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PROGEP esclarece aspectos de instrução normativa sobre auxílios a servidores

Publicado em: 22/04/2020

SÃO LUÍS - A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) traz esclarecimentos sobre os itens presentes na Instrução Normativa Nº 02/2020, que trata de vedações referentes a auxílios e adicionais aos servidores que estejam trabalhando de forma remota ou estejam provisoriamente afastados de suas atividades nas dependências da Universidade Federal do Maranhão.

Segundo a pró-reitora de Gestão e Pessoas, Marília Valente, as medidas foram adotadas com base na Instrução Normativa 28/2020 do Ministério da Economia, que estabelece orientações aos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) quanto à autorização para serviço extraordinário, concessão auxílio transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que executam atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais.

De acordo com a pró-reitora, a UFMA aguardou orientação do Ministério da Educação (MEC) e da Andifes para tomar as medidas, mas não obteve retorno, porém um parecer jurídico emitido pela Procuradoria Federal na UFMA recomendou a aplicação da Instrução. Os auxílios vedados se aplicarão aos servidores que não estejam executando atividades presenciais, não estejam se locomovendo para a UFMA e nem frequentando os ambientes considerados insalubres e de periculosidade.

Para que haja transparência e eficácia na identificação dos servidores e no processo de cortes, a Progep utiliza um formulário eletrônico, disponibilizado nos sistemas SIGs, que serão encaminhados às unidades. “Os descontos foram implantados por meio do Siapenet. Antes da implantação, a Progep divulgou a informação no site, para amplo conhecimento dos servidores”, afirmou.

Confira as Instruções Normativas:

Instrução Normativa Nº02/2020 Progep UFMA

Instrução Normativa Nº28/2020 Ministério da Economia


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Produção: Marcos Paulo Albuquerque
Revisão: Jáder Cavalcante

Lugar: Cidade Universitária Dom Delgado
Texto: Walber Oliveira
Última alteração em: 22/04/2020 20:32

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