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Editais

24/08/2006 - EDITAL Nº 066/2006 – PROEN

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA INGRESSO NO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM URBANO SANTOS

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A Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Federal do Maranhão, divulga que estarão abertas no período de 08 e 09 de setembro de 2006, as inscrições para o Segundo Processo Seletivo Especial, visando classificar candidatos para preenchimento de vagas aos Cursos de Licenciatura Plena em Letras do Programa Especial de Formação de Professores para a Educação Básica – PROEB, a serem ministrados de acordo com o contrato CT- 007019019/2005, firmado entre esta Universidade e a Prefeitura Municipal de Urbano Santos.

I – DA VALIDADE

1.1 – Os resultados deste Processo Seletivo serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas pela Universidade Federal do Maranhão para o Curso de Licenciatura Plena do Programa Especial de Formação de Professores para a Educação Básica – PROEB, da Pró-Reitoria de Ensino, para o Município de Urbano Santos-MA.

II – DO CONCURSO

2.1 – O Processo Seletivo Especial, aplicado no Município de Urbano Santos, abrangerá os conhecimentos comuns às diversas formas de escolarização do Ensino Médio e obedecerá às diretrizes deste Edital.

2.2 – Serão oferecidas 50 vagas para os Cursos relacionados, conforme quadro abaixo:

CURSO VAGAS
Letras 50

III – DA INSCRIÇÃO

3.1 – Os candidatos ficam isentos do pagamento de Taxa de Inscrição para o Processo Seletivo Especial de que trata este Edital.

3.1.1 – A inscrição poderá ser feita pelo candidato, ou por terceiro mediante uma procuração, em Urbano Santos-MA. – Centro Social Penerão, situado na rua Monsenhor Gentil s/nº em Urbano Santos-MA, no dia 08 de setembro de 2006, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, e dia 09 de setembro de 2006, das 8 às 11h30, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

• Comprovante de pleno exercício na docência, em disciplinas relacionadas ao curso pretendido, na rede municipal de Urbano Santos;
• Original e cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou de formação equivalente;
• Original e cópia autenticada do documento de identidade do candidato e CPF;
• Original da procuração e do seu documento de identidade, se a inscrição for feita por procurador;
• Duas fotografias 3x4, de frente, iguais, recentes, não sendo aceitas fotografias com especificações ou já utilizadas.

3.2. – O candidato, ou o seu procurador, é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.3 – O candidato portador de deficiência física deverá requerer ao PROEB, no período de inscrição, condições que atendam às suas necessidades para realização das provas do Processo Seletivo Especial no Município de Urbano Santos, anexando atestado médico.


IV – DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

4.1 – O Cartão de Identificação, que indicará o local das provas, será entregue ao candidato no ato da inscrição ou na Secretaria Municipal de Educação de Urbano Santos, mediante apresentação do original do documento de identidade com o qual o candidato fez a inscrição.

4.2 – O candidato, ou o seu procurador, é responsável pela conferência dos dados pessoais, número de inscrição, opção por curso e local de realização da prova. Caso constate alguma divergência, deverá requerer ao PROEB a respectiva retificação.

V – DAS PROVAS

5.1 – As provas do Processo Seletivo Especial serão realizadas na sede do município de Urbano Santos, no dia 24/09/2006, de acordo com o quadro abaixo:
PROVAS DE: DATA HORÁRIO DURAÇÃO
Conhecimentos Básicos 24/09/2006 08h00min às 13h00min 5 horas
Redação



5.2 – O candidato deverá comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 30 minutos, portando, obrigatória e exclusivamente:

• Original do Cartão de Identificação expedido pela Pró-Reitoria de Ensino e original do documento de identidade;
• Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, escrita grossa.

5.3 – Não será permitido ingresso de candidato na sala de provas portando bolsas, máquinas calculadoras, rádios, telefones celulares, bip ou similares.

5.4 – O PROEB não se responsabilizará pela devolução de objetos recolhidos dos candidatos para permitir seu acesso à sala de provas.

5.5 – Iniciada a prova, o candidato não poderá ausentar-se da sala, salvo para receber atendimento médico de emergência, quando autorizado pelo Coordenador do Setor de Provas, ou após a entrega de sua PROVA e da PLANILHA-RESPOSTA ao fiscal, dando-a como concluída.

5.6 - Não será permitido fumar nas salas de provas (Lei Federal nº 9294/96).

5.7 – O candidato terá sua presença confirmada quando comprová-la através de sua assinatura na Planilha-Resposta e na Lista de Freqüência apresentadas pelo PROEB.

5.8 – Havendo indícios evidentes de irregularidade, o PROEB poderá, durante a realização do Processo Seletivo Especial, mandar colher as impressões digitais de qualquer candidato, para serem analisadas por especialistas em identificação e/ou fazer uma vistoria rigorosa no candidato.

5.9 – Constatando conduta incompatível com a lisura do concurso, o Coordenador do Setor de Provas poderá mudar o candidato de sala ou lugar, para o normal andamento do Processo Seletivo.

5.10 – As provas serão assim distribuídas:
5.10.1 – Prova de questões objetivas conforme quadro abaixo:

ÁREAS DISCIPLINAS Nº DE QUESTÕES
Linguagem, códigos e suas tecnologias Língua Portuguesa 10

Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias Matemática
Física
Química
Biologia 10
06
06
06
Ciências Humanas e suas tecnologias Geografia
História 06
06
TOTAL 50

5.10.2 – Prova de Redação.

5.11 – Na Redação, o candidato deverá produzir, segundo sua escolha, um texto em prosa que terá como referencial, obrigatoriamente, o tema proposto na prova.

5.12 – As provas terão as seguintes pontuações:

a) Prova de questão objetivas – 2 pontos por questão, totalizando 100 pontos
b) Prova de redação – totalizando 40 pontos;
c) Total geral: 140 pontos.

5.13 – Na hipótese de ser anulado qualquer quesito da prova de questões objetivas, o seu valor será computado em favor de todos os concorrentes.

5.14 – O candidato receberá uma PLANILHA-RESPOSTA, para registro dos quesitos da prova de questões objetivas, na qual estarão impressos: nome, número do documento de identidade e número de inscrição.
5.15 – Para efeito de processamento dos resultados da prova de questões objetivas, só serão consideradas as respostas quando assinaladas pelo candidato na PLANILHA-RESPOSTA fornecida pela Pró-Reitoria de Ensino.

5.16 – A marcação da PLANILHA-RESPOSTA deverá ser feita observando o que segue:

• Preencher, completamente, a quadrícula, com firmeza, sem ultrapassar o seu contorno;
• Marcar em cada questão apenas uma alternativa. Se a questão marcada contiver rasura ou mais de uma opção, será anulada;
• Não amassar, não dobrar e não danificar a PLANILHA-RESPOSTA.

5.17 – É de inteira responsabilidade do candidato a marcação correta da Planilha-Resposta, que não poderá ser substituída, em caso de marcação errada ou danificada pelo candidato.

5.18 – A PLANILHA-RESPOSTA com marcação incorreta, amassada ou danificada pelo candidato, poderá não ser lida na sua totalidade pela leitora óptica, podendo resultar na eliminação do candidato.

5.19 – Será eliminado do Processo Seletivo Especial o candidato que faltar a qualquer prova ou que se utilizar de meio ilícito para respondê-la, ou ainda, que tiver conduta incompatível com a exigida em concursos de tal natureza.

VI – DA CORREÇÃO

6.1 – As provas serão corrigidas da seguinte maneira:

6.1.1 – Prova de Questões Objetivas

• As Planilhas - Respostas serão lidas eletronicamente por leitura ótica no Laboratório de Informática do NEC.

6.1.2 – Prova de Redação

• A prova será corrigida por bancas compostas por 02 (dois) examinadores, de acordo com os seguintes os critérios:

CAMPO DO CONTEÚDO CAMPO DE FORMA
CRITÉRIOS CRITÉRIO
Título Tipologia
Tema Modalidade gramatical
Coerência Coesão

• Será eliminado do Processo Seletivo Especial o candidato que obtiver nota zero na Redação;
• Será atribuída nota zero à Redação do candidato que:
- assinar fora do local indicado e escrever a lápis;
- escrever de forma ilegível;
- fugir aos temas propostos.

6.2 – Apenas serão corrigidas as provas de Redação dos candidatos que obtiverem um percentual de acerto maior ou igual a 25% do total de pontos da prova de Questões Objetivas e nota diferente de zero em cada disciplina objeto do concurso.

VII – DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 – O preenchimento das vagas dar-se-á através de processo classificatório, obedecida a ordem decrescente da pontuação de cada candidato, com aproximação de duas casas decimais e sem arredondamento estatístico.

7.2 – As vagas fixadas para o Curso serão preenchidas pelos candidatos selecionados e classificados nas provas de questões objetivas e de redação, rigorosamente na ordem de classificação, com base na pontuação final, constituída pela soma dos pontos obtidos nas duas modalidades de provas.

7.3 – Havendo empate entre as pontuações de candidatos, o desempate será feito com a observância do seguinte:

I – Em primeiro lugar, maior número de pontos obtidos na prova de redação;
II – Em segundo lugar, maior número de pontos obtidos na prova de questões objetivas;
III – Em terceiro lugar, o candidato mais idoso.

7.4 – Com base na classificação final, o PROEB divulgará a relação dos candidatos classificados, enviando-a à Secretaria de Educação de Urbano Santos, e disponibilizando-a no site da UFMA (www.ufma.br.), mencionando apenas os candidatos classificados até o limite de vagas, devendo constar dessa relação a ordem, o número de inscrição, o nome do candidato e o total de pontos obtidos em todas as modalidades de provas. A relação dos candidatos excedentes só será disponibilizada após a matrícula dos aprovados e classificados, quando serão chamados, caso haja desistência.

7.5 – O PROEB divulgará o local e período de matrículas dos candidatos classificados no Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso de Letras PROEB-Urbano Santos;

7.6 – No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os documentos que seguem:

I - Diploma ou certificado do ensino médio (fotocópia e original), devidamente registrado ou autenticado pelo órgão competente;
II - Original e cópia do documento de identidade e CPF;
III - Prova de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos e menores de 45 anos;
IV - Cartão de Identificação da inscrição no Processo Seletivo Especial, original ou segunda via fornecida pela Pró- Reitoria de Ensino;
V - Duas fotografias 3x4 ou 2x2, recentes, de frente, iguais e não utilizadas.
VI - Declaração da Secretaria de Educação de Urbano Santos, especificando a escola, as disciplinas que ministra e o endereço em que o candidato está exercendo a docência.
VII - Título de Eleitor com a prova de quitação eleitoral.


7.7 – O candidato classificado no Processo Seletivo Especial somente terá assegurada sua vaga e seu direito à matrícula se atender ao estabelecido nos subitens 7.4 e 7.6.

7.8 – O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula nos prazos estipulados, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista geral de classificados, não podendo, por isso, pleitear matrícula, ainda que existam vagas.


VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS


8.1 – Os candidatos classificados no Processo Seletivo Especial não poderão, em hipótese alguma, requerer transferência e aproveitamento de disciplinas, dadas as especificidades dos Cursos de Licenciatura Plena deste Programa para o município de Urbano Santos, registradas em contrato próprio.

8.2 – A Pró-Reitoria de Ensino, com apoio dos demais órgãos da Universidade Federal do Maranhão, é a responsável pela execução de todas as tarefas do Processo Seletivo Especial objeto do presente Edital.

8.3 – A Pró-Reitoria de Ensino divulgará, sempre que necessário, os Editais e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial.

8.4 – Dada a especificidade do Programa, é vedada a inscrição de candidatos portadores de diplomas de nível superior.

8.5 – Na hipótese de força maior impeditiva do cumprimento do Cronograma do Processo Seletivo Especial, as mudanças nele introduzidas serão prévia e amplamente comunicadas, através dos principais órgãos de imprensa, por NOTA OFICIAL, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital.

8.5 – O candidato que não atender a todas as exigências e prazos deste Edital terá sua inscrição cancelada ou será impedido de realizar as provas.

8.6 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PROEB, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino.

São Luís, 17 de agosto de 2006


Profª. Ms. LUCINETE MARQUES LIMA
Pró-Reitora de Ensino