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Alerta sobre furtos no Campus

Publicado em: 03/07/2007

No Labohidro, um data show e uma câmera fotográfica digital; na Pró-Reitoria de Recursos Humanos, um data show; no Pavilhão Tecnológico, um vídeo cassete e uma balança analítica; nos Centros de Ciências Sociais (CCSo), Humanas (CCH) e Exatas e Tecnologia (CCET), computadores, impressoras e cabos. Esses são alguns dos bens patrimoniais da UFMA que foram furtados recentemente. Na maioria dos casos, não houve arrombamento de portas, armários e/ou janelas.

A Prefeitura de Campus faz um alerta à comunidade acadêmica sobre a possível existência de uma quadrilha que estaria atuando na universidade. Para evitar que outros equipamentos tenham o mesmo destino, professores, funcionários técnico-administrativos e alunos precisam ficar atentos quanto ao uso de salas e laboratórios. À medida do possível, o acesso às chaves deve ficar mais restrito. O ambiente deve permanecer trancado sempre que for preciso se ausentar do local.

Caso qualquer bem patrimonial tenha sumido, a Prefeitura de Campus deve ser comunicada imediatamente. Uma comissão de sindicância será aberta e a Polícia Federal comunicada. Situações suspeitas podem ser denunciadas através da Central de Operações Integradas no (98) 2109 8142.

A UFMA conta com 88 seguranças. Destes, oito atuam no Campus de Imperatriz, quatro em Chapadinha e 76 em São Luís. O prefeito de Campus, Prof. Paulo Sérgio Lago de Carvalho, acredita que para reduzir o número de furtos é necessário conscientizar a comunidade universitária. “Todos precisam ser fiscais. Somos todos responsáveis pelos bens materiais da universidade”, disse. Ele ressalta a necessidade de investimento em segurança eletrônica, com a instalação de alarmes, sensores e câmeras.

Peculato
Os furtos ocorridos dentro do Campus se encaixam no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro, como Peculato Culposo. Nesse crime, o funcionário público responsável pela guarda do objeto, por negligência, imperícia ou imprudência não guarda bem esta coisa, e permite que um outro funcionário público (sozinho ou junto com terceiros) venha, em razão desta vigilância deficiente, a cometer alguma modalidade de peculato. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano.
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