Você está na versão antiga do portal da UFMA. O conteúdo mais atual está no novo portal.

Obs: algumas funcionalidades, ainda não migradas, podem ser encontradas nesta versão.

Início do conteúdo da página
Início do conteúdo da página

Editais

09/03/2007 - EDITAL INTERNO Nº 001/2007-PRH

abertura de inscrições para a seleção de instrutores que atuarão nos cursos de capacitação

Clique aqui para fazer o download


A PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria GR nº 052/2004-MR, de 31.10.96, torna público para conhecimento dos servidores da UFMA interessados, a abertura das inscrições para a seleção de instrutores que atuarão nos cursos de capacitação promovidos pelo Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DRH.

1. DO OBJETO

1.1. Processo seletivo de instrutores que atuarão nos cursos de capacitação promovidos pelo Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos no 1º semestre de 2007, conforme relação abaixo:
a) formação de multiplicadores;
b) capacitação de gestores públicos;
c) gestão acadêmica;
d) capacitação de profissionais de construção civil;
e) sistema de automação universitária (módulo de processos);
f) gestão administrativa.
1.2. O perfil profissional dos instrutores que atuarão nos diversos módulos dos cursos de capacitação relacionados no item anterior constam do Anexo Único deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do processo seletivo de instrutores disciplinados neste Edital, somente os servidores ativos dos quadros efetivos de pessoal docente e técnico-administrativo da Universidade Federal do Maranhão.
2.2. Os servidores poderão atuar como instrutores de cursos de capacitação desde que não haja prejuízo das atribuições do cargo de que for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98, da Lei nº 8.112/90.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o processo seletivo de instrutores será realizada, exclusivamente, na Divisão de Capacitação e Avaliação de Desempenho – DICAD/DRH, localizada no Edifício Castelo Branco (Castelão) no Campus Universitário do Bacanga em São Luís-MA, no período de 12 a 23.03.07, das 8 às 12h e das 14 às 18h.
3.2. No ato da inscrição, os servidores deverão apresentar requerimento (Ficha de Cadastro), disponível na DICAD, acompanhado de Curriculum Vitae comprovado, com os respectivos originais para conferência, contendo os seguintes itens:
a) dados pessoais (nome, matrícula Siape, telefone, e-mail);
b) educação formal (qualificação);
c) aperfeiçoamento profissional na área realizado nos últimos 5 (cinco) anos.
d) experiência profissional técnica;
e) experiência profissional de ensino;
3.3. Serão aceitos para a comprovação de educação formal e de aperfeiçoamento profissional, os seguintes documentos:
a) educação formal: diploma, certificado ou certidão (com data de expedição máxima de 1 ano).
b) aperfeiçoamento profissional: certificado.
3.4. Será permitida a inscrição do servidor para a atuação em mais de um curso constante no item 1.1 deste Edital.
3.5. É vedado a inscrição do servidor em mais de um módulo do mesmo curso.
3.6. A comprovação da experiência profissional na área específica solicitada na descrição dos perfis profissionais descritos no Anexo Único deste Edital, deverá ser feita por meio de declaração expedida pelo setor da UFMA ou de outro Órgão ou Entidade da Administração Pública, bem como de empresa na qual o servidor tenha desempenhado as atividades relacionadas com a referida área.
3.7. A declaração de experiência de trabalho descrita no item 3.6 deste Edital só será considerada válida se for emitida em papel timbrado do órgão/entidade/empresa, constando nome, período de exercício (total de anos e meses), cargo/função/atribuições, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor.
3.8. Os servidores da UFMA deverão apresentar declaração contendo o horário de trabalho e a jornada semanal, assinada pela chefia imediata.
3.9. Os servidores que já atuaram como instrutores nos cursos oferecidos pelo DRH terão que participar, igualmente, do processo seletivo de instrutores.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A seleção dos instrutores será realizada pela equipe da Divisão de Capacitação e Avaliação de Desempenho que observará, na análise dos currículos apresentados, os seguintes requisitos:
a) qualificação na área específica e válida em território nacional;
b) aperfeiçoamento profissional na área específica;
c) experiência profissional comprovada na área específica;
4.2. A análise curricular priorizará para a classificação, em ordem decrescente, os critérios a seguir:
I. experiência profissional técnica na área específica;
II. qualificação na área específica e válida em território nacional;
III. experiência profissional de ensino;
IV. aperfeiçoamento profissional na área específica.
4.3. Em caso de empate na análise curricular, serão adotados como critérios de desempate o tempo de efetivo exercício na UFMA e idade, nesta ordem.

5. DA DIVULGAÇÃO DA SELEÇÃO

5.1. A divulgação do resultado da seleção dos servidores que atuarão nos módulos dos cursos relacionados no Anexo Único deste Edital será feita até o dia 29.03.07, por meio do Portal da UFMA (www.ufma.br) e do Mural localizado na Pró-Reitoria de Recursos Humanos.
5.2. Os servidores selecionados para atuarem como instrutores dos cursos de capacitação do DRH serão relacionados por curso ou por módulo nos cursos que apresentarem subdivisões enumeradas no Anexo Único deste Edital.
5.3. Serão enumerados por ordem de classificação decrescente, segundo o curso ou módulo, todos os servidores que preencherem adequadamente os pré-requisitos exigidos.

6. DOS SERVIDORES SELECIONADOS

6.1. Os servidores ativos da UFMA que forem selecionados para atuarem como instrutores nos cursos de capacitação deverão apresentar à DICAD/DRH, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes do início das atividades de instrutoria, um plano de compensação de carga horária, conforme modelo disponível no site da Pró-Reitoria de Recursos Humanos (www.ufma.br/canais/prh/index.htm), sob pena de ter seu pagamento, referente às hora-aulas ministradas, suspenso até o cumprimento desta exigência.
6.2. Após o cumprimento da compensação de carga horária equivalente à utilizada para a sua atuação como instrutor em cursos de capacitação, os servidores ativos da UFMA deverão encaminhar à DICAD/DRH cópia da(s) folha(s) de freqüência, com o visto da chefia imediata, que comprovem a referida compensação, a(s) qual(is) fará(ão) parte do processo administrativo de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concursos.
6.3. Os servidores selecionados para atuarem como instrutores deverão entregar à Divisão de Capacitação e Avaliação de Desempenho – DICAD/DRH, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o material a ser utilizado no módulo/curso, em formato digital.

7. DO PAGAMENTO

7.1. Os valores da hora-aula a serem pagos a instrutores de ações de capacitação do DRH obedecerão ao disposto no art. 3º da Resolução nº 76-CONSAD, que estabelece os seguintes parâmetros:

Nível de Formação Valor hora-aula (R$)
Doutorado 75,00
Mestrado 63,00
Especialista 54,00
Graduado 43,00
Ensino Médio ou Técnico 35,00

7.2. O pagamento efetuado ao servidor pelas hora-aulas ministradas nos cursos de capacitação promovidos pelo DRH será feito via folha de pagamento (SIAPE), por meio da rubrica Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.
7.3. Os valores percebidos pela atuação como instrutores nos cursos de capacitação do DRH não se incorporam ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderão ser utilizados como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões, conforme disposto no art. 76-A, § 3º, da Lei 8.112/90.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Procuradoria Jurídica da Universidade Federal do Maranhão.


São Luís, 08 de março de 2007


CLÁUDIA BÓGEA VAZ DOS SANTOS
Pró-Reitora de Recursos Humanos


Confira o edital na integra no link abaixo: