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NOTA DE ESCLARECIMENTO: Convênio para o Revalida

Publicado em: 31/08/2020

SÃO LUÍS - A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) vem a público se manifestar sobre Notas, Informações e Postagens em redes sociais de autoria do Icespe — Instituto Nacional de Convalidação do Ensino Estrangeiro, relativas a pedido de convênio para revalidação de diplomas de graduação — Revalida.

  1. A UFMA, na data de 11 de agosto de 2020, recebeu um e-mail do Icespe, contendo exclusivamente o pedido ao Magnífico Reitor, nos seguintes termos: “Conto com seu apoio para viabilizar a celebração do convênio de cooperação técnico-acadêmica”. Junto ao e-mail, vieram anexados: “Minutas de Termo de convênio e de Plano de Trabalho para assinatura”.
  2. O Presidente do Icespe, senhor Emídio Antonio Ferrão, não manteve nenhum outro contato, a não ser por meio do e-mail referenciado.
  3. Considerando os princípios da Administração Pública, o Gabinete da Reitoria entendeu pela necessidade de formalizar processo para avaliar do que se tratava o pleito e as eventuais possibilidades e interesses por parte da Instituição, dando origem ao processo nº 23115.018811 /2020-52.
  4. O processo em tramitação teve o Despacho Nº 18135/2020 - GR (11.01.01), do Gabinete da Reitoria, com a seguinte orientação: “De ordem do Senhor Reitor, encaminhamos o presente processo à Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência-PPGT para conhecimento e análise preliminar.”
  5. Ao chegar ao Gabinete da PPGT, o Pró-Reitor encaminhou o processo à Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), unidade responsável para se manifestar sobre o tema, com a seguinte condução: “seja encaminhada manifestação da PROEN sobre o interesse de PACTUAÇÃO”, conforme Despacho Nº 16885/2020 - PPGT (14.00).
  6. A PROEN, por meio do Despacho nº 3246/2020 - GAB-PROEN (12.01), manifestou-se favorável à formalização do convênio, encaminhando o processo à Diretoria de Convênios e Contratos-PPGT para avaliação e demais procedimentos cabíveis.
  7. A referida diretoria encaminhou o processo com o Despacho Nº 3250/2020 - DCC-PPGT (14.05), para que fosse avaliada a condição documental preliminar.
  8. Convém pontuar que o despacho da DCC-PPGT avalia, exclusivamente, a regularidade documental, deixando o diretor clara a necessidade de encaminhamento à Procuradoria Federal na UFMA (PF-UFMA), para manifestação sobre os elementos de legalidade relacionados, em conformidade ao Despacho nº 3296/2020 - DCC-PPGT (14.05).
  9. Considerando a necessidade de que o processo tivesse um coordenador responsável, antes de encaminhar à PF-UFMA, o Magnifico Reitor indicou-o, para que o processo tivesse seu conteúdo avaliado pela Procuradoria Federal.
  10. Sanadas as limitações, o processo foi encaminhado à PF-UFMA para emissão de parecer, em conformidade ao Despacho nº 3311/2020 - DCC/PPGT (14.05).
  11. “Dessa forma, fundamentados na oportunidade e na conveniência da Administração, solicitamos o encaminhamento do Processo à Procuradoria Federal junto à UFMA com vistas à emissão de Parecer Jurídico sobre a matéria e, em seguida, não havendo óbices, que sigam para o Gabinete do Magnífico Reitor, solicitando a Autorização do pleito.”
  12. O Despacho Nº 17915/2020 - PPGT (14.00) do Pró-Reitor da PPGT acompanha o do diretor da DCC, encaminhando o processo à PF-UFMA.
  13. A PF-UFMA, na data de 26 de agosto de 2020, emitiu parecer nº 00244/2020/CCA-PF-UFMA-PGF-AGU, no qual se manifesta “CONTRARIAMENTE à celebração do pacto proposto”, sendo o parecer aprovado pelo Procurador-Chefe, na data de 27 de agosto de 2020.
  14. Sendo o parecer desfavorável à PPGT, por meio do Despacho nº 18265/2020 - PPGT (14.00), esta encaminhou o processo à PROEN, para conhecimento e deliberação.
  15. Todos os atos do processo são ordinatórios e têm a finalidade de instruí-lo e dar subsídios ao Magnífico Reitor para deliberar sobre o interesse institucional em formalizar o referido pacto.
  16. No dia 28 de agosto, a UFMA foi surpreendida com a publicação, pelo jornal Folha de São Paulo, da reportagem “Universidades públicas fazem parceria com instituição para aplicar exame de revalidação de diploma”, que afirmava, no seu parágrafo inicial: “Ao menos três universidades públicas já realizaram uma parceria com o Icespe (Instituto Nacional de Convalidação do Ensino Estrangeiro) para realizar o processo de revalidação dos diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil” e mais adiante: “As instituições que já tiveram os trâmites finalizados são as universidades federais do Maranhão, do Vale de São Francisco e do Amazonas”;
  17. A UFMA ressalta que não foi procurada para se manifestar sobre as informações constantes na matéria jornalística o que, a nosso ver, se constitui falha do veículo que aceitou a informação, possivelmente encaminhada por terceiro, com a finalidade de distorcer os fatos e apresentar uma realidade diversa da constituída.
  18. Tão logo soube da reportagem, a UFMA publicou nota em seu site, informando da incorreção das informações e afirmando: “A UFMA recebeu proposta do Instituto Nacional de Convalidação do Ensino Estrangeiro (Icespe) para a realização de convênio para realização do revalida. Com a necessidade de verificar a possibilidade e a legalidade do pedido, a proposta foi encaminhada à Procuradoria Federal na UFMA (PF-UFMA) para manifestação sobre a possibilidade de formalizar o referido convênio. A PF-UFMA se manifestou pela impossibilidade de realização do convênio, o que levou às instâncias superiores se manifestarem pela não realização do convênio.  Na presente data, o reitor da UFMA, de forma resolutiva, determinou a comunicação ao Icespe sobre a impossibilidade de formalização do convênio.  Assim, a Universidade Federal do Maranhão vem informar que não existe nenhum convênio formalizado com o Icespe”. A referida nota pode ser acessada no link: https://portais.ufma.br/PortalUfma/paginas/noticias/noticia.jsf?id=56918.
  19. O Icespe, depois da publicação da Nota de Esclarecimento da UFMA, postou, na sua conta do Instagram, Nota de Esclarecimento, em que lamenta a decisão da Universidade, bem como publica os despachos do referido processo, com o objetivo de referendar sua argumentação.
  20. Em vista dos fatos, a Universidade Federal do Maranhão reitera a informação de que tal convênio não foi efetivado, por não ter sido aprovado pela Procuradoria Jurídica da Universidade.
  21. Reitera ainda que está sendo solicitada a análise das ações do Icespe, que prejudicam, publicamente, a imagem da UFMA junto à comunidade.

A Universidade compreende a necessidade de uma grande quantidade de estudantes brasileiros que concluíram graduação no exterior e, dentro da sua responsabilidade pública e social, está sempre à disposição para ajudar nas referidas revalidações, desde que o processo esteja dentro das normativas exigidas.

 

São Luís, 31 de agosto de 2020


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Revisão: Jáder Cavalcante

Lugar: Cidade Universitária Dom Delgado
Texto: DCom
Última alteração em: 31/08/2020 21:45

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