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22/06/2006 - RESOLUÇÃO Nº 62-CONSAD, de 14 de junho 2006
registro de Revalidação de diploma de graduação e pós-graduação expedido por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior na Universidade Federal do Maranhão.
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RESOLUÇÃO Nº 62-CONSAD, de 14 de junho 2006Fixa o valor da taxa de abertura de processo e registro de Revalidação de diploma de graduação e pós-graduação expedido por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior na Universidade Federal do Maranhão.
O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais;
Considerando o que consta do Processo nº 4096/2006, e o disposto no Art. 10 da Resolução nº 01, de 28 de janeiro de 2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
RESOLVE ad referendum deste Conselho:
Art.1ºFixar os valores de taxas referente à abertura de processo e registro de revalidação de diploma de graduação e pós-graduação
expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior da seguinte forma:
Abertura de processo – R$ 1.000,00 (mil reais);
Registro do diploma – R$ 1.000,00 (mil reais).
Art.2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.Publique-se. Cumpra-se
São Luís, 14 de junho de 2006
Prof. Dr. FERNANDO ANTONIO GUIMARÃES RAMOS
Presidente
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