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Editais

12/11/2007 - EDITAL CONVITE Nº 06/2007 – PRECAM

Trata de serviços da rede lógica nos Campi de Imperatriz e Chapadinha

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PREFEITURA DE CAMPUS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E MATERIAIS AFINS

CONVITE Nº 06/2007 – CLO/PRECAM - SIDEC Nº 06/2007

A PREFEITURA DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, através da Comissão de Licitação de Obras, Serviços e Materiais Afins, designada pela Portaria GR Nº 206/MR, de 01 de novembro de 2007, torna público, para conhecimento dos interessados, que, de conformidade com a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, cujos dispositivos, quando não pertencem a outros diplomas legais, serão citadas sem necessidade de referência às leis já mencionadas, fará realizar licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, para execução da obra sob forma de empreitada por preço global, segundo os termos abaixo apresentados:

1. DO OBJETO, DO LOCAL DA ENTREGA e ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO e DAS PROPOSTAS E DA ESTIMATIVA DE PREÇO.

1.1 - A presente Licitação tem por objeto a execução da obra: REFORMA, ADEQUAÇÃO E ACRÉSCIMO DE PONTOS DA REDE LÓGICA DOS PRÉDIOS DOS CAMPI II-IMPERATRIZ e IV-CHAPADINHA, da Universidade Federal do Maranhão, localizados nos MUNICIPIOS DE IMPERATRIZ, Rua Urbano Santos S/N-Centro e CHAPADINHA,Rodovia Km 04 nº 222 –Bairro Boa Vista, de acordo com as normas, especificações e planilhas de quantitativos de serviços constantes do Processo Nº9753/2007-66, que passa a integrar este CONVITE.

1.2 - Os envelopes contendo a documentação de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS serão recebidos e abertos no dia 20 de novembro de 2007, às 15 horas, no Prédio da Prefeitura de Campus, na Sala da Comissão de Licitação de Obras e Serviços, localizado no Campus Universitário do Bacanga, Av. dos Portugueses, S/Nº, Bairro do Bacanga.

1.3 - O valor máximo para execução da obra objeto desta licitação é de R$ 150.000,00(cento e cinqüenta mil reais), custo no qual está inclusa a taxas de B.D.I (Benefícios e Despesas Indiretas).

2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO.

2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas convidadas e as que manifestarem interesse em dela participar com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das PROPOSTAS, desde que, devidamente cadastradas no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES - SICAF, bem como as que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, e que atuem no ramo pertinente ao objeto da licitação.

2.2 - Este Convite e seus anexos ficarão à disposição dos interessados na Comissão, no horário normal de expediente, onde poderão ser consultados gratuitamente, considerando-se interessada em participar da presente licitação a empresa que o adquirir, devendo a empresa/licitante, ao receber o Edital, declarar o endereço em que recebe notificações e avisos, assim como também se comprometer em comunicar eventuais mudanças de endereço, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações encaminhadas ao endereço anteriormente informado.

2.3 - As empresas/licitantes devem estar cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e estar com a DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA VÁLIDA(RECEITA FEDERAL,INSS,FGTS,DIVIDA DA UNIÃO) o que será confirmado, mediante consulta “on line” no ato da abertura da licitação.

2.4 - As empresas interessadas em participar da presente licitação far-se-ão representar por pessoas credenciadas, mediante carta à Comissão, por titular, por sócio-gerente ou por diretor equivalente, condições estas comprovadas no Registro Comercial, ato constitutivo, estatuto, contrato social ou, ainda, pela pessoa indicada em Certificado de Registro Cadastral do licitante como seu representante legal.

2.5 - A Carta de Credenciamento, qualquer que seja a empresa/licitante, será sempre apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado, em separado dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS.

2.6 - Fica dispensada do credenciamento a empresa que comparecer por seu representante legal, devendo comprovar esta qualificação através de contrato social, estatuto ou outro documento hábil.

2.7 - Nenhuma pessoa física poderá representar mais de uma empresa/licitante.

2.8 - É vedada a participação, direta ou indireta, de empregado, servidor ou dirigente da Universidade Federal do Maranhão, conforme o caso, de acordo com o enunciado no art. 9º, inciso III.

2.9 - É vedada, também, a participação de empresas:

a) em consórcio;

b) que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;

c) que estejam sob declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

d) que tenham sócios, gerentes, ou responsáveis técnicos que sejam servidores da Universidade Federal do Maranhão;

e) que se apresentam na qualidade de sub-contratadas;

f) que tenham processos em tramitação na Universidade Federal do Maranhão e FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE, de Rescisão Contratual, por motivos constituídos de conformidade com o art.78,inciso V e art.79,incisos I e II, da lei nº 8.666/93, por Inexecução Total ou Parcial dos Contratos de Prestação de Serviços de Engenharia, firmados com a UFMA e a FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE, no período de 2004 à 2007;

g) que estejam sob declaração de inadimplência com os contratos de prestação de serviços de engenharia, firmados com a UFMA-PREFEITURA DE CAMPUS e a FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE em relação aos prazos de execução da obra e pendências laborais ocorridas no cumprimento das cláusulas contratuais.

2.10 - A empresa/licitante vencedora será responsável pela execução da Obra, observados os preços propostos e aceitos pela UFMA e não poderá sub-contratar as obras e serviços, salvo quanto a itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados ou autorizados pelo fabricante, como por exemplo: fundações, estrutura, ar condicionado, elevadores, instalações hidro-sanitárias, instalações elétricas (inclusive iluminação, lógica e telefonia), impermeabilização e restaurações em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO da Prefeitura de Campus da UFMA - DEPARTAMENTO DE PROJETOS E OBRAS.

2.11 - As empresas/licitantes deverão fazer um minucioso exame do local da obra, das planilhas/orçamentos e do projeto (se houver) e das normas e especificações fornecidas pela Comissão, de modo a poder apresentar, por escrito e tempestivamente, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para os devidos esclarecimentos ou correções, devendo tal exame ser comprovado através de documento.

2.12 - As empresas/ licitantes deverão comparecer nos Campi II-Imperatriz e IV-Chapadinha, localizados na Rua Urbano Santos S/N - Centro Imperatriz/ MA e Rodovia Km 04 nº 222-Chapadinha/MA para realização das visitas aos locais das obras. As referidas visitas não terão acompanhamento da equipe técnica da UFMA/PREFEITURA DE CAMPUS.

2.13 - Não será aceita nenhuma justificativa ou alegação por parte da empresa/licitante vencedora, com ênfase de desconhecimento dos projetos e ou planilhas/ orçamentos, bem como do local da obra, dos serviços a serem executados ou das dificuldades a eles inerentes, com o intuito de eximir-se de responsabilidades.

2.14 - A Comissão, no dia, hora e local indicados, receberá e abrirá os envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, devidamente fechados, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E MATERIAIS AFINS DA PREFEITURA DE CAMPUS.
São Luís/ Ma, dia 20/11/2007. às 15 horas
(Razão social da empresa/licitante)

CONVITE Nº 06/2007- CLO/PRECAM - SIDEC Nº 06/2007
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E MATERIAIS AFINS DA PREFEITURA DE CAMPUS.
São Luís/ Ma, dia 20/11/2007. às 15 horas
(Razão social da empresa/licitante)

CONVITE Nº 06/2007- CLO/PRECAM - SIDEC Nº06/2007
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS


3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Envelope nº01)

3.1 - O Envelope nº 01(documentação de HABILITAÇÃO) a ser apresentado pelas empresas/licitantes deverá conter obrigatoriamente, no original, ou em qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para que, após a conferência, sejam autenticadas pela Comissão, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial, ressalvado o disposto no subitem 3.3.

3.2 – AS EMPRESAS/LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

3.2.1 - Declaração da empresa/licitante, sob as penas da lei, de que se compromete a comunicar a eventual ocorrência de fato impeditivo da habilitação, na forma indicada no Anexo II deste Convite;

3.2.2 - Registro ou inscrição da empresa/licitante e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA/MA, comprovando, também a quitação da anuidade do corrente ano, sendo necessário, caso a empresa/licitante esteja sediada em outra Unidade da Federação, o visto do CREA-MA, conforme art. 69, da Lei 5.194, de 14.12.66;

3.2.3 - Comprovação do que a empresa/licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da PROPOSTA, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de obra ou serviços de características semelhantes às do objeto da presente Licitação, comprovação essa que deve ser feita, através de Certidão emitida pelo CREA competente, ou xerocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, devidamente assinada pela empresa/licitante, como a seguir especificado: engenheiro eletricista detentor de atestado de responsabilidade técnica nas áreas engenharia elétrica ou eletrônica;

3.2.4 - Comprovação de aptidão da empresa/licitante para o desempenho de atividade semelhante e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação, comprovação essa que deve ser feita através de, no mínimo 2 (dois) Atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) e averbados pelo CREA-MA, em nome dos seus responsáveis técnicos, sendo necessário que tais atestados comprovem a execução dos serviços de forma discriminada e devidamente quantificada.

3.2.5 - Certidão expedida pela Delegacia Regional do Trabalho, ou Declaração expedida pela empresa/Licitante, conforme modelo constante no Anexo III deste Convite, de cumprimento da legislação trabalhista de menores, atestando que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos trabalhando em horário noturno, nem em condições perigosas ou insalubres, assim com também, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, tudo conforme o disposto no art.27, inciso V.

3.2.6 – DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA emitida pela licitante, em papel timbrado da Empresa, assinada pelo Engenheiro Eletricista credenciado ou Engenheiro Eletricista responsável Técnico da Empresa que compareceu a mesma.

3.2.7 - RELAÇÃO DOS COMPROMISSOS(CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, FIRMADOS COM A UFMA/PREFEITURA DE CAMPUS E/OU FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE NO PERÍODO DE 2004 a 2007),assumidos pela empresa/licitante que importem em diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio liquido atualizado e sua capacidade de rotação, de acordo com disposto no parágrafo 4º do art.31 da lei nº 8.666/93.

3.2.8 – DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELO DEPARTAMENTO DE OBRAS DA PREFEITURA DE CAMPUS DA UFMA E/OU FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE, DE QUE A EMPRESA VEM CUMPRINDO REGULARMENTE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.

3.2.9 - Ficam obrigados da apresentação dos documentos exigidos nos subitens 3.2.7 E 3.2.8, as empresas/licitantes que se encontram com contratos em vigência com a UFMA e/ou FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE, devendo informar o valor do contrato, saldo contratual e prazos de execução e/ou prazos aditivados, para análise do setor contábil da UFMA.

3.3 – As declarações citadas nos subitens 3.2.1, 3.2.5, 3.2.6, 3.2.7 e 3.2.8 devem ser apresentadas em vias originais;

3.4 - As empresas estrangeiras deverão fornecer a documentação equivalente, expedida no país onde a empresa/licitante esteja legalmente estabelecida.

3.5 - A Comissão não se responsabilizará por documentação de qualquer natureza remetida por via postal e entregue em setor diverso ou após a data e horário fixado neste Edital.

3.6 - Toda documentação da HABILITAÇÃO deverá ser assinada pelo representante da correspondente empresa/licitante, observadas as normas deste Edital.

3.7 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de HABILITAÇÃO, podendo a Comissão, caso julgue necessário, suspender a sessão para diligências e consultas, fixando, com pleno conhecimento de todas as empresas/licitantes presentes, data e horário para prosseguimento dos trabalhos.

3.8 - Abertos os envelopes de HABILITAÇÃO, todos os documentos neles contidos serão obrigatoriamente rubricadas pelos representantes das empresas licitantes presentes e pelos membros da Comissão.

3.9 - A Comissão analisará os documentos de HABILITAÇÃO, considerando habilitadas as empresas/licitantes cuja documentação atenda a todas as exigências deste Convite.

3.10 - Ocorrendo a hipótese de suspensão da sessão para diligências ou consultas, como previsto no subitem 3.7, os envelopes contendo as Propostas ficarão em poder da Comissão até que seja decidida a Habilitação.

3.11 - A Comissão, após divulgar sua decisão acerca da habilitação e/ou inabilitação das empresas/licitantes, lavrará ata circunstanciada a respeito, a qual será por todos, assinada.

3.12 - A Comissão somente fará a abertura dos Envelopes N° 02 – Propostas de Preços das empresas/licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo recursal ou julgados os recursos interpostos, salvo se todas as empresas/licitantes firmarem compromisso em documento desistindo expressamente do direito de recorrer, fato que será devidamente consignado na ata, possibilitando o prosseguimento dos trabalhos na mesma sessão.

3.13 - A documentação da licitante não habilitada ficará fazendo parte do processo licitatório.

3.14 - O não comparecimento da empresa/licitante no ato da abertura das propostas, ou a inexistência de sua assinatura na respectiva ata, implicará aceitação das decisões da Comissão.

3.15-É da exclusiva responsabilidade das empresas/licitantes a juntada de todos os documentos necessários à Habilitação;

3.16 – Não será concedida prorrogação de prazo para apresentação de documentos exigidos para Habilitação.

4– DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope nº02)
4.1 - Os Envelopes nº02(Propostas de preços) a serem apresentados pelas empresas/licitantes deverão conter, obrigatoriamente em 01(uma) via em linguagem clara, por meio mecânico ou eletrônico, em papel timbrado da empresa/licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, PROPOSTA de preço impressa, devidamente datada e assinada.PROPOSTA essa na qual a empresa/licitante deverá certificar-se que contém:

4.1.1 - Razão social, endereço da sede e número de inscrição no CNPJ da empresa/licitante;

4.1.2 - Indicação do banco, da agência e da respectiva conta bancária da empresa/licitante, no qual deverão ser depositados os pagamentos;

4.1.3 - Prazo de validade da proposta, o qual que não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias da data de sua abertura.

4.1.4 - Prazo de execução dos serviços é de 60(sessenta) dias corridos.

4.1.5 - Cronograma Físico-Financeiro que deverá ser dividido em 02 (dois) períodos de 30(trinta) dias corridos, perfazendo um total de 02(duas) medições.

4.1.6 - Preço em moeda corrente (Real) expresso em algarismos, e valor total, em algarismo e por extenso, tendo como referência o mês da licitação, pelo qual a empresa/licitante se compromete a executar a obra objeto deste Convite;

4.1.7 - Orçamento Analítico com preço para todos os itens de serviços, apresentados na planilha de quantitativos, assinado pelo engenheiro civil, responsável técnico da empresa, na última folha e rubricado nas demais;

4.1.8 - Detalhamento da taxa de encargos sociais, de conformidade com as composições de preços unitários constantes do Orçamento Analítico e com a legislação trabalhista e previdenciárias vigentes;

4.1.9 - Detalhamento de taxa de B.D.I - Benefícios e Despesas Indiretas que a proponente utilizar no cômputo de seus preços unitários;

4.1.10 - Composição dos Custos Unitários de acordo com o especificado na planilha orçamentária, devendo constar o seguinte: discriminação de todos os insumos, coeficientes unitários e preços unitários desses insumos, preços totais e preço final unitário, observadas a NBR – 14565 da ABNT e demais disposições que regem a matéria.

4.2 - Caso seja necessário suspender o processo licitatório, o prazo de validade da PROPOSTA fica automaticamente prorrogado pelo exato número de dias em que durar a suspensão.

4.3 - No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas relacionadas com os serviços, bem como as obrigações tributárias, sociais e trabalhistas, além das despesas com fretes, seguros e os demais encargos que nele se possam incluir.

4.4 - Serão desclassificadas as PROPOSTAS que não atenderem as exigências deste Convite ou apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado.

4.5 - A PROPOSTA, uma vez aberta, vincula a empresa/licitante ao cumprimento das obrigações nela prevista, caso lhe seja adjudicado o objeto desta licitação.

5 – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1 - Após a apreciação da documentação de HABILITAÇÃO constante no Envelope nº 01, e de que trata o item 3, supra e seus subitens,a Comissão declarará habilitadas as empresas/ licitantes que a apresentar de conformidade com este Convite.

5.2 - As empresas/ licitantes poderão, unanimente, desistir da interposição de recurso quanto à INABILITAÇÃO, fato que ensejará a abertura dos Envelopes nº 02, das empresas/ licitantes habilitadas.

5.3 – Às inabilitadas serão devolvidos os envelopes contendo as Propostas de Preços, desde que não tenha havido recurso ou, em caso afirmativo, após seu julgamento quando for o caso.

5.4 - Havendo interposição de recursos, a Comissão suspenderá a sessão, lavrando-se ata circunstanciada dos trabalhos até então executados, e comunicará, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas), às empresas/ licitantes habilitadas, a data, hora e local de abertura dos envelopes contendo as Propostas. Nessa hipótese, os Envelopes nº 02, devidamente lacrados e rubricados pelos presentes, permanecerão sob a guarda da Comissão, até a reabertura da sessão.

5.5 - A Comissão em sessão pública abrirá os Envelopes nº 2 das empresas/ licitantes habilitadas, divulgando aos presentes as condições oferecidas para execução da obra.

5.6 - Será considerada vencedora a empresa/licitante que oferecer menor preço, sendo as propostas classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitos. Em caso de empate, far-se-á a escolha por sorteio, na mesma sessão de julgamento.

5.7 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências deste Convite e às normas legais pertinentes, ou que impuserem condições de qualquer natureza;

b) forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou vícios capazes de dificultar o julgamento;

c) apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios, de valor zero ou de algum modo incompatíveis com os preços de mercado;

d) apresentarem preços excessivos ou inexeqüíveis.

5.8 - Nos casos em que a Comissão constatar a existência de erros nas Propostas, serão procedidas as necessárias correções, de modo que, havendo divergência entre o valor registrado sob a forma numérica e o valor por extenso, prevalecerá este último.

5.9 - Durante a análise das propostas, a Comissão poderá convocar as empresas/ licitantes para esclarecimentos que se fizerem necessários ao julgamento.

5.10 – Serão colocados à disposição dos interessados o resultado da licitação e os mapas de apuração e classificação das Propostas.

5.11 - O resultado do julgamento desta licitação será registrado em ata, informado diretamente aos interessados e afixado no quadro de avisos da Prefeitura de Campus/ UFMA.

5.12 - Do resultado da licitação, após o julgamento das Propostas caberá recurso, pelos interessados, no prazo de 2(dois) dias úteis, a contar da data em que for dada publicidade ao resultado, quer pela notificação das empresas/ licitantes, quer pela divulgação na imprensa oficial ou não,quer pela da lavratura da ata respectiva.

6 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO

6.1 - Não havendo interposição de recursos quanto ao resultado da licitação, ou após o seu julgamento, e depois de lavrada a devida ata, a Comissão solicitará ao Prefeito de Campus para submeter a licitação à homologação, pela Pró-Reitora de Gestão e Finanças.

6.2 - O Prefeito de Campus poderá solicitar a revogação da licitação por motivos de interesse público devidamente fundamentados, devendo requerer sua anulação de ofício,ou por provocação de terceiros, quando tiverem conhecimento de irregularidade insanável.

6.3 - Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para, no prazo de 10(dez) dias, assinar o respectivo Contrato e receber a Nota de Empenho, após o que emitir-se-lhe-á a Ordem de Serviço, a partir de cujo comprovado recebimento tem início o prazo para início da obra, dentro de 5(cinco) dias, no máximo.

6.4 - Na hipótese de a convocação não ser atendida no prazo do subitem 6.3, serão convocadas, pela ordem de classificação, as empresas/ licitantes remanescentes, caso a Administração não prefira realizar nova licitação.

6.5 - Verificada a hipótese do subitem 6.4, a empresa/licitante contratada deverá observar todas as normas e condições da proposta vencedora, inclusive quanto ao preço da obra.

7 – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO

7.1 - Da Contratação – A empresa/licitante classificada em primeiro lugar que não assinar o Contrato dentro do prazo para tal fixado, decai do direito de contratar e fica sujeita ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, além de outras penalidades cabíveis, tal como suspensão temporária de participar de licitações e o impedimento de contratar com a UFMA pelo prazo de 02(dois) anos.

7.2 - Da Sub-contratação - A empresa/licitante vencedora não poderá sub-contratar as obras e serviços, salvo quanto a itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados ou autorizados pelo fabricante, como por exemplo: fundações, estrutura, ar condicionado, elevadores, instalações hidro-sanitárias, instalações elétricas (inclusive iluminação, lógica e telefonia), impermeabilização e restaurações em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO – PREFEITURA DE CAMPUS – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E OBRAS.

7.3 - Da Dotação ORÇAMENTÁRIA - A despesa relativa a este CONVITE ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 Fonte de Recurso: 0112
 PTRES: 013991 E 013992
 UNID.: DCCAA (02.16.01) e DCCSST

7.4 - Das condições para pagamento das parcelas correspondentes às etapas da obra – A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para aceitação dos serviços, as comprovações de quitação de qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade, além daquelas decorrentes das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e outros encargos pertinentes à obra que sejam de sua inteira responsabilidade, as quais farão parte do respectivo processo de pagamento.

7.4.1 – Da não comprovação de quitação das obrigações financeiras que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade, além daquelas decorrentes das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e outros encargos pertinentes à obra - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade, além daquelas decorrentes das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e outros encargos pertinentes à obra que sejam de sua inteira responsabilidade, especialmente atraso no pagamento de salários dos seus empregados e recolhimento dos respectivos encargos sociais.

7.5 - Da Forma de Pagamento – O pagamento será efetuado em parcelas correspondentes às etapas da obra, em quantias percentualmente relativas aos serviços concluídos e de conformidade com o cronograma físico-financeiro estabelecido para a respectiva etapa, observado o seguinte:

a) Em até 10(dez) dias úteis após a medição e desde que, seja apresentada Nota Fiscal, seja apresentada a fatura pela contratada, devidamente atestada pela PRECAM-DEPARTAMENTO DE OBRAS.

b) Realizado por depósito, através do Banco do Brasil S.A., na conta-corrente indicada pela contratada;

7.6 – Das Alterações Contratuais - Poderão ser incorporadas ao Contrato, mediante Termo Aditivo, as modificações que no curso da obra se mostrarem necessárias, nos seguintes casos:

a) Alteração do valor contratual, por acréscimo ou diminuição quantitativa, até o limite legalmente permitido e fixado no Contrato;

b) Quando necessária a modificação do regime de execução contratado, por sua comprovada inaplicabilidade.

7.7 – Das Garantias – A empresa vencedora do certame, deverá prestar, no ato da assinatura do contrato, garantia contratual de 5%(cinco por cento) do valor contratado, em qualquer uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, sob pena da nulidade do Contrato, podendo ser integralizada conforme a seguir:

a) caução de garantia de assinatura do contrato, representada por quantia equivalente a 1,5%(um e meio por cento), do valor global contratual;

b) caução de garantia para fiel execução dos serviços, representada pelo valor correspondente a 3,5%(três e meio por cento) sobre o total de cada uma das faturas pagas à contratada.

7.7.1 - A garantia será efetuada por uma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou em título da divida pública;

b) Fiança bancária;

c) Seguro-garantia.

7.7.2 – A perda da garantia se dará sempre que houver descumprimento da cláusula contratual ou condição firmada neste Edital ou, em conseqüência do desconto de débitos ou multas em que a contratada incidir;

7.7.3 – Reduzida ou perdida a garantia, a Contratada deverá providenciar a sua recomposição imediata para prosseguimento do Contrato, sob pena de rescisão unilateral por inadimplência;

7.7.4 – A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término do Contrato.

7.7.5 - No caso de prorrogação do contrato, a UFMA, deverá exigir o reforço da garantia.

7.8 – Da Rescisão - O Contrato de execução da obra de que trata este Convite poderá ser rescindido nas hipóteses e condições estabelecidas no Art. 77 e seguintes.

7.9 – Das Penalidades – À Contratada poderão ser aplicadas, a critério da Contratante, e sem prejuízo do direito de rescisão do Contrato e de perdas e danos, desde que assegurada a ampla e prévia defesa, estas penalidades:

a) advertência;

b) multa moratória de 1%(um por cento) do valor do Contrato,por dia de atraso, até o trigésimo dia, se a obra não for iniciada ou se não tiver suas fases concluídas nos prazos fixados, ressalvada a aceitação, pela Contratante, de justificativa fundamentada;

c) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por até 2(dois) anos, após o devido processo legal, onde serão assegurados o contraditório e ampla defesa.

7.9.1 - A aplicação das penalidades elencadas neste subitem independe de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que der causa à notificação extrajudicial.

7.9.2 - Das penalidades de que trata este Convite, cabem os seguintes recursos, todos sem efeito suspensivo:

a) pedido de reconsideração ao Prefeito de Campus, por intermédio do Presidente da Comissão, no prazo de 10(dez) dias úteis da notificação, e mediante o prévio depósito da multa imposta;

b) recurso administrativo ao Magnífico Reitor, da decisão que houver indeferido o pedido de reconsideração, dentro de 10(dez) dias úteis da ciência do indeferimento.

7.9.3 - Ao despacho final que tornar sem efeito a penalidade ou der provimento ao recurso administrativo será dada a publicidade necessária, após o que a multa depositada será devolvida à Contratada.

7.10 - As multas previstas neste item deverão ser recolhidas à UFMA no prazo improrrogável de 10(dez) dias úteis, contados da respectiva notificação.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Independentemente de declaração expressa, a apresentação da Proposta implica o reconhecimento de que a empresa/licitante conhece todas as condições estabelecidas neste Convite e com elas concorda.

8.2 - Na hipótese de todas as empresas/ licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar às empresas/ licitantes o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas escoimadas das causas motivadoras da desclassificação ou inabilitação.

8.3 - Ocorrendo ponto facultativo ou outro fato impeditivo da abertura da licitação, na data, local e horário fixados, a abertura será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local.

8.4 - A UFMA, somente poderá solicitar a revogação desta licitação por motivos de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado e aprovado por parecer escrito.

8.5 - A empresa/licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações, bem como pelos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

8.6 - A Comissão solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares que julgar necessária.

8.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Convite, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, se útil, correndo os prazos em dia consecutivos, salvo quando disposto em contrário.

8.8 - A Comissão poderá, em qualquer fase desta licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e da convocação para continuidade dos trabalhos.

8.9 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Convite serão resolvidos pela Comissão, sempre em consideração o disposto na Lei nº 8.666/93;

8.10 - As empresas/licitantes poderão colher informações adicionais junto à Comissão, observado o seguinte:

a) Os pedidos de informações deverão ser sempre formalizados por escrito e devidamente protocolados, ou encaminhados via fax, em até 3 (três) dias antes da data do evento a que diga respeito.

b) Os esclarecimentos sobre informações serão comunicados a todos quantos hajam recebido ou adquirido este Convite.

c) Quaisquer outros esclarecimentos de caráter técnico serão prestados aos interessados na Prefeitura de Campus – Comissão de Licitação de Obras e Serviços da Prefeitura de Campus da UFMA, no horário comercial, através dos telefones: (98) 2109-8132, (98) 2109-8139,(98) 2109-8141 e fax (98) 2109-8131.

8.13 - Integram o presente Convite, independentemente de transcrição, os seguintes ANEXOS:

ANEXO I – Minuta do Contrato;

ANEXO II – Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação;

ANEXO III - Declaração de cumprimento da Legislação Trabalhista de Menores

ANEXO IV - Caderno de Encargos – Especificações Técnicas e Normas de Execução de Serviços

ANEXO V – Planilha de quantitativos;

ANEXO VI – Projetos Arquitetônicos e Detalhes.

São Luís(MA), novembro de 2007.

José Mário Rodrigues Pinto
Presidente da Comissão de Licitação de Obras/UFMA-PRECAM

CONVITE Nº 06/2007-CLO/PRECAM
SIDEC Nº06/2007

ANEXO I

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº ____/___ - CLO/PRECAM
SICON Nº __/____

TERMO DE CONTRATO Nº__/____ -CLO/PRECAM – SICON Nº /____ FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO–UFMA/PREFEITURA DE CAMPUS E A EMPRESA ________________________PARA EXECUÇÃO DA OBRA: REFORMA, ADEQUAÇÃO E ACRÉSCIMO DE PONTOS DA REDE LÓGICA DOS PRÉDIOS DOS CAMPI II-IMPERATRIZ e IV-CHAPADINHA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, LOCALIZADOS NOS MUNICIPIOS DE IMPERATRIZ, Rua Urbano Santos S/N-Centro e CHAPADINHA,Rodovia Km 04 nº 222 –Bairro Boa Vista, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, NOS TERMOS DO EDITAL CONVITE DE Nº 06/2007-CLO/PRECAM-SIDEC Nº06/2007

Aos ________ dias do mês de ___________ do ano de dois mil e _____, na sede da PREFEITURA DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, Fundação de Ensino Superior criada pela Lei 5.152/66 e considerada Pública pela Lei 7.596/87, situada nesta cidade, na Praça Gonçalves Dias nº 351, neste ato denominada CONTRATANTE, representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. Natalino Salgado Filho, brasileiro, professor, CPF Nº _____________ a Empresa ____________ ,sediada nesta cidade, na Rua _________________,inscrita no CNPJ_________________, neste ato denominado CONTRATADA, representada por __________________ e na presença das testemunhas abaixo nomeadas, acordam em assinar o presente Contrato resultante da LICITAÇÃO, objeto do Edital CONVITE nº 06/2007-CLO/PRECAM-SIDEC Nº06/2007, de conformidade com as Cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: Este instrumento tem por finalidade contratar as Obras de REFORMA, ADEQUAÇÃO E ACRÉSCIMO DE PONTOS DA REDE LÓGICA DOS PRÉDIOS DOS CAMPI II-IMPERATRIZ e IV-CHAPADINHA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, LOCALIZADOS NOS MUNICÍPIOS DE IMPERATRIZ, Rua Urbano Santos S/Nº - Centro e CHAPADINHA, Rodovia Km 04 nº 222 – Bairro Boa Vista, conforme o Anexo “V” do CONVITE nº 06/2007-CLO/PRECAM - SIDEC Nº 06/2007.

CLÁUSULA SEGUNDA: Pela execução total e satisfatória deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em parcelas, o valor de R$ ____________ (____________), valor irreajustável, em função do prazo de sua execução, que é de 60(sessenta) dias corridos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A despesa relativa a este Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 Fonte de Recurso:
 Elemento de Despesa:
 Programa de Trabalho:

PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo variação quantitativa ou qualitativa da planilha, em face de alteração do projeto, aprovada pela UFMA-PREFEITURA DE CAMPUS, os acréscimos ou supressões não poderão ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial do contrato, e serão calculados com base nos valores unitários inicialmente propostos.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Ocorrendo alteração qualitativa nos serviços contratados (em suas especificações), seu preço unitário será recalculado tomando-se como base as composições de custo unitário contida na proposta corrigindo-se quantitativamente os insumos necessários.

DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA: Este Contrato entrará em vigor após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, cabendo à CONTRATANTE, essa providência, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data de sua assinatura.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

CLÁUSULA QUARTA: Este Contrato tem vigência a partir da data de publicação de seu extrato no DOU, de __/__/____, até __/__/____.
DA FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA: A fiscalização da Obra será exercida pela Prefeitura de Campus – Departamento de Obras, através de fiscais credenciados ou Comissão, competindo-lhe dirimir as dúvidas surgidas no curso da execução dos serviços.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Independentemente da fiscalização dos serviços, exercida pela CONTRATANTE, a CONTRATADA é obrigada a manter permanentemente fiscalização e supervisão dos mesmos, dentro dos limites fixados pela PREFEITURA DE CAMPUS.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer exigências da Fiscalização inerente ao objeto do CONTRATO deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com este CONTRATO.

PARÁGRAFO QUARTO: À Fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da execução da obra, até a sua conclusão.

PARÁGRAFO QUINTO: As instruções e demais comunicações da Fiscalização à CONTRATADA devem ser expedidas por escrito, cabendo-lhe, ainda, fazer os respectivos registros no livro de ocorrências diárias.

PARÁGRAFO SEXTO: Na ocorrência de qualquer obstáculo ou imprevisto durante a execução da obra, a CONTRATADA comunicará o fato à CONTRATANTE, que providenciará a sua remoção, sem prejuízo do que dispõem este Edital e as normas sobre atribuições e responsabilidades da CONTRATADA.

PARÁGRAFO SÉTIMO: A Fiscalização, em face de inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exatidão ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA.

PARÁGRAFO OITAVO: Compete à Fiscalização autorizar a retirada de materiais, aparelhos e equipamentos do local dos serviços, assim como determinar sua remoção quando os considerar inservíveis ou estejam em desacordo com as exigências contratuais.

PARÁGRAFO NONO: A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização, ensejará a aplicação das multas contratuais cabíveis.

PARÁGRAFO DÉCIMO: A Fiscalização poderá determinar a paralisação dos serviços por relevante motivo de ordem técnica, inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à CONTRATADA, ressalvado o que dispõem o Edital e as normas legais aplicáveis, todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: No período da paralisação fica a Contratada obrigada a efetuar os trabalhos de reparos, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, e estes correrão por conta da Contratada.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para aceitação dos serviços, as comprovações de quitação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade, além daquelas decorrentes das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e outros encargos pertinentes à obra que sejam de sua inteira responsabilidade.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade, além daquelas decorrentes das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e outros encargos pertinentes à obra que sejam de sua inteira responsabilidade, especialmente atraso no pagamento de salários dos seus empregados e recolhimento dos respectivos encargos sociais.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Os pedidos de prorrogação de prazo, por parte da CONTRATADA, deverão ser solicitados ao Departamento de Projetos e Obras/PRECAM onde serão encaminhados à Fiscalização, que emitirá parecer à luz dos registros constantes no livro de ocorrências diárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Os pedidos de prorrogação de prazo, por parte da CONTRATADA, deverão ser encaminhados ao Departamento de Projetos e Obras/ PRECAM,devidamente justificado, com mínimo de 08 (oito) dias antes do término do contrato.

DAS GARANTIAS

CLÁUSULA SEXTA: A caução de garantia para execução dos serviços objeto deste Contrato é representada por quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratual, podendo ser integralizada conforme a seguir:

a) Caução de Garantia de assinatura do Contrato, representada por quantia equivalente a 1,5% (um e meio por cento), do valor global contratual, em moeda corrente do País, cheque administrativo, título da Divida Pública Federal ou Estadual, Fiança Bancária ou Seguro Garantia.

b) Caução de garantia para fiel execução dos serviços, representada pelo valor correspondente a 3,5% (três e meio por cento) sobre o total de cada uma das faturas pagas à CONTRATADA, efetuada por qualquer uma das formas permitidas na alínea anterior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A perda da garantia se dará sempre que houver descumprimento da cláusula contratual ou condição firmada neste contrato ou, em conseqüência do desconto de débitos ou multas em que a contratada incidir;

PARÁGRAFO SEGUNDO: Reduzida ou perdida a garantia, a Contratada deverá providenciar a sua recomposição imediata para prosseguimento do Contrato, sob pena de rescisão unilateral por inadimplência;

PARÁGRAFO TERCEIRO: A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término do Contrato.

PARÁGRAFO QUARTO: No caso de prorrogação do contrato, a UFMA, deverá exigir o reforço da garantia.

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE se obriga a proporcionar todas as condições necessárias ao bom desempenho, pela CONTRATADA, da obra relativa a este CONTRATO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA realizará seguro contra riscos diversos, inclusive contra acidentes de trabalho, observada a legislação vigente, em caso de sinistro não coberto pela apólice do seguro.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Correrão por conta da CONTRATADA todos os ônus decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência; infrações ao direito de propriedade; furto, perda, deterioração ou avaria de materiais, aparelhos ou equipamentos usados na execução dos serviços; ato ilícito de seus empregados ou de terceiros; acidentes de qualquer natureza, de empregados seus ou de terceiros nos serviços ou em decorrência deles, e indenizações devidas por força da legislação trabalhista.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Ocorrendo qualquer sinistro na área da obra contratada, de modo a atingir os trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, prazo máximo de 3(três) dias, a partir da notificação da CONTRATANTE, para dar início à recomposição das partes atingidas.

PARÁGRAFO QUARTO: A aceitação da obra por parte da PRECAM não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar, no prazo de 60(sessenta) dias contados da data do recebimento da obra objeto deste Contrato. Em tais circunstâncias, as despesas de consertos ou as modificações necessárias, correrá por conta exclusiva da CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA se obriga a manter constante e permanente Vigilância sobre os trabalhos executados, materiais, aparelhos e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas ou danos que eventualmente venham a ocorrer.

PARÁGRAFO SEXTO: OBRIGA-SE A CONTRATADA, sob pena de retenção do pagamento e outras sanções cabíveis, a, antes do início das obras, relacionar circunstanciadamente, todos os trabalhadores nela empregados, e a comunicar toda e qualquer alteração nesse quadro laboral, bem como a franquear todas as informações necessárias para avaliar a situação funcional dos referidos trabalhadores.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA OITAVA: Será aplicada à CONTRATADA, nos casos a seguir tipificados:

a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso no início da obra ou por dia que exceder o prazo de sua conclusão.

b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por infração de qualquer Cláusula ou obrigação contratual, sendo esta cobrada cumulativamente com outras devidas, em decorrência de infrações cometidas.

c) multa correspondente de 10% (dez por cento), na hipótese de rescisão do Contrato, por culpa da CONTRATADA, e sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal incidente e da obrigação de indenizar as perdas e danos a que der causa.

d) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, após o devido processo legal, onde serão facultados o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO ÚNICO: As multas de que trata esta Cláusula serão calculadas sobre o valor global do presente Contrato.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA NONA: O pagamento da obra objeto deste Contrato será realizado em 02(duas) parcelas, cada uma decorrendo após 30(trinta) dias corridos, após o Laudo de Medição do DEPARTAMENTO DE PROJETOS E OBRAS-PRECAM/UFMA, no máximo de 05 (cinco) dias da apresentação da fatura emitida pela CONTRATADA, correspondente aos serviços atestados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Considera-se como adimplemento da etapa realizada e medida, a apresentação da fatura ao setor financeiro, bem como o cumprimento das demais exigências deste Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A primeira medição só será paga com a apresentação do original ou da cópia autenticada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Maranhão (CREA/MA), bem como de documento que comprove que a obra foi inscrita no INSS.

PARÁGRAFO TERCEIRO: As demais medições só serão atestadas para fins de pagamento com a apresentação da Guia de Recolhimento junto ao INSS, referente ao mês imediatamente anterior à solicitação do pagamento.

PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento correspondente à medição final será liberado contra apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS, bem como Certificado de Regularização junto ao FGTS e ainda, comprovação de que a Contratada não tem pendências laborais decorrentes da execução de obra aqui Contratada.

DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA

CLÁUSULA DÉCIMA: O prazo de execução deste Contrato é de 60(sessenta) dias corridos, e o prazo máximo para início da execução da obra é de 5 (cinco) dias úteis, ambos contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço emitida pela PREFEITURA DE CAMPUS/UFMA-DEPARTAMENTO DE PROJETOS E OBRAS.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo para vistoria dos serviços e recebimento provisório da obra pela Fiscalização é de 15(quinze) dias, a partir da comunicação, por escrito, por parte da CONTRATADA, de que a mesma se encontra concluída.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo para recebimento definitivo dos serviços é de até 25(vinte e cinco) dias, a contar da data da vistoria de que trata o parágrafo anterior.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Este Contrato será rescindido nos casos previstos e sob a forma estabelecida nos arts. 77 a 80 da Lei Nº 8.666/93.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente Contrato está vinculado ao Edital do CONVITE nº06/2007-SIDEC Nº 06/2007 e é regido pela Lei Nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro de São Luis (MA), Jurisdição Federal, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem assim acordes, assinam este Contrato, em 5 (cinco) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

São Luís (MA), ______ de __________ de 2007.

P/CONTRATANTE

P/CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

__________________________
CIC Nº

__________________________
CIC Nº

CONVITE N° 06/2007 – CLO/PRECAM
SIDEC Nº 06/2007

ANEXO II

DECLARAÇÃO ACERCA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

O signatário da presente, em nome da Empresa_ _________________________________,declara, sob penas de lei, nos termos do parágrafo 2º do art.32 da Lei 8.666/93, que comunicará a eventual ocorrência de fato que inabilite a empresa a participar do CONVITE n° 06/2007-CLO/PRECAM -SIDEC Nº 06/2007, e que, contra a mesma, não existe pedido de falência ou concordata.

Local e data

(nome e assinatura do responsável legal pelo proponente em papel timbrado da empresa)

CONVITE N° 06/2007 – CLO/PRECAM
SIDEC Nº 06/2007

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE MENORES
À _________Local e data_________
Prezados Senhores,
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, que não mantemos em nosso quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos se for o caso.
Atenciosamente
__________(assinatura autorizada)__________
__________(nome e cargo do signatário)________
_____________(nome da empresa)__________
________________(endereço)________________