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Palavra do Reitor

Um código de conduta para a rede

“Se o Marco Civil for aprovado, sem atrasos ou alterações, este seria o melhor presente de aniversário possível para os usuários da web brasileira e mundial”. Com essas palavras, Tim Berners-Lee, criador da rede mundial de computadores (World Wide Web), expressou seu apoio ao Marco Civil da Internet (Projeto de Lei nº 21.626/11 de autoria do deputado Alessandro Molon, PT-RJ), que foi aprovado na Câmara esta semana (dia 25) e seguirá agora para o Senado. O aniversário ao qual se refere Berners-Lee é o 25º da Rede Mundial.

Trata-se de um feito inédito. Vários países do mundo estão de olho nessa iniciativa brasileira, pois ainda não há lei semelhante. Tanto é assim que o cientista mencionado cita que o Brasil pode ofertar um modelo que reafirmará sua condição de grande democracia e dessa forma o ajudará a inaugurar “uma nova era: aquela em que os direitos dos cidadãos em todos os países ao redor do mundo são protegidos por leis digitais”. O assunto se reveste de importância quando, neste exato momento, a Turquia, a exemplo do que se passa em alguns países com características democráticas, tem sofrido um retrocesso importante com o bloqueio do acesso de sua população ao Twitter e ao You Tube, tendo em vista que, por meio desses serviços, foram divulgadas diversas notícias de corrupção e mobilização de movimentos populares naquele país.

O projeto também tem sido chamado de “Constituição da Internet” e define deveres e direitos de usuários e provedores da web no Brasil. Estabelece na prática princípios e garantias do uso da rede em nosso país. Por evidente, um grande debate tem sido travado entre os diversos atores de uma sociedade democrática como a nossa, fato que enriquece a lei com a pluralidade e a protege de limitar valores caros à rede, como a neutralidade, o sigilo e a privacidade, por exemplo.

A neutralidade impede os provedores de fazer o fatiamento no tráfego de dados, ofertando velocidades distintas de acordo com estratégias de mercado. Alguns provedores poderiam limitar o acesso a redes sociais, por exemplo, e vendê-las mais caro e com maior velocidade de acesso ao usuário caso ele desejasse. Além do mais, essa neutralidade garante que o tráfego será igual independente do conteúdo, serviço ou destino dos dados. Todo dado será tratado de forma isonômica. Sem ela, facilmente se estabeleceria classes de usuários na internet.

A votação desse marco vem atender outra demanda. Ano passado, grande parte do noticiário deu destaque para as denúncias feitas por Edward Snowden – funcionário de empresa terceirizada da Agência Nacional de Segurança americana – sobre espionagem realizada por serviço secreto americano no Brasil. O fato desencadeou uma crise que resultou no cancelamento da visita da presidenta brasileira aos Estados Unidos. O Marco Civil previa que empresas estrangeiras construíssem datacenters no país a fim de evitar novos episódios de espionagem. Especialistas foram unânimes em afirmar que a medida não seria suficiente para impedir o aparecimento de situações semelhantes. 

Os críticos levantam outra questão polêmica: a guarda de dados dos usuários por seis meses. Fala-se em ambiente seguro e controlado. Isto significa aumento de custos das empresas, mas, acima de tudo, um risco bastante razoável de vazamento ou, pior, de venda de dados, invasões furtivas de conteúdo. Usuários do Skype, WhatsApp e Twitter, entre outros, terão seus dados armazenados pelo período previsto na lei e não poderão apagá-los, ainda que seja este seu desejo. 

Mas há fatos positivos. A marca registrada da Internet continua preservada na lei brasileira. Trata-se da liberdade de manifestação e opinião. Por um lado, esse bem tão caro às democracias permanece efetivamente disponível aos brasileiros e, por outro, cria um mecanismo para – no caso de ofensas à honra, práticas de racismo ou assemelhados – proteger os provedores. Por ação de terceiros, tais provedores só concorrem em responsabilidade quando, depois de notificados judicialmente, não tomarem as providências no intuito de cessar a ação do infringente.

A lei é inovadora e avança em terrenos novos, portanto, com suas armadilhas próprias. A análise a ser realizada pelo Senado é uma boa chance de aperfeiçoar detalhes importantes que, se não corrigidos, poderão acarretar mais problemas do que a garantia da característica básica da rede: ser livre. Num mundo em que se vive boa parte do tempo em ambiente virtual, as boas regras de convivência como o respeito ao próximo, a educação e a gentileza também devem migrar do mundo real, para que tenhamos pessoas mais conscientes de seus deveres e direitos numa realidade que não tem mais volta.

Doutor em Nefrologia, reitor da UFMA, membro do IHGM, da AMM, AMC e AML.

 

Publicado em O Estado do Maranhão em 30/03/2014

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