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Técnicos administrativos decidem encerrar greve

Publicado em: 02/09/2003

Técnicos durante assembléia que definiu o fim da greve
Por Fernando Formiga, da ASCOM

Depois de 45 dias em greve, os técnicos administrativos da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) decidiram aprovar a deliberação do comando nacional e encerrar a paralisação.

A decisão foi tomada em assembléia realizada na manhã desta segunda-feira, 1º de setembro, no Campus do Bacanga. No encontro, os técnicos aprovaram o termo de acordo sobre a base orçamentária e o plano de carreira da categoria formulado após a reunião entre o comando nacional de greve e o governo federal, na última quinta-feira.

Segundo Mariano Azevedo, da coordenação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Terceiro Grau do Estado do Maranhão (Sintema), a paralisação, iniciada no dia 17 de julho, foi produtiva para os técnicos. “A greve foi perfeitamente positiva e continuou mesmo depois da aprovação do texto da Reforma da Previdência, inicialmente nosso objetivo, porque ainda estávamos em negociação com o governo federal sobre o nosso plano de carreira. Mas, apesar do fim da paralisação, nós continuaremos atentos e caso o governo não cumpra com o acordado iremos voltar a protestar”, disse.

Os técnicos administrativos voltam ao trabalho já nesta terça-feira, 02 de setembro. Confira abaixo os pontos do termo de acordo elaborados na reunião entre o governo federal e o comando de greve e aprovado pelos técnicos da UFMA:

TERMO DE ACORDO
O Governo Federal, neste ato representado pelo Sr. Ministro de Estado da Educação, Professor Cristóvam Buarque, a Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras — FASUBRA e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional — SINASEFE, estas últimas representadas pelos seus respectivos dirigentes, abaixo assinados, CONSIDERANDO que os servidores técnico-administrativos e técnico-marítimos das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação não encontram-se organizados em carreira; CONSIDERANDO que no ano de 2001 foi firmado acordo com o Governo Federal no sentido de promover essa estruturação, o que acabou não cumprido pelo governo anterior; CONSIDERANDO que é compromisso do atual Governo promover a estruturação ou reestruturação das carreiras do serviço público federal, de modo a promover a valorização do exercício da função pública e incentivar a qualificação do servidor, interesse este que assume importância fundamental no caso das áreas sociais do Governo Federal, consoante inclusive manifestação do Sr. Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em ofício datado de 03 de julho de 2003; CONSIDERANDO que a Comissão lnterMinisterial constituída pela Portaria n° 21, de 05 de julho de 2003, concluiu seus trabalhos apontando alternativas de encaminhamento junto ao Poder Legislativo com vistas à estruturação de uma carreira aplicável aos servidores técnico-administrativos e técnico-marítimos das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, alternativas estas que exigem deliberação no âmbito do Poder Executivo; CONSIDERANDO os valores já disponibilizados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinados à viabilização de uma proposta de majoração das atuais bases salariais dos servidores técnico-administrativos e técnico-marítimos das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, majoração esta que ocorreria de forma escalonada nos anos de 2003 e 2004; CONSIDERANDO que a efetivação destes compromissos exige a formulação de proposta legislativa ao Congresso Nacional, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO, mediante a pactuação dos seguintes compromissos:

1. O Governo Federal compromete-se a constituir comissão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da assinatura deste Termo, composta por representantes do Ministério da Educação, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de representantes da FASUBRA e do SINASEFE, destinada a elaborar, até 30 de setembro de 2003, proposta de Projeto de Lei versando sobre a estruturação da carreira aplicável aos cargos e empregos dos servidores técnico-administrativos e técnico-marítimos ativos, inativos e pensionistas das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, de que trata a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987 e o Decreto n° 94.664, de 23 de julho de 1987, ressalvados os de professor de 30 grau, de professor de 1° e 2° graus e dos integrantes da área jurídica abrangidos pela Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

2. Do Projeto de Lei a que alude o item 1 anterior deverá constar, necessariamente, os requisitos de adesão dos servidores à carreira estruturada, dentre os quais a concordância expressa e irretratável deste no sentido de que as parcelas remuneratórias decorrentes de ganhos salariais obtidos judicialmente até a data imediatamente anterior à da vigência da mencionada norma legal, tenham seus valores nominais praticados até aquela data transformados, por ocasião da adesão à carreira estruturada pelo referido PL, em "Vantagem Judicial", sobre esta passando a incidir exclusivamente os índices de correção relativos à revisão geral de remuneração prevista no art. 37, X, da Constituição Federal;

3. Compromete-se o Governo Federal a atribuir ao referido Projeto pedido de urgência quando do seu envio ao Congresso Nacional, comprometendo-se as partes em envidar esforços no sentido de buscar a aprovação do mesmo até 31 de outubro de 2003;

4. O Governo Federal, através do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, compromete-se a disponibilizar R$ 16.021.700,00 no exercício de 2003, R$ 143.616.000,00 no exercício de 2004, e R$ 314.814.000,00 no exercício de 2005, correspondendo este último à anualização do incremento de despesas previsto para 2004, com vistas à viabilização da aplicação das tabelas salariais relativas à carreira de que trata o item 1 anterior;

5. As tabelas salariais a que alude o item 4 serão constituídas a partir dos atuais vencimentos básicos dos servidores que vierem a integrar a carreira a ser estruturada pelo Projeto de Lei referido no item 1, devendo o impacto destas ficar limitado aos montantes orçamentários fixados no item 4 anterior;

6. A aplicação do disposto no item 4 deste Termo de Acordo não implica em vedação de utilização de recursos destinados à reestruturação de carreiras, previsto para o orçamento de 2004, para a aprovação de ajustes na carreira criada na forma do item 1.

7. Os servidores abrangidos por este Termo de Acordo e que não fizeram a opção pela carreira constituída na forma do item 1 anterior, no prazo previsto em lei, permanecerão na situação atual, não se lhes aplicando as vantagens salariais decorrentes da aplicação do Projeto de Lei referido no item 1;

8. Os servidores técnico-administrativos e técnico-marítimos das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação comprometem-se a retomar ao trabalho em todo o País até o dia 02 de setembro próximo, bem como a repor o serviço represado durante a greve iniciada em 08 de julho de 2003, até que este seja totalmente normalizado;

9. Em razão do disposto no item anterior, o Ministério da Educação compromete-se a providenciar a devolução, em folha suplementar, dos descontos efetuados sobre a remuneração dos servidores técnico administrativos e técnico-marítimos das instituições federais de ensino a vinculados a ele, promovidos em face da participação desses na greve iniciada em 08 de julho passado, bem assim a suprimir das respectivas fichas funcionais quaisquer anotações referentes à mencionada paralisação laboral.
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