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Abertas as inscrições para Bolsa Permanência do MEC

Publicado em: 04/07/2019

SÃO LUÍS - A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil comunica que estão abertas, até o dia 30 de agosto, as inscrições para o Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação (MEC), somente para os alunos indígenas e quilombolas, de acordo com a PORTARIA Nº 1.240, de 1º de julho de 2019

A Bolsa Permanência paga aos estudantes indígenas e quilombolas que atendam aos requisitos e comprovem residência em comunidades indígenas e quilombolas o valor de R$ 900 mensais.

Consideram-se indígenas aqueles definidos no art. 1º da Convenção no 169/1989, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002; e quilombolas aqueles definidos no art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

Para obter a bolsa, o estudante interessado deverá submeter-se, obrigatoriamente, a um processo de análise, de modo que efetivamente fique configurada sua condição de indígena ou quilombola.

Inscrições

Inicialmente, o estudante interessado em obter a Bolsa Permanência do MEC e que atenda aos critérios de concessão, deverá solicitá-la, obrigatoriamente, por meio do preenchimento completo do cadastro disponível no site. Os documentos devem ser digitalizados para serem anexados no momento do cadastro.

Após a inscrição no site do MEC, o discente deverá acessar o SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), clicar na aba “Bolsas”, em seguida “Aderir ao Cadastro Único”, preencher esse cadastro e aceitar as condições de participação. Após aderir ao Cadastro Único deverá preencher o Formulário de Inscrição  disponível para retirada nos locais de inscrição e para download no espaço digital da PROAES, anexando a documentação completa que comprove sua condição de indígena ou quilombola e entregar no setor de assistência estudantil de seu câmpus.

Documentos Necessários

Quilombolas

Os documentos que comprovarão o atendimento dos requisitos estabelecidos para recebimento da bolsa deverão ser entregues para análise, em cópias simples, conforme previsto abaixo. São eles:

Quilombolas

  • Histórico escolar da UFMA referente ao semestre letivo corrente;
  • Documento de Identidade e CPF do(a) estudante;
  • Cópia do certificado de conclusão do ensino médio;
  • Última conta de consumo de energia elétrica da família do(a) estudante – Endereço de origem;
  • Documento de Identidade de todos os membros do grupo familiar de referência. Para os menores de 18 anos, será aceita a certidão de nascimento;
  • Autodeclaração do(a) estudante; (Seguir Modelo)
  • Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos três lideranças reconhecidas; (Seguir Modelo — Se os líderes ou alguns dos líderes signatários da declaração possuir algum vínculo com alguma entidade representativa da comunidade, essa situação deverá ser identificada na declaração, mediante a indicação do nome e aposição do carimbo do CNPJ da entidade a qual representa);
  • Declaração da Fundação Cultural Palmares que o(a) estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola (somente serão aceitas faturas de contas em que conste o endereço).

Indígenas

  • Histórico escolar da UFMA referente ao semestre letivo corrente;
  • Documento de Identidade e CPF do(a) estudante;
  • Cópia do certificado de conclusão do ensino médio;
  • Última conta de consumo de energia elétrica da família do(a) estudante — Endereço de origem;
  • Documento de Identidade de todos os membros do grupo familiar de referência. Para os menores de 18 anos, anexar certidão de nascimento;
  • Autodeclaração do(a) estudante (seguir modelo);
  • Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos três lideranças reconhecidas (Seguir Modelo — Se os líderes ou alguns dos líderes signatários da declaração possuir algum vínculo com alguma entidade representativa da comunidade, essa situação deverá ser identificada na declaração, mediante a indicação do nome e aposição do carimbo do CNPJ da entidade a qual representa);
  • Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que o(a) estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena (somente serão aceitas faturas de contas em que conste o endereço).

Critérios para Concessão da Bolsa

São critérios cumulativos para concessão da Bolsa Permanência:

a) Preencher completamente o cadastro no site e preencher conforme orientação do site;

a) Acessar o SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), clicar na aba “Bolsas” e em seguida em “Aderir ao Cadastro Único”, preencher este cadastro e aceitar as condições de participação;

c) Preencher corretamente o Formulário de Inscrição e anexar documentação completa que comprove a situação declarada com documentos oficiais e atualizados;

c) Ter aproveitamento acadêmico satisfatório, exceto para estudantes ingressantes;

d) Comprometer-se a não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado(a) para se diplomar.

Desligamentos

A concessão do benefício será suspensa e/ou cancelada nas seguintes hipóteses:

a) Por solicitação do(a) estudante.

b) Quando houver desligamento, trancamento, abandono, cancelamento ou conclusão de curso.

c) Quando houver reprovações por falta no período em que for contemplado(a) pela Bolsa Permanência MEC.

d) Pela ausência de rendimento acadêmico satisfatório;

e) Por comprovação de qualquer irregularidade ou inveracidade nas declarações ou nos documentos apresentados, a qualquer tempo apurado pela PROAES, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis;

 

OBS: Considera-se desempenho acadêmico satisfatório:

a) Matrícula semestral em número de componentes curriculares que permita o término do curso de graduação dentro do período previsto, desde que a coordenação do curso ofereça os componentes curriculares de forma regular para o referido semestre letivo de acordo com o Projeto Político e Pedagógico do curso;

b) Inscrição, no mínimo, em quatro componentes curriculares por semestre letivo;

c) Aprovação, no mínimo, em 75% dos componentes cursados no semestre anterior, exceto para estudantes ingressantes;

d) Ausência de reprovação por falta no semestre anterior, salvo nos casos de força maior, devidamente justificados, comprovados e aprovados pela equipe técnica do câmpus ou pela PROAES.


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Revisão: Jáder Cavalcante

Lugar: Cidade Universitária Dom Delgado
Fonte: Proaes
Última alteração em: 04/07/2019 14:59

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