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Perguntas e respostas do processo seletivo de bolsas de assistência estudantil da Proaes

Publicado em: 08/07/2020

O objetivo deste FAQ (Perguntas Frequentes) é esclarecer a comunidade universitária sobre o processo seletivo de bolsas de assistência estudantil da Proaes.

1) Como posso ter acesso aos auxílios e bolsas da Assistência Estudantil?

Por meio do processo seletivo feito pela Proaes. Os editais são publicados no site www.proaes.ufma.br, no início dos semestres letivos. As inscrições são feitas pelo SIGAA.

2) Quais as etapas do processo seletivo para concessão dos auxílios e bolsas da assistência estudantil?

Inscrição, Classificação, Entrega da Documentação, Análise Socioeconômica, Resultado Parcial, Entrega de Recursos, Resultado Final. Os editais trazem o cronograma de cada etapa.

3) Onde posso me informar sobre as ações da Assistência Estudantil da UFMA?

No site www.proaes.ufma.br

Em São Luís, no Setor de Atendimento da Proaes (Prédio CEB Velho) ou e-mail     atendimento.dae.ufma@gmail.com, ou telefone: 3272-8622

Bacabal: (98) 3272-9792. E-mail: ccel@ufma.br

Balsas: (98) 3272-9727. E-mail: assistenciaestudantilbls@gmail.com

Chapadinha: (98) 3272-9915

Codó: naeufmacodo@yahoo.com.br

Grajaú: (98) 3272-9752. E-mail: nae.grajau@ufma.br

Imperatriz: (99) 3529-6008. E-mail: assistenciaestudantil.ccsst@gmail.com

Pinheiro: (98) 3272-9786. E-mail: apoioacademico.pinheiro@ufma.br

São Bernardo: (98) 3272-9765 

4) Posso solicitar o auxílio mais de uma vez?

Sim. Caso não tenha sido selecionado em um dos processos seletivos, poderá se candidatar novamente no próximo edital.

5) Posso solicitar mais de um auxílio?

Sim. No entanto, se for contemplado com bolsas que não acumulam, conforme os editais, deverá optar por uma delas ao ser convocado para assinatura de Termo de Compromisso.

6) Quem já recebe bolsa da Proaes pode se inscrever novamente?

Sim, pode se inscrever nas bolsas e auxílios disponíveis, desde que atenda aos critérios de cada edital. Caso seja convocado para assinatura de Termo de Compromisso de alguma bolsa e esteja recebendo algum benefício da Proaes, terá o direito de fazer a opção, caso as bolsas sejam inacumuláveis.

7) As gestantes podem se inscrever no Auxílio Creche?

Não, porque este auxílio é para os(as) discentes que necessitam do subsídio para custear despesas com a manutenção de creche ou cuidador(a) para os filhos(as) de até 6 (seis) anos de idade.

8) Quem recebe Auxílio Emergencial da UFMA pode se inscrever no seletivo?

Sim. Esse auxílio é de caráter emergencial e limitado a, no máximo, três parcelas. Se, ao ser convocado para assinatura do Termo de Compromisso, você ainda estiver recebendo o auxílio emergencial, ele será encerrado, e você será incluído na nova bolsa.

9) Quem recebe Auxílio Emergencial do Governo Federal pode se inscrever no seletivo?

Sim, não há impedimento legal.

10) Por que me inscrevi e não fui convocado para entregar a documentação?

Porque a sua colocação no Ranking de Classificação está abaixo do quantitativo de inscrições determinadas para recebimento da documentação comprobatória, o que não inviabiliza que você seja convocado posteriormente, enquanto o edital estiver vigente.

11) Quem deve entregar a documentação?

Somente os alunos que estiverem dentro da classificação especificada no Edital de Convocação, divulgado no site www.proaes.ufma.br no dia 9 de julho de 2020.

12) Qual o período de entrega da documentação?

De 10 a 17 de julho de 2020, conforme o Edital Proaes nº 21/2020.

13) Como entregar documentação on-line?

A entrega da documentação on-line será realizada por meio do SIGAA e deverá seguir os seguintes passos:  entre com seu login e senha no SIGAA, clique em “Bolsas/voluntariado”, clique em “Documentos Comprobatórios” e anexe a documentação; clicando em “Escolher Arquivo", localize o PDF em seu computador ou dispositivo móvel e, em seguida, insira a descrição do documento (nome, tipo, entre outros), e depois clique em “Adicionar”.

Certifique-se de receber a notificação do Sistema e verifique se foi adicionado na aba de “Visualização dos arquivos do Discente”. No caso de mais de um documento, você deverá adicionar um a um, para, depois, clicar no botão “Emitir Documento Único”.

14) Como entregar documentação presencialmente?

A entrega presencial da documentação deverá ser feita em cópia simples (sem autenticação), em envelope lacrado, em dias úteis, no câmpus de origem do(a) discente. Escreva no envelope seu nome e o tipo de bolsa. Leve sua caneta.

15) Outra pessoa pode entregar documentação do discente convocado?

Sim, não esqueça que todos os documentos devem ser datados e assinados corretamente. O envelope deve ser lacrado.

16) O que acontece se eu esquecer de entregar um documento ou entregar documento errado?

Sua inscrição será indeferida parcialmente e você poderá apresentar recurso, em formulário próprio, com a documentação que faltou ou que estava errada. Fique atento ao prazo de recurso.

17) Como é determinado o ranking de pontuação do seletivo?

O sistema vai atribuir uma pontuação de acordo com as respostas do(a) discente no questionário socioeconômico, sendo gerado um ranking em ordem decrescente de pontuação (quanto menos pontos, maior a vulnerabilidade socioeconômica). Os alunos com menor pontuação serão convocados para entregar à Proaes a documentação comprobatória, que será analisada por uma equipe de técnicos especializados.

18) O que é renda familiar per capita?

É o valor total da renda bruta de todos os membros da família de referência dividido pelo número de pessoas que a integram. Não deve levar em consideração na renda o valor do bolsa-família, do auxílio emergencial do Governo Federal e das bolsas da Proaes.

19) O que é grupo familiar de referência?

São todos os membros da família que residem ou não com o discente e dependem da mesma renda bruta familiar. 

20) Como comprovar renda de familiares que não trabalham de carteira assinada ou estão desempregados?

Preenchendo a declaração de renda que está em anexo nos editais da Proaes e disponíveis no site www.proaes.ufma.br.

21) O bolsa-família e o Auxílio Emergencial do Governo Federal entram no cálculo de renda?

Não. Os valores provenientes de pagamentos de programas de transferência de renda não podem integrar o cálculo da renda do grupo familiar para aferição da renda per capita.

22) O que o discente pode fazer caso seja indeferido no resultado parcial?

Os alunos cuja solicitação for indeferida poderão entrar com recurso utilizando o formulário de recurso, disponível no site www.proaes.ufma.br, obedecendo ao período determinado no cronograma dos editais.

23) Todos os discentes deferidos após o resultado final do seletivo serão convocados para assinarem os termos de compromisso e receberem os auxílios e bolsas?

De acordo com os Editais o processo seletivo é para formação de cadastro de reserva, por isso as convocações para assinatura dos termos e recebimento de bolsas obedecerão à disponibilidade de vagas de cada auxílio ou bolsa, podendo o discente ser convocado até o resultado final do próximo processo seletivo.

24) A renovação dos auxílios é automática?

Não. Cada bolsa tem seu processo próprio de renovação.  Algumas bolsas não são renovadas, e o discente tem que participar do próximo processo seletivo para conseguir o novamente o auxílio.


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Revisão: Jáder Cavalcante

Lugar: Cidade Universitária Dom Delgado
Texto: DCom
Fonte: PROAES/UFMA
Última alteração em: 10/07/2020 21:45

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