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PRH: Sobre o recesso e as festas de fim do ano de 2019

Publicado em: 24/10/2019

SÃO LUÍS - A Pró-reitora de recursos humanos da UFMA, com base na PORTARIA Nº 3.409, de 24 de setembro de 2019, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, informa a comunidade interna sobre o recesso para a comemoração das festas de fim de ano:

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, incisos II e III, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º O recesso para a comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.

§ 1º Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

§ 2º O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, contada a compensação a partir da data de publicação desta Portaria, com término em 29 de maio de 2020.

§ 3º O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Informações disponíveis em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.409-de-24-de-setembro-de-2019-218018766


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Revisão: Jáder Cavalcante

Lugar: Cidade Universitária Dom Delgado
Texto: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Fonte: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
Última alteração em: 25/10/2019 16:38

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