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Nota de Esclarecimento.

Publicado em: 23/06/2020

A Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em atenção a pedido de informações da imprensa, em resposta à “Carta Aberta à Comunidade Acadêmica e à Sociedade Maranhense”, assinada por um coletivo de entidades e sem data, vem esclarecer o que segue:

  1. A UFMA, tão logo se defrontou com a emergência sanitária da COVID-19, agiu muito rapidamente, adotando as medidas legais e administrativas cabíveis, a saber: instituiu um Comitê Operativo de Emergência de Crise (COE-UFMA), por meio da Portaria GR 189/2020. Esse Comitê é formado por membros da gestão superior, representantes da área de epidemiologia da UFMA, da área técnica do Hospital Universitário da Ufma – HUUFMA e da Secretaria Municipal de Saúde, e sua função é discutir com a gestão superior as medidas mais eficazes de combate à pandemia;
  2. Ato contínuo, a Reitoria também suspendeu o calendário acadêmico da graduação, por meio da Resolução 1978, de 18 de março de 2020. A suspensão ficou estabelecida por, inicialmente, 30 dias, tendo sido prorrogada por mais 30 dias, por meio da Resolução 1981, de 09 de abril de 2020;
  3. Assim que iniciou as ações para um possível retorno do Calendário Acadêmico, após a suspensão por 60 dias, a UFMA tomou a iniciativa de fazer uma consulta à comunidade acadêmica (docentes, discentes e técnicos) sobre as condições para um retorno do calendário, por meio remoto. Essa pesquisa foi dirigida pela vice-coordenadora do Mestrado Profissional em Comunicação e Diretora do Departamento de Assuntos Culturais, professora doutora Li-Chang Shuen, e o superintendente de Tecnologia da Informação, Anilton Maia, e ouviu 66,33% dos docentes e 50,83% dos discentes, por meio de formulário do google forms. Os resultados da consulta, que seguiu todos os preceitos técnicos de uma pesquisa de análise quantitativa, apontaram que 60,5% dos discentes teriam condições de retorno remoto e 57,86% dos docentes teriam condições de ministrarem disciplinas nessa modalidade;
  4. Em paralelo, a UFMA efetivou uma série de tratativas junto ao Governo Federal, no sentido de buscar recursos para mitigar a falta de equipamentos e conectividade dos estudantes. Foi preparada uma resolução e um edital para a oferta de auxílio inclusão digital; foi liberado recurso, na ordem de R$ 1 milhão, para a compra de tablets, que serão emprestados para alunos que não possuem equipamentos; a UFMA está preparando processo licitatório para as empresas de telefonia, visando à compra de chips com pacote  de dados de 20GB. Todas essas ações são parte do esforço da Universidade para integrar os alunos que têm dificuldade de conexão de internet, no sentido de permitir que eles possam acompanhar as aulas on-line;
  5. Cabe informar, ainda, que, na última reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, realizada no dia 19 de junho de 2020, a Resolução 1999 – Consepe, que institui o Calendário Especial Remoto, foi aprovada com apenas duas abstenções. O Consepe é a instância maior para  apreciar e deliberar sobre assuntos relativos à vida acadêmica da Universidade. Essa resolução foi apreciada, no seu processo de implantação, em reuniões de Diretores de Centro, em São Luís e nos oito câmpus do interior.
  6. No tocante à posse do DCE, a UFMA informa que a gestão empossada possui todos os documentos legais que lhe garantem a posse no mandato, apensadas no processo 23115.039515/2019-26. Esse processo foi aberto em 02 de dezembro de 2019, seguiu o seu rito natural e foi concluído com o reconhecimento, pelas instâncias da UFMA, da legalidade da diretoria da entidade que foi empossada. O processo pode ter seu acesso solicitado, por qualquer meio da imprensa.
  7. Sobre a ação da Polícia Federal, a UFMA atendeu a uma demanda daquela instituição, formulada oficialmente. A universidade não foi, em nenhuma ocasião, acionada judicialmente como parte de nenhum tipo de denúncia. Na época do ocorrido, a UFMA publicou Nota Pública, que pode ser vista neste link: https://portais.ufma.br/PortalUfma/paginas/noticias/noticia.jsf?id=56405.
  8. Por fim, a UFMA reitera a sua conduta de, sempre, estabelecer o diálogo com as unidades administrativas que a compõem e, ainda, de definir suas deliberações nos seus conselhos superiores, como rezam o regimento e o estatuto da instituição, usando os instrumentos jurídicos que lhe competem nas ações da gestão.

 

São Luís, 23 de junho de 2020.

 


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Revisão: Jáder Cavalcante

Lugar: Cidade Universitária Dom Delgado
Texto: DCom
Última alteração em: 24/06/2020 09:17

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