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FAQ da UFMA esclarece aos estudantes aspectos sobre o retorno às aulas do período 2020.1

Publicado em: 17/09/2020

O objetivo deste FAQ (Perguntas Frequentes) é esclarecer à comunidade universitária acerca do retorno dos estudantes às aulas do período 2020.1 em modalidade de ensino remoto e/ou híbrido. Assim, a Universidade Federal do Maranhão preparou uma relação de perguntas, que apresentamos abaixo:

1) Qual é a diferença entre ensino remoto e ensino híbrido? Não são a mesma coisa?

Não. As duas modalidades possuem características próprias.

O ensino remoto é aquele prioritariamente mediado somente por tecnologias na educação, de forma síncrona ou assíncrona em que: a) são consideradas atividades síncronas aquelas nas quais a interação entre os participantes se dá simultaneamente no espaço virtual no qual elas se desenvolvem; e b) são atividades assíncronas aquelas nas quais a interação entre os participantes não se dá simultaneamente.

Já o ensino híbrido conta tanto com ações presenciais quanto ações remotas, de forma planejada para reduzir a convivência dos envolvidos no mesmo espaço físico e viabilizar o processo ensino-aprendizagem.  

2) Onde fico informado sobre esse retorno e as disciplinas que farei?

Pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), realizando seu login e senha. Caso tenha dúvidas ou dificuldades no acesso, você pode entrar em contato com a Superintendência de Tecnologia da Informação pelo e-mail sti@ufma.br ou pelo número (98) 3272-8082.

3) Como posso obter mais informações sobre a modalidade escolhida pelo meu curso, entre ensino remoto e/ou híbrido?

Também pelo SIGAA e pelo Departamento ou pela Coordenação de seu respectivo curso.

4) E como fica a apresentação de meu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)?

As normas complementares do Trabalho de Conclusão de Curso foram flexibilizadas de forma a viabilizar a conclusão desse componente curricular pelo aluno de forma remota, reconhecendo as limitações decorrentes do período de pandemia. Aconselha-se que obtenha mais informações com seu orientador e/ou com a Coordenação de seu respectivo curso.

5) Como serão as aulas práticas e as atividades que só podem ser feitas presencialmente?

De acordo com o planejamento de cada curso, as atividades de cunho prático e experimental serão mantidas na modalidade remota e/ou híbrida, observadas as condições ofertadas pelos mesmos cursos. Também está previsto, na Resolução Nº 2.078-CONSEPE, de 17 de julho de 2020, o planejamento, para os semestres letivos seguintes, da reposição presencial das atividades de natureza obrigatória que não poderão ser ofertadas remotamente.

6) Vai ter estágio obrigatório no período de pandemia?

Está previsto que sim. A UFMA divulgou a  Instrução Normativa Nº 04/2020 – PROEN, que dispõe sobre a realização das atividades de estágio curricular obrigatório no período letivo 2020.1 no âmbito dos cursos de graduação, no contexto da pandemia da covid-19. O documento também flexibiliza a realização do estágio pelo aluno em empresas ou com profissionais liberais que fazem parte do núcleo familiar do estudante, além de permitir aproveitamento de 100% da carga horária de atividade profissional em órgãos públicos ou privados, desde que o discente atue na área de seu respectivo curso. Entretanto, para mais detalhes sobre a oferta de estágio, aconselha-se que consulte a coordenação do seu respectivo curso.

7) Como eu tenho acesso às salas virtuais para que eu acompanhe as aulas?

As ferramentas institucionais virtuais devem ser obrigatoriamente acessadas utilizando o e-mail institucional do docente ou do discente, ficando sob a responsabilidade do docente o controle do acesso às turmas e/ou salas virtuais.

8) Os horários das aulas serão alterados?

Não, pois as atividades síncronas deverão ocorrer preferencialmente no horário previsto na oferta de componente curricular, salvo as excepcionalidades aprovadas pelo Colegiado.

9) Eu posso cancelar a matrícula ou incluir disciplinas?

Sim, desde que respeitados os prazos estabelecidos pelo novo calendário acadêmico estabelecido pela Resolução Nº 2.078-CONSEPE e os critérios estabelecidos pela Resolução nº 1.892-CONSEPE-2019.

10) Serão ofertadas disciplinas isoladas?

Não, só os períodos 2020.1 e 2020.2, conforme definido na Resolução nº 1.892-CONSEPE-2019.

11) Haverá o recesso no final do ano?

A Resolução Nº 2.078-CONSEPE estabelece que os docentes terão recesso natalino no período de 21 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021.  

12) Como fica a sequência do calendário acadêmico?

Para garantir a recuperação do calendário acadêmico e a readequação do funcionamento organizacional, a Instituição estabelecerá férias coletivas de 25 (vinte e cinco) dias para todos os docentes, ao término do período 2020.1, de 4 de janeiro a 28 de janeiro de 2021. Além disso, o semestre letivo 2020.2 terá início na data de 8 de fevereiro de 2021.

13) Essas medidas vão permanecer para os próximos semestres?

A Resolução Nº 2.078-CONSEPE poderá ser aplicada para os períodos subsequentes em caso de necessidade de preservação das condições sanitárias e do distanciamento social, mediante orientação do Comitê Operativo de Emergência de Crise (COE-UFMA) e decisão da Reitoria. Porém as medidas tomadas em prol da Instituição e dos que a integram, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, poderão ser revistas a qualquer momento, conforme a evolução da pandemia e as necessidades acadêmicas, administrativas e sociais da Instituição. O COE-UFMA permanecerá acompanhando os desdobramentos e a evolução da pandemia, bem como os resultados decorrentes das ações tomadas pela UFMA.

14) Meu irmão estuda no Colun. Como fica a situação dele?

As atividades acadêmicas do Colégio Universitário (Colun) serão reguladas por Resolução específica posteriormente.

15) Onde encontro o novo calendário acadêmico?

Está na página 9 da Resolução Nº 2.078-CONSEPE.

16) Quais são os feriados e pontos facultativos previstos?

Você pode encontrá-los na página 10 da Resolução Nº 2.078-CONSEPE.

17) Quais as datas para as colações de grau?

As novas datas para as solenidades de colação de grau somente serão divulgadas mediante planejamento junto com a divisão de diplomas, conforme descreve o final da página 10 da Resolução Nº 2.078-CONSEPE.

18) E as demais datas e prazos?

Podem ser visualizados a partir da página 12 da Resolução Nº 2.078-CONSEPE.


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Revisão: Jáder Cavalcante

Lugar: Cidade Universitária Dom Delgado
Texto: DCom
Última alteração em: 18/09/2020 10:38

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