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Nota do NEAB sobre as denúncias de fraude nas cotas da UFMA

Publicado em: 11/06/2020

Diante das denúncias veiculadas nesta semana em perfis nas redes sociais acerca de fraudes no sistema de cotas raciais na Universidade Federal do Maranhão, o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB) vem apresentar alguns pontos necessários para discussão e encaminhamento desta situação:

  1. A proposta de um programa de ações afirmativas com cotas percentuais para acesso e permanência de estudantes negros/as na Universidade Federal do Maranhão começou a ser discutida em 2004, por meio de proposição do NEAB. Tal proposta foi instituída em 2006, sendo aplicada a partir do Processo Seletivo Vestibular de 2007. Foi-se então implantada uma Comissão de Validação para assegurar o ingresso de estudantes via cotas raciais. Em linhas gerais, era função da Comissão, manter os princípios que sustentam as propostas de implantação de cotas raciais nas universidades públicas, assegurando direitos e oportunidades de inclusão aos grupos étnico-raciais com histórico de exclusão perpetuado pelas heranças da escravidão. A Comissão privilegiava as características fenotípicas dos candidatos/as cruzando com a renda familiar como a principal justificativa para validação ou invalidação da opção em concorrer pelo sistema de cotas.
  2. Em 2012, a Comissão de Validação foi desativada, sob o argumento da entrada em vigor da Lei 12.711 de 2012, chamada Lei das Cotas, que define que as Instituições de Ensino Superior vinculadas ao Ministério da Educação e as instituições federais de ensino técnico de nível médio devem reservar 50% de suas vagas para as cotas. Com a Lei passou a valer somente a apresentação da autodeclaração dos/as candidatos/as como preto/a ou pardo/a. Desde a adoção da autodeclaração, não se instituiu nenhum mecanismo para aferir a idoneidade desse documento. Assim, do ano de 2012 até o de 2019, no ato da matricula os candidatos/as nas vagas de cotas para negros/as apenas apresentavam a autodeclaração étnico-racial e não se passou pela Comissão de Heteroidentificação.
  3. Após demanda apresentada pelo Ministério Público Federal, em agosto de 2019 o Conselho Universitário de Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE) aprovou a Resolução nº 1899/2019 reinstituindo a Comissão de Validação da Declaração Étnico-Racial, sendo reativada e novamente instituída somente neste ano de 2020. Em conformidade à Resolução, todos/as os/as candidatos/as devem comparecer à Comissão para aferição da autodeclaração e das características fenotípicas negras, sendo entrevistados/aas por uma banca de três membros. . O candidato/a que não apresenta fenótipo do público beneficiário das políticas de ação afirmativa é eliminado do processo de matrícula. Pois, conforme o Art. nº 3 da Resolução: “A validação das matriculas dos estudantes será baseada na autodeclaração, conjuntamente com a comprovação de acordo com o procedimento de aferição, utilizando exclusivamente o critério fenotípico (...)”, desconsiderando quaisquer registros ou outros documentos pretéritos, inclusive a certidão de nascimento.
  4. Os casos denunciados nas redes sociais e aqueles que apareceram posteriormente, através da mobilização estudantil, são todos desse interstício de desativação da Comissão, entre 2012 e 2019, onde a Universidade deveria assumir, segundo a Lei 12.711/2012, a responsabilidade da verificação da autodeclaração dos/as estudantes que ingressaram via sistema de cotas para negros/as e indígenas. São casos que vêm sendo denunciados em todo país, geralmente em cursos de profissões elitizadas, sobretudo Direito e Medicina, que eram outrora e permanecem sendo, ocupados majoritariamente por pessoas brancas. A cristalização deste privilégio causa em alguns a dificuldade do entendimento do espírito da lei de cotas, que tem como efeito às várias tentativas de burla, como o falseamento da autodeclaração étnico-racial, o que contribui para a manutenção das desigualdades étnico-raciais no Maranhão e no Brasil. Ressalta-se ainda que, a omissão na investigação dessas fraudes por parte de algumas instituições, são exemplos evidentes do racismo institucional que rege nossas relações sociorraciais.
  5. Diante da denúncia de que a Instituição, de alguma maneira, falhou na averiguação da autodeclaração dos candidatos/as cotistas, o NEAB, reafirma o compromisso e defesa das  cotas raciais como um instrumento necessário na construção histórica de uma sociedade mais equânime, destacando o valioso e imprescindível papel da Comissão de Validação e, neste sentido, solicita da UFMA e dos órgãos de controle, que os casos denunciados sejam investigados e as medidas legais sejam tomadas. Solicita ainda, que a universidade apresente à sociedade, de maneira transparente e educativa, os meios pelos quais estas denúncias podem e devem ser feitas nas instâncias internas e os trâmites de investigação.
  6. Por fim, destacamos a histórica e cada vez mais urgente necessidade de uma educação das relações étnico-raciais em nosso país, de modo a promover uma convivência justa e com equidade entre os povos que coexistem em seu território, partindo-se sempre da necessidade de superação do racismo estrutural vigente no Brasil.


Prof. Dr. Carlos Benedito Rodrigues da Silva
Prof. Titular do Departamento de Sociologia e Antropologia da UFMA
Coordenador do NEAB-UFMA


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Revisão: Jáder Cavalcante

Lugar: Cidade Universitária Dom Delgado
Texto: DCom
Fonte: NEAB
Última alteração em: 14/06/2020 21:22

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