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Editais

19/04/2006 - EDITAL PROEN Nº 28/2006

Normas para preenchimento de vagas nos Cursos de Ciências Contábeis, Imobiliárias, Direito, Odontologia e Química

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UNIVWERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

EDITAL PROEN Nº 28/2006

A PRO-REITORIA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO torna público, para conhecimento dos interessados, as normas gerais para preenchimento das vagas existentes nos Cursos de Ciências Contábeis, Ciências Imobiliárias, Direito, Odontologia e Química Bacharelado, nos termos dos artigos 5, II, III, IV e VI, 7, 8, 11, II, 12 § 1º e §3º, 13, 14, II e 16, I ,II e III, 154 e 164 das Normas Regulamentadoras do Sistema de Registro e Controle Acadêmico dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Maranhão, aprovadas pela Resolução nº 90/99-CONSEPE, dos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 301/03 – CONSEPE, do artigo 1º da Resolução 321/03-CONSEPE, do artigo 4º § 2º da Portaria MEC nº 837, de 31.08.90, que tratam de Transferência Interna, Transferência Externa e Matrícula de Graduado.

1- VAGAS

As vagas disponíveis referem-se ao 2º semestre letivo de 2005 (Anexo I), e deverão ser preenchidas por candidatos aprovados e classificados, oriundos do respectivo curso ou de cursos afins (Anexo II).

2- INSCRIÇÕES

2.1 - PERÍODO E HORÁRIO DE RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO

- de 24 a 27 de abril de 2006
- das 9 às 12 horas e das 15 às 17 horas

2.2 - LOCAL DE INSCRIÇÃO

- DEOAC – Departamento de Desenvolvimento e Organização Acadêmica – Campus Universitário do Bacanga, Prédio CEB Velho, nesta cidade ou na Secretaria Acadêmica do Campus II, na Rua Urbano Santos, s/n – Imperatriz;
- No ato da inscrição o candidato ou seu representante legal deverá apresentar a documentação estabelecida no item 3;
- O candidato ou seu representante legal receberá no ato da inscrição o conteúdo programático, referências bibliográficas e os critérios de avaliação estabelecidos pelos respectivos Colegiados.

3 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ANÁLISE DOS PEDIDOS

3.1- TRANSFERÊNCIA EXTERNA FACULTATIVA
- Requerimento obtido no Departamento de Desenvolvimento e Organização Acadêmica - DEOAC, no ato da inscrição;
- Ato de reconhecimento do curso de origem;
- Documentos pessoais (Cédula de Identidade, CPF e Título de Eleitor – original e cópia);
- 1 foto 3X4;
- Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (original e cópia);
- Histórico Escolar da IES de origem, devidamente atualizado;
- Comprovante de Regularidade Acadêmica na IES de origem;
- Declaração da IES de origem de que o aluno já cursou, com aproveitamento, pelo menos 15% do total da carga horária do currículo pleno do curso.

3.2 - TRANSFERÊNCIA INTERNA OU MUDANÇA DE CAMPUS

- Requerimento obtido no Departamento de Desenvolvimento e Organização Acadêmica - DEOAC, no ato da inscrição;
- Documentos Pessoais (Cédula de Identidade, CPF e Título de Eleitor – original e cópia);
- 1 foto 3X4;
- Histórico Escolar, devidamente atualizado;
- Declaração da Coordenadoria do curso de origem, informando se o candidato já cumpriu, com aproveitamento, pelos menos 15% do currículo pleno do curso e se é aluno regular.

3.3 - MATRÍCULA DE GRADUADO
- Requerimento obtido no Departamento de Desenvolvimento e Organização Acadêmica - DEOAC, no ato da inscrição;
- Documentos pessoais (Cédula de Identidade, CPF e Título de Eleitor – original e cópia);
- 1 foto 3X4;
- Histórico Escolar e Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior, devidamente reconhecido, nacional ou estrangeiro revalidado (original e cópia).

4 – REQUISITOS BÁSICOS

4.1 - TRANSFERÊNCIA EXTERNA FACULTATIVA

- Existência de vaga no curso pretendido;
- Apresentar documentação exigida no item 3.1;
- Ser aluno de curso afim ao pretendido, conforme Anexo II deste edital;
- Ser aluno regularmente matriculado em curso devidamente reconhecido pelo MEC;
- Ter cursado, com aproveitamento, pelo menos 15% do total da carga horária do currículo pleno do curso de origem;
- Ter condições de concluir o curso pretendido no prazo máximo estabelecido para a integralização curricular, contando tal prazo a partir do ingresso no curso de origem.

4.2 - TRANSFERÊNCIA INTERNA OU MUDANÇA DE CAMPUS

- Existência de vaga no curso pretendido;
- Apresentar documentação exigida no item 3.2;
- Ter cursado, com aproveitamento, pelo menos 15% do total da carga horária do currículo pleno do curso;
- Ser aluno de curso afim ao pretendido, conforme Anexo II deste edital;
- Ser aluno regularmente matriculado no curso de origem;
- Ter condições de concluir o curso pretendido no prazo máximo estabelecido para a integralização curricular, contando tal prazo a partir do ingresso no curso de origem.

4.3 - MATRÍCULA DE GRADUADO

- Existência de vaga no curso pretendido;
- Apresentar documentação exigida no item 3.3.

5 – REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

- O Processo Seletivo será realizado em uma única fase, e ocorrerá no dia 12/05/2006;

- As inscrições deferidas, o local e horário de realização das provas serão divulgados com antecedência mínima de 48 horas pela Pro-Reitoria de Ensino no endereço eletrônico: www.ufma.br;

- O Processo Seletivo constará de prova discursiva e/ou objetiva das disciplinas básicas do curso pretendido e/ou Redação, conforme orientação dos Colegiados de cada curso oferecido;

- O conteúdo programático, as referências bibliográficas e os critérios de avaliação serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição;

- As provas terão duração de 4 horas;

- O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos, portando cédula original de documento de identidade e caneta esferográfica preta ou azul;

- Será excluído do Processo Seletivo o candidato que

- Chegar atrasado;
- Ausentar-se da sala de realização das provas sem o consentimento do fiscal de sala;
- Tentar comunicar-se com outros candidatos.

- Os resultados serão divulgados pela Pro-Reitoria de Ensino até o dia 19/05/2006.


6 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

- Para inscrições efetuadas por terceiros deverá ser anexada procuração particular e cópia da carteira de identidade do procurador;

- A Seleção e análise da documentação apresentada pelos candidatos inscritos será realizada pela Comissão organizadora do evento. Caso a documentação não esteja completa nos termos do item 3, o pedido será indeferido pela Comissão;

- Os pedidos com documentação completa, depois de analisados e deferidos, serão encaminhados aos Colegiados dos respectivos cursos para homologação das inscrições;

- Os candidatos terão 30 dias para retirar a documentação dos pedidos indeferidos, após este período os processos serão incinerados;

- O presente Edital será divulgado nos Quadros de Avisos desta Pro-Reitoria, dos Centros Acadêmicos no Campus Universitário do Bacanga, da Coordenadoria dos cursos envolvidos e do Campus II- Imperatriz e no endereço eletrônico: www.ufma.br;

- A aplicação das provas será efetuada no Campus em que há oferta de vagas;

- A matrícula dos candidatos aprovados será realizada na Divisão de Organização Acadêmica-DIORC desta Pro-Reitoria, conforme orientações a serem divulgadas juntamente com o resultado do processo do seletivo;

- O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da prova disporá de dois dias para fazê-lo, a contar da data de divulgação dos resultados, através de pedido formal à comissão organizadora do evento.

- Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

- Caso não sejam preenchidas as vagas, conforme a distribuição do anexo I, as mesmas serão redistribuídas utilizando-se a seguinte ordem de prioridade:
1. Transferência Interna;
2. Transferência Externa;
3. Matrícula de Graduado.

- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão organizadora do evento, quaisquer dúvidas entrar em contato pelo telefone 2109 8070 e/ou e-mail: deoac@ufma.br .


São Luís, 18 de abril de 2006.




Profª. Ms. Lucinete Marques Lima
Pro-Reitora de Ensino