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Lula sanciona lei que cria plano de carreira para servidor de universidades

Publicado em: 25/01/2005

A íntegra do Edital, assim como todas as informações dos direitos e dever do servidor a partir da implantação da nova lei está no site do MEC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 4.177, que trata da estruturação do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

A categoria de técnico administrativo reúne variedade profissional, com mais de 300 profissões diferentes, totalizando 151 mil servidores entre ativos, aposentados e pensionistas.Desde o início do governo Lula, foram abertos espaços de negociação com os servidores e manifestado interesse em atender às reivindicações das diversas categorias.

Capacitação – Um dos pontos de destaque para a proposta foi o estabelecimento da progressão a partir da capacitação e com incentivo à qualificação, reivindicação histórica dos servidores. Pelo novo plano, a partir de março o piso salarial será de R$ 701,98 (hoje, o piso é de R$ 452,00) e cada degrau de ascensão na carreira representará aumento de 3%.

Plano – O Projeto de Lei nº 4.177 propõe a criação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação; a incorporação da Gratificação Temporária (GT) e da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino (GEAT) ao vencimento básico. Propõe o enquadramento dos servidores titulares de cargos ou empregos técnico-administrativos e técnico-marítimos das instituições federais de ensino, vinculadas ao Ministério da Educação, de acordo com o tempo de serviço público federal e classe de capacitação.Os servidores terão prazo de 90 dias, após a publicação da lei, para fazer a opção pela carreira. Aqueles que não optarem permanecerão no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Emprego (Pucrece).
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