Palavra do Reitor
No Brasil, apesar de estarmos 20 anos em atraso, ainda reverbera forte o debate sobre a experimentação em laboratório com animais desde que ativistas invadiram o laboratório Royal, em São Roque (SP), e sequestraram 178 cães da raça beagle que serviam de cobaias em diversas experiências, inclusive em pesquisa sobre o câncer.
Aristóteles, em sua célebre obra “Ética a Nicômaco”, se propõe a tecer conselhos para a vida, bem como elege bens em escala de valores, dispondo sobre uma forma ética de lidar com pessoas e coisas. O texto é atualíssimo: vive-se um momento em que a discussão sensata, a obediência às regras democráticas, que representam a base das sociedades civilizadas, estão sendo trocadas pelo grito, pelas posições extremas e pela intolerância. Sem regras, voltamos ao estado de natureza que Thomas Hobbes definiu como um estado no qual “o homem é o lobo do próprio homem”.
Entendemos que cães e outras espécies de animais afetivamente muito próximos do homem causem reações de estranhamento quando são objetos de pesquisa. Todavia, ao longo da história científica, particularmente na área da saúde – em que avulta a exigência de intervenções por novas técnicas cirúrgicas, medicamentos eficientes e modernos equipamentos –, foram utilizados animais (fato que tem contribuído imensamente para importantes descobertas), tendo em vista que, por razões éticas e morais, alguns experimentos não poderiam ser realizados em humanos.
Não são novidades os movimentos em favor dos animais. Em 1876, a Inglaterra já havia instituído a Cruelty to Animals Act. Nesse país, a lei mais recente que regula a utilização de animais em laboratório é denominada de Animals (Scientific Procedures) Act 1986. Convém dizer que os defensores dos animais – com destaque àqueles que com espírito aberto e no intuito de ponderar valores – contribuíram para o progresso da ciência com sugestões e, efetivamente, provocaram mudanças em favor desses seres. Assim, excluindo-se aqueles que seguem à margem da legalidade e, portanto, são passíveis de punição, todos os países ocidentais têm regras rígidas à experimentação.
A Lei nº 6.638/79 – datada em 8 de maio e já revogada pela Lei nº 11.794 de outubro de 2008 – foi a primeira que contemplou esse tema. Atualmente, conta-se também com a nova lei de crimes ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998), regulamentada pelo Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que diz expressamente: “experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, são consideradas crimes, quando existirem recursos alternativos”.
A legislação brasileira, contudo, ainda não abrange os dispositivos presentes em ordenamentos de outros países, os chamados “3 R’s”: to reduce – reduzir, sempre que possível, o uso de animais em laboratório; to replace – substituir, sempre que possível, o uso de animais por outra alternativa (ou seja, o uso de células, tecidos ou ainda simulação em computador); to refine – refinar, sempre que possível, a forma como a pesquisa é feita (que pode ser por meio de um ambiente confortável e estimulante para os animais, e através de aplicação de anestésicos e de analgésicos, quando o desconforto for previsto).
Em nosso país, a fase de testes em que se usam animais mais complexos é a que antecede a aplicação em humanos. Esse argumento, alardeado pelos autointitulados defensores dos animais, sem as necessárias ponderações de valor, está eivado de emoção, promove comoção, menos a racionalidade. Há de se defender que homens ocupem o lugar que, por ora, está sendo ocupado por animais?
Nesse contexto, ante a perda da razoabilidade e do respeito ao Estado de Direito, como demonstra a manifestação dos ativistas, tomamos emprestado o exemplo do cientista brasileiro Esper Kallás – da Faculdade de Medicina da USP, que lidera uma pesquisa de descoberta de uma vacina contra a Aids, a qual está na fase de testes em macacos rhesus –, pois cabe questionar: deve-se suspender o teste em nome do bem-estar dos animais, mesmo que não exista outra possibilidade?
O mesmo cientista, em artigo publicado, ressalta que o pesquisador brasileiro se encontra esmagado entre duas pressões poderosas: de um lado, a burocracia para liberar pesquisas com seres vivos; de outro, a cobrança da sociedade marcada pelo debate em defesa dos animais sem análise aprofundada. Dessa forma, perde a ciência, perde o pesquisador, que, nos dias atuais, demora pelo menos um ano e meio para liberar qualquer teste clínico.
A verdade é que ainda nem toda pesquisa pode prescindir de animais. De qualquer modo, a ciência deu enormes saltos nos últimos anos. Hoje, grande parte da pesquisa é realizada in vitro – que manipula células animais e humanas. Uma geração de programas está permitindo pesquisa in silico e os computadores têm substituído a pesquisa in vivo.
Doutor em Nefrologia, reitor da UFMA, membro do IHGM, ACM e AMC
Publicado em O Estado do Maranhão em 09/11/2013
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