética e se verificará a adequação metodológica. É importante ressaltar que, embora a adequação não seja feita pelo CEP, mas sim sua avaliação, a solidez; metodológica é em si uma questão ética. Um projeto de pesquisa com falhas metodológicas graves encerra necessariamente falha do ponto de vista ético também. O projeto de pesquisa deve incluir, no mínimo, o exigido pela Res. CNS n.º 466/2012;
5.3 TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE)/TERMO DE ASSENTIMENTO (TALE) elaborado pelo pesquisador responsável é o documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar Res. CNS nº 466/2012;
ATENÇÃO: Nos casos de pesquisas com crianças, adolescentes ou legalmente incapazes deve-se inserir também o termo de assentimento livre e esclarecido.
5.4 ORÇAMENTO DETALHADO DO PROJETO DE PESQUISA - recursos, fontes e destino, bem como a forma e o valor da remuneração do pesquisador, de acordo com a Res. CNS nº 466/2012;
5.5 CURRICULO LATTES da equipe executora do Projeto de Pesquisa (Res. CNS n.º 466/2012). A referência a “Currículo Lattes”, junto ao CNPq, poder ser suficiente. A justificativa principal para a solicitação deste documento é para a avaliação da capacidade técnica e adequação ética do pesquisador para a realização daquela pesquisa. Isso não quer dizer que o pesquisador já tenha realizado pesquisas semelhantes, mas apenas que tem capacidade técnica para realizá-la.
6. LISTA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO CEP/UFMA E ORIENTAÇÕES PARA RESPONDER AO PARECER PENDENTE.
7. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
•Após o recebimento do projeto o CEP-UFMA terá um prazo de 40, dias para avaliação e emissão de um parecer Pendente /Aprovado /Não Aprovado;
•Após o parecer emitido pelo CEP-UFMA, o pesquisador terá um prazo de até 30 dias para providenciar as Pendências em caso de Perecer pendente, este prazo inicia-se na data da assembleia em que o projeto foi julgado pelo CEP-UFMA
•O CEP/UFMA não avalia pesquisas já finalizadas ou as que estão em andamento.
DICAS DA PLATAFORMA BRASIL:
Endereco para treinamento do pesquisador:
Prezado(a) Pesquisador(a) e/ou Membro de CEP, bem-vindo ao ambiente de TREINAMENTO da Plataforma Brasil (PlatBr). Este ambiente (http://189.28.128.37/plataformabrasil-treina) é de livre acesso e deve ser usado apenas para fins de formação, testes ou simulações. Tudo o que experimentar neste ambiente não terá qualquer consequência no ambiente oficial e vice-versa (incluindo o cadastro de usuário, uma vez que os dois sistemas não partilham o banco de dados) nem será reconhecido por nenhum CEP ou pela CONEP.
AMBIENTE DE PRODUÇÃO: o link de produção do sistema, que tem validade para tramitação da pesquisa nos CEP's, CONEP e que deverá ser utilizado é: plataformabrasil.saude.gov.br neste ambiente o pesquisador fará novamente seu cadastro pessoal e irá cadastrar a sua pesquisa em (nova submissão) para enviar ao CEP/UFMA para avaliação, para isso o pesquisador deve vincular sua pesquisa a UFMA através do CNPJ, desta forma o projeto é enviado direto para o CEP/UFMA.
8. LOCAL DE FUNCIONAMENTO.
O CEP/UFMA funciona na Avenida dos Portugueses s/n, Campus Universitário do Bacanga, Prédio do CEB Velho, em frente ao auditório Multimídia da PPPGI. E-mail para correspondência cepufma@ufma.br
Dúvidas ligue: 3272-8708
9. COORDENAÇÃO ATUAL
A equipe atual que administra o CEP/UFMA é constituída pelo Coordenador, Prof. Dr. Francisco Navarro e pelo Vice Coordenador Prof° Dr° Richard Diego Leite e o Sr. Adelvano Frazão Secretário administrativo.
10. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
Para auxiliar e facilitar o emprego das normas encontram-se no setor de ANEXOS as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Saúde que tratam de pesquisas em seres humanos e no site.www.conselho.saude.gov.br/comissao/conep/resolucao.html
Anexos das resoluções:
- REGIMENTO INTERNO DO CEP-UFMA(Resolução CONSEPE Nº1196)
- RESOLUÇÃO 466/12 (abrange todas as áreas)
- RESOLUÇÃO 510/16 (Resolução do CNS para Ciências Humanas e Sociais)
- RESOLUÇÃO 196/96
- RESOLUÇÃO 292/99
- RESOLUÇÃO 346/05
- Manual Operacional para CEP
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