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UFMA define normas para isenção das taxas do Vestibular 2005 e dos PSGs

Publicado em: 11/01/2005

A Universidade Federal do Maranhão, por intermédio da Comissão Permanente do Vestibular – COPEVE, considerando a Resolução nº 38 - CONSAD de 05/01/2005, torna públicos os procedimentos e normas referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição para os Processos Seletivos Gradual e Vestibular.

I – DA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE ISENÇÃO

1.1 Nos Processos Seletivos Vestibular e Gradual, o candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, desde que atenda a todos os requisitos definidos nos itens 1.2 ou 1.3, em conformidade com as especificidades de cada uma dessas modalidades ou etapas seletivas.

1.2 No Processo Seletivo Vestibular, será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que requerer e comprovar cumulativamente aos seguintes requisitos:

I- estar cursando ou ter cursado os três anos do Ensino Médio em escola da rede pública ou ter bolsa integral, por igual período, em escola privada, uma ou outra situada no Estado do Maranhão;

II- ter concluído ou estar concluindo a última série do Ensino Médio em 2004;

III- ter renda familiar per capita de até R$ 77,00 (setenta e sete reais) ou o consumo familiar médio de energia elétrica de até 87 kw/h;

1.3 Na Etapa III do Processo Seletivo Gradual, será deferido o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que comprovar à totalidade dos requisitos seguintes:

I – ter concluído ou estar cursando a terceira série do Ensino Médio em escola pública ou em escola privada com bolsa integral no ano letivo de 2004;

II – ter cursado também os três anos anteriores (2001, 2002 e 2003) em escola
pública ou em escola privada, desde que seja beneficiário de bolsa integral;

III – ter renda familiar per capita de até R$ 77,00 (setenta e sete reais) ou o consumo familiar médio de energia elétrica de até 87 kw/h;

1.4 Na Etapa II do Processo Seletivo Gradual, terá isenção do pagamento de taxa de inscrição o candidato que comprovar os seguintes requisitos:

I – ter concluído ou estar cursando a segunda série do Ensino Médio no ano letivo de 2004 em escola pública ou em escola privada, desde que seja beneficiário de bolsa integral;

II – ter cursado também os três anos anteriores (2001, 2002 e 2003) em escola pública ou em escola privada, com bolsa integral;

III – ter renda familiar per capita de até R$ 77,00 (setenta e sete reais) ou consumo familiar médio de energia elétrica de até 87 kw/h.

1.5 Na Etapa I do Processo Seletivo Gradual, será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que comprovar todos os requisitos seguintes:

I – ter concluído ou estar cursando a primeira série do Ensino Médio no ano letivo de 2004 em escola pública ou em escola privada com bolsa integral;

II – ter cursado também os três anos anteriores (2001, 2002 e 2003) em escola pública ou em escola privada, com bolsa integral;

III – ter renda familiar per capita de até R$ 77,00 (setenta e sete reais) ou consumo familiar médio de energia elétrica de até 87 kw/h.

1.6 A isenção do pagamento da taxa de inscrição do PSG, numa etapa específica, não assegurará direito à isenção nas etapas subseqüentes.

1.7 Não será concedida a isenção do pagamento de taxa de inscrição, em mais de um processo seletivo, a um mesmo candidato.

II - DA INSCRIÇÃO

2.1 O candidato que pretenda solicitar a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os Processos Seletivos Vestibular e Gradual (Subprogramas 2002-2004, 2003-2005 e 2004-2006) – Etapas III, II e I, respectivamente, deverá dirigir-se aos locais constantes no quadro abaixo, para recebimento e devolução do requerimento de inscrição, conforme a modalidade, nas datas e horários especificados:

Em São Luís

Local: Núcleo de Eventos e Concursos – NEC, Campus do Bacanga

Horário: Das 9 às 18 horas

Modalidades: Vestibular e PSG III

Entrega do requerimento: 12 a 14 de janeiro/2005

Devolução do requerimento: 13 a 18 de janeiro/2005

Modalidades: PSG II e PSG I

Recebimento do requerimento: 7 a 9 de março de 2005

Devolução do requerimento: 8 a 11 de março de 2005

Em Imperatriz, Bacabal, Pinheiro e Codó

Local: Secretaria do respectivo Campi, nos horários de expediente do setor

Modalidades: Vestibular e PSG III

Recebimento do requerimento: 12 a 14 de janeiro de 2005

Devolução do requerimento: 13 a 18 de janeiro/2005

Modalidades: PSG II e PSG I

Recebimento do requerimento: 7 a 9 de março de 2005

Devolução do requerimento: 8 a 11 de março de 2005

2.2 Cada candidato ou seu representante legal só terá o direito de receber um único formulário de requerimento.

2.3 No ato da devolução do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo específico, o candidato ou seu representante legal deverá anexar os seguintes documentos:

2.3.1 Para inscrição de candidato menor de 18 anos:

• fotocópia do documento de identidade do menor ou de sua certidão de nascimento;

• fotocópia de comprovante(s) de renda familiar dos últimos três meses (contracheque(s) ou outros documentos comprobatórios de salário(s), pensão(ões), aposentadoria(s) ou fotocópia da conta de energia elétrica do mês dezembro/04; sendo que o endereço constante nesta conta deverá ser o mesmo endereço informado na ficha de inscrição do candidato;

• fotocópia de histórico escolar ou documento comprobatório dos anos de estudo em escola pública ou em escola privada como bolsista integral, exigidos nos itens 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 deste Edital;

• fotocópia de certificado de conclusão ou declaração de estar matriculado, no ano letivo de 2004, na série do Ensino Médio correspondente à modalidade ou etapa do processo seletivo;

2.3.1.1 Na hipótese de a inscrição ser feita por procuração, deverá ser anexada fotocópia do documento de identidade do procurador, além da procuração do representante do menor, com firma reconhecida para tal fim.

2.3.2 Para inscrição de candidato maior de 18 anos:

• fotocópia do documento de identidade;

• fotocópia de comprovante(s) de renda familiar dos últimos três meses (contracheque(s) ou outros documentos comprobatórios de salário(s), pensão(ões), aposentadoria(s) ou fotocópia da conta de energia elétrica do mês dezembro/04; sendo que o endereço constante nesta conta deverá ser o mesmo endereço informado na ficha de inscrição do candidato;

• fotocópia de histórico escolar ou documento comprobatório dos anos de estudo em escola pública ou em escola privada como bolsista integral, exigidos nos itens 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 deste Edital;

• fotocópia de certificado de conclusão ou declaração de estar matriculado, no ano letivo de 2004, na série do Ensino Médio correspondente à modalidade ou etapa do processo seletivo;

2.3.2.1 Na hipótese de a inscrição ser feita por procuração, deverá ser anexada fotocópia do documento de identidade do procurador, além da procuração do candidato com firma reconhecida, para tal fim.

III – DA ANÁLISE, CONCESSÃO E DIVULGAÇÃO

3.1 A documentação anexada ao requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição será conferida por Comissão Especial designada pelo Núcleo de Eventos e Concursos.

3.2 O candidato cujo requerimento de isenção não for acompanhado da documentação exigida, conforme o item II deste Edital, será automaticamente eliminado.

3.3 Após a triagem documental, a Comissão Especial procederá a análise, podendo realizar diligência para comprovar as informações e os documentos apresentados antes do deferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos processos seletivos.

3.4 A critério da Comissão Especial/NEC e, se necessário, qualquer candidato poderá ser entrevistado para conferir informações e documentos, considerados necessários ao julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.5 O Núcleo de Eventos e Concursos divulgará a lista de candidatos que estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, em ordem alfabética, no site: www.ufma.br, na Pró-Reitoria de Ensino e em mural próprio.

3.6 Não caberá recurso contra o resultado do julgamento emitido pela Comissão Especial/Núcleo de Eventos e Concursos.

3.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular -COPEVE.
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