Você está na versão antiga do portal da UFMA. O conteúdo mais atual está no novo portal.

Obs: algumas funcionalidades, ainda não migradas, podem ser encontradas nesta versão.

Início do conteúdo da página
Início do conteúdo da página

Editais

18/12/2006 - EDITAL PROEN Nº 84 / 2006

Trata da Solicitação e Concessão de Inseção Vestibular e PSG

Clique aqui para fazer o download

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 21/10/1966
São Luís – Maranhão

PRO-REITORIA DE ENSINO

Edital Nº 84 /2006-PROEN

A Universidade Federal do Maranhão, por intermédio da Comissão Permanente do Vestibular – COPEVE, considerando a Resolução nº 69 – CONSAD, de 23 de novembro de 2006, torna públicos os procedimentos e normas referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição para os Processos Seletivos Gradual e Vestibular.

I – DA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE ISENÇÃO

1.1 Nos Processos Seletivos Vestibular e Gradual, o candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, desde que atenda a todos os requisitos definidos nos itens 1.2 ou 1.3 ou 1.4, em conformidade com as especificidades de cada uma dessas modalidades ou etapas seletivas.

1.2 No Processo Seletivo Vestibular, será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que requerer e comprovar cumulativamente aos seguintes requisitos, observado o disposto nos itens 1.8 e 1.9 deste Edital.

I. haver concluído em 2004, 2005 ou 2006 ou achar-se concluindo em 2006 os três anos do Ensino Médio em escola pública, ou ter bolsa integral nos três anos do Ensino Médio, por igual período, em escola privada;

II. ter renda familiar per capita de até R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais – meio salário mínimo) ou o consumo familiar médio de energia elétrica de até 130 kw/h .

1.3 Na Etapa III do Processo Seletivo Gradual (Subprograma 2004 – 2006), será deferido o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que comprovar a totalidade dos requisitos seguintes, observado o disposto nos itens 1.8 e 1.9 deste Edital.:

I. ter concluído ou estar cursando, no ano letivo de 2006, a terceira série do Ensino Médio em escola pública ou em escola privada com bolsa integral nos três anos de Ensino Médio;

II. ter cursado também os três últimos anos (2004, 2005 e 2006) em escola pública ou em escola privada com bolsa integral;

III. ter renda familiar per capita de até R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) ou o consumo familiar médio de energia elétrica de até 130 kw/h.

1.4 Na Etapa II do Processo Seletivo Gradual (Subprograma 2005-2007), terá isenção do pagamento de taxa de inscrição o candidato que comprovar os seguintes requisitos, observado o disposto nos itens 1.7 e 1.8 deste Edital:

I. ter concluído ou estar cursando, no ano letivo de 2006, a segunda série do Ensino Médio em escola pública ou em escola privada com bolsa integral;

II. ter cursado também os três últimos anos (2004, 2005 e 2006) em escola pública ou em escola privada com bolsa integral.

III. ter renda familiar per capita de até R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) ou consumo familiar médio de energia elétrica de até 130 kw/h.

1.5 A isenção do pagamento da taxa de inscrição do PSG, numa etapa específica, não assegurará direito à isenção nas etapas subseqüentes.

1.6 Não será concedida a isenção do pagamento de taxa de inscrição, em mais de um processo seletivo, a um mesmo candidato.

1.7 O número máximo de isenções, em qualquer hipótese, não poderá ultrapassar o dobro de vagas oferecidas, ou seja 6.706 (seis mil, setecentas e seis) candidatos isentos, sendo 4.796 (quatro mil, setecentos e noventa e seis) isenções para o Vestibular e 1.910 (mil, novecentos e dez) para as etapas do PSG a serem realizadas naquele ano, assim discriminadas:

I. Subprograma 2004-2006 (Etapa III)– 955 (novecentos e cinqüenta e cinco) isenções;

II. Subprograma 2005-2007 (Etapa II) – 955 (novecentos e cinqüenta e cinco) isenções.

1.8 Caso o número de candidatos que satisfaçam às exigências constantes dos itens 1.2, 1.3 e 1.4 deste Edital e tenham solicitado a isenção da taxa de inscrição ultrapasse os limites máximos previstos no item 1.7, a isenção será concedida aos candidatos que apresentarem a menor renda familiar per capita ou, em caso de empate, o menor consumo médio de energia elétrica.

II - DA INSCRIÇÃO

2.1 O candidato que pretenda solicitar a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os Processos Seletivos Vestibular e Gradual (Subprogramas 2004-2006 e 2005-2007) –Etapas III e II, respectivamente, deverá dirigir-se aos locais constantes no quadro abaixo, para recebimento e devolução do requerimento de inscrição, conforme a modalidade, nas datas (dez dias úteis) e horários especificados:

EM SÃO LUIS: (VESTIBULAR; PSG III; PSG II)

- Núcleo de Eventos e Concursos – NEC, (Campus do Bacanga;
- Colégio Universitário (Vila Palmeira);
- Palácio Cristo Rei

HORÁRIO: Das 09:00 às 18:00h

DATA D0 RECEBIMENTO DOS REQUERIMENTOS: 19/12/2006 a 29/12/2006;

DATA DA DEVOLUÇÃO DOS REQUERIMENTOS: 19/12/2006 a 03/01/2007

EM IMPERATRIZ, CHAPADINHA, BACABAL, PINHEIRO E CODÓ: (VESTIBULAR, PSG III E PSG II)

- Secretaria do respectivo Campus

HORÁRIO: Nos horários de expediente da Secretaria do Campus

2.2 Cada candidato ou seu representante legal só terá o direito de receber um único formulário de requerimento.

2.3 No ato da devolução do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo específico, o candidato ou seu representante legal deverá anexar os seguintes documentos:

2.3.1 Para inscrição de candidato menor de 18 anos:

 fotocópia do documento de identidade do menor ou de sua certidão de nascimento;

 fotocópia de comprovante(s) de renda familiar dos últimos três meses (contracheque(s) ou outros documentos comprobatórios de salário(s), pensão(ões), aposentadoria(s) ou fotocópia da conta de energia elétrica do mês anterior à inscrição; sendo que o endereço constante nesta conta deverá ser o mesmo endereço informado na ficha de inscrição do candidato;

 fotocópia de histórico escolar ou documento comprobatório dos três últimos anos de estudo em escola pública ou em escola privada como bolsista integral, exigidos nos itens 1.2, 1.3 e 1.4 deste Edital;

 fotocópia de certificado de conclusão ou declaração de estar matriculado, no ano letivo de 2006, na série do Ensino Médio correspondente à modalidade ou etapa do processo seletivo;

2.3.1.1 No caso da inscrição ser feita por procuração, deverá ser anexada fotocópia do documento de identidade do procurador, além da procuração do Representante do menor, com firma reconhecida para tal fim.

2.3.2 Para inscrição de candidato maior de 18 anos:

 fotocópia do documento de identidade;

 fotocópia de comprovante(s) de renda familiar dos últimos três meses (contracheque(s) ou outros documentos comprobatórios de salário(s), pensão(ões), aposentadoria(s) ou fotocópia da conta de energia elétrica do mês anterior à inscrição; sendo que o endereço constante nesta conta deverá ser o mesmo endereço informado na ficha de inscrição do candidato;

 fotocópia de histórico escolar ou documento comprobatório dos três últimos anos de estudo em escola pública ou em escola privada como bolsista integral, exigidos nos itens 1.2, 1.3 e 1.4 deste Edital;

 fotocópia de certificado de conclusão ou declaração de estar matriculado, no ano letivo de 2006, na série do Ensino Médio correspondente à modalidade ou etapa do processo seletivo;

2.3.2.1 No caso da inscrição ser feita por procuração, deverá ser anexada fotocópia do documento de identidade do procurador, além da procuração do candidato com firma reconhecida, para tal fim.

III – DA ANÁLISE, CONCESSÃO E DIVULGAÇÃO

3.1 A documentação anexada ao requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição será conferida por Comissão Especial designada pelo Núcleo de Eventos e Concursos.

3.2 O candidato cujo requerimento de isenção não for acompanhado da documentação exigida, conforme o item II deste Edital, será automaticamente eliminado.

3.3 Após a triagem documental, a Comissão Especial procederá a análise, podendo realizar diligência, em qualquer momento, para comprovar as informações e os documentos apresentados com o requerimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos processos seletivos.

3.4 A critério da Comissão Especial/ NEC e, se necessário, qualquer candidato poderá ser entrevistado para conferir informações e documentos, considerados necessários ao julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.5 O Núcleo de Eventos e Concursos divulgará a lista de candidatos que estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, em ordem alfabética, no site: www.ufma.br, na Pró-Reitoria de Ensino e em mural próprio.

EVENTO:

- Vestibular 2007: até 15/01/2007
- PSG III (Subprograma 2004-2006): até 12/02/2007
- PSG II (Subprograma 2005-2007): até 19/03/2007

3.6 Não caberá recurso contra o resultado do julgamento emitido pela Comissão Especial/ Núcleo de Eventos e Concursos.

3.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular –COPEVE.

São Luís (MA) 23 de novembro de 2006

Profa. Lucinete Marques Lima
Presidente da COPEVE