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Concessão de diárias e passagens, em caráter regular, é suspensa temporariamente

Publicado em: 07/01/2020

SÃO LUÍS – Em virtude da implantação recente do novo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) e do aguardo pela liberação do orçamento de 2020 para a Universidade Federal do Maranhão pelo Governo Federal, está suspensa, inicialmente até o dia 20 de janeiro, a emissão de diárias e passagens no âmbito da UFMA. A suspensão é regida pela Portaria GR N° 707-MR, e o pró-reitor de Planejamento, Gestão e Transparência, Walber Pontes, alerta para a necessidade de a comunidade acadêmica estar totalmente informada sobre as exigências e responsabilidades exigidas pelo SPDC para a concessão e uso de diárias pelos solicitantes.

“A implementação do sistema gera uma mudança muito forte, pois temos prazos e condições específicas para a emissão, e tanto os servidores que recebem, quanto os que concedem, podem ser responsabilizados caso utilizem ou concedam passagens e diárias fora da norma. Então as pessoas precisam compreender essa norma e entender que é uma obrigação para todo o executivo do país. Na condição de Universidade Federal, temos nossas peculiaridades, que foram regulamentadas pela Portaria GR N° 706-MR”, frisou Pontes.

O pró-reitor também esclareceu que, dentro do sistema, que já está em pleno funcionamento na UFMA,  e dos procedimentos estabelecidos pela Portaria GR N° 706-MR, existem situações de caráter de urgência ou grande relevância que permitem a concessão de diárias, entretanto ressalta a importância da leitura das normas para que os solicitantes compreendam as restrições detalhadas pela portaria.

“O sistema já está funcionando, e quem está pedindo diárias e passagens em caráter excepcional dentro do que a Portaria 706 estabelece já tem o processo tramitando normalmente, mas há limitações. Embora o orçamento de 2020 tenha sido aprovado no congresso, há fases administrativas a serem cumpridas, como a sanção presidencial, a publicação e os atos administrativos no Ministério da Economia, então tudo isso demanda um ato externo que não gerimos, mas estamos fazendo a emissão de diárias e passagens dentro dos limites autorizados”.

O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens

O SCDP tem por objetivo integrar os dados, as atividades de concessão, o registro, acompanhamento, a gestão, os documentos e o controle de diárias e passagens dos servidores, colaboradores eventuais e convidados das esferas da administração pública em um sistema eletrônico, permitindo que as requisições sejam feitas por meio de terminais eletrônicos, diminuindo o tempo de emissão e melhorando as condições de atendimento e consulta dos usuários.

Para a concessão dessas diárias e passagens, é necessário seguir os procedimentos da Portaria GR N° 706-MR, que regulamenta as condições legais ao ambiente da Universidade Federal do Maranhão, seguindo o Decreto n° 10.193 de 27 de dezembro de 2019.

Aspectos de destaque para o uso do SPDC

Alguns pontos relevantes para a utilização do novo sistema são:

- O prazo para início da solicitação do afastamento e da eventual solicitação de diárias e passagens deve ser de, no mínimo, 25 dias;

- Poderão ser concedidas passagens e diárias em prazos inferiores a 25 dias, desde que devidamente justificado pelo Proposto (o recebedor da diária) e pelo Proponente (aquele que concede a autorização da diária, se for de interesse da administração pública), desde que a solicitação esteja dentro das normas da Portaria GR N° 706-MR;

- Somente é autorizada justificativa para descumprimento do prazo em casos fortuitos e de força maior, não podendo ser justificado qualquer evento que possa ser planejado ou previamente marcado, bem como aqueles que têm caráter de planejamento de longo prazo, a exemplo de bancas de defesa de trabalhos acadêmicos, bancas de concurso, congressos, seminários, bem como outras atividades congêneres.

- Consideram-se passagens aquelas emitidas para viagens aéreas, terrestres, ferryboat e outras que possam se assemelhar.

Confira a Portaria GR N° 706-MR e a Portaria GR N° 707-MR.


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Revisão: Jáder Cavalcante

Lugar: Cidade Universitária Dom Delgado
Texto: Patrícia Carvalho, Luciano Santos e Sansão Hortegal
Última alteração em: 07/01/2020 20:41

Arquivo anexo

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