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Governo Federal estabelece regras para o recesso das comemorações de fim de ano

Publicado em: 03/11/2020

SÃO LUÍS - O Ministério da Economia publicou, no dia 29 de outubro, a Portaria Nº 22.899, de 28 de outubro de 2020, no Diário Oficial da União, que dispõe sobre o recesso de Natal, entre o período de 21 a 24 de dezembro, e Ano Novo, entre 28 a 31 de dezembro de 2020. A Portaria é destinada aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e já está em vigor.

Neste ano, os servidores públicos federais realizarão revezamento entre as datas, ou seja, trabalharão por escala para preservar os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. O recesso deverá ser compensado por todos, porém, de forma diferente a depender da modalidade do trabalho que o servidor está exercendo. Os agentes públicos que não compensarem as horas não trabalhadas terão desconto na remuneração, de maneira proporcional às horas não compensadas.

Quanto às regras de compensação de horas não trabalhadas, os servidores que estão trabalhando presencialmente poderão compensá-las a partir da publicação da Portaria, com prazo final até o dia 31 de maio de 2021. Em relação ao recesso dos agentes públicos que fazem parte do Programa de Gestão (que normatiza o teletrabalho), este deverá ser compensado com base nas metas as quais serão calculadas em horas para cada atividade em cada faixa de complexidade, segundo  o parágrafo 3º do artigo 13 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, a partir da data da publicação da Portaria, até o dia 31 de maio de 2021.

Aos servidores que, a partir da data da publicação da Portaria, estão em caráter de trabalho remoto por conta de problemas de saúde advindos da covid-19, a compensação terá início a partir do retorno ao trabalho presencial, finalizando no dia 31 de maio de 2021 “ou em até três meses após seu retorno, o que for maior”, conforme estabelece a Portaria.


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Produção: Marcos Paulo Albuquerque
Revisão: Jáder Cavalcante

Lugar: Cidade Universitária Dom Delgado
Texto: Glaucilene Oliveira
Última alteração em: 03/11/2020 18:28

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