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UFMA ganha ação contra ECAD

Publicado em: 19/01/2007

Uma das preocupações da Universidade Federal do Maranhão é colaborar com o desenvolvimento da cultura no estado do Maranhão. No entanto, ao propor medidas que resultem neste objetivo, a universidade se depara com algumas dificuldades, dentre as quais a falta de outros parceiros e de uma lei estadual de incentivos. Os produtores culturais, em geral, também reclamam das cobranças de taxas diversas, como as postas em práticas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) em eventos sem fins lucrativos. Na Universidade Federal do Maranhão, por exemplo, vários projetos das áreas de música e audiovisual do Departamento de Assuntos Culturais quase chegaram a ser cancelados no ano passado pela direção por causa das cobranças.

Diante desses atos considerados abusivos do escritório local do ECAD, a UFMA entrou na Justiça e ganhou a ação. Agora, o público maranhense terá assegurada a gratuidade no acesso e a realização dos projetos de extensão como festivais de Canto Coral, Canto Lírico, Guarnicê de Cinema, Canto Coral, Carcará, Tocata de Bandas e Fanfarras, Quarta Cultural e na Cantata Natalina. O público comemora.

Em ação deferida pelo juiz federal José Carlos do Vale Madeira, a Justiça se pronunciou em favor da UFMA. A decisão da justiça agora impede o ECAD de promover qualquer cobrança contra a UFMA, a título de direito autoral, quando da realização de atividades e projetos culturais da UFMA, sem fins lucrativos, aberto à comunidade e sem cobrança de ingressos. Vale lembrar que todos os 16 projetos culturais da UFMA são gratuitos e abertos ao público.

O diretor do DAC/PROEX/UFMA, Euclides Moreira Neto reafirmou a importância da decisão da Justiça Federal “em favor da produção cultural e dos artistas maranhenses”. Segundo Euclides, “esses atos de cobrança ameaçavam a realização dos eventos musicais e audiovisuais da UFMA, mesmo considerando que a UFMA nunca cobrava ingressos para o público ter acesso aos eventos. Agora, o público poderá assistir normalmente os eventos, atingiremos nossas metas de 2007 e a classe artística é a grande vitoriosa”.
A decisão do Juiz José Carlos do Vale Madeira também anulou as notificações e cobranças que já haviam sido expedidas contra a UFMA e a Fundação Sousândrade.
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