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Editais

27/03/2006 - Inscrição para Seleção de Bolsas de Iniciação Científica

Edital PPPG Nº 06/2006

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A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFMA comunica aos interessados que estarão abertas, no período de 27 de março a 15 de maio de 2006, as inscrições para a Seleção de Projetos para serem contemplados com Bolsas de Iniciação Científica destinadas a alunos de graduação orientados por professores ou pesquisadores da ativa, aposentados atualmente vinculados a grupos de pesquisa da instituição e visitantes da Universidade Federal do Maranhão, para o período de agosto/2006 a julho/2007. Neste ano, diferentemente dos outros anos, o prazo de inscrição não será prorrogado em nenhuma hipótese.
O processo seletivo será realizado em duas etapas: 1) Pré-seleção, no período de 16 de maio a 2 de junho de 2006, pelo Comitê Local do PIBIC e 2) Seleção, no período de 19 a 23 de junho de 2006, pelo Comitê Externo do PIBIC, formado por representantes do CNPq, que atuará juntamente com o Comitê Local do PIBIC.

Para concorrer às bolsas PIBIC, as propostas deverão ser encaminhadas pelos pesquisadores da UFMA à Coordenação do PIBIC, localizada na sala 9 da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, prédio CEB Velho - Campus Universitário do Bacanga, no horário das 9 às 17 horas, e devem estar em concordância com a Resolução Normativa Nº. 025/2005-CNPq e em conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital, cuja vigência será de 27 de março a 31 de julho de 2006, obedecendo aos seguintes requisitos e condições:


I – REQUISITOS DO ORIENTADOR:
a) Possuir experiência compatível com a função de Orientador e formador de recursos humanos qualificados, e estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq ou ser membro de Grupo de Pesquisa na UFMA (apresentar documento comprobatório);

b) Ser pesquisador da ativa, aposentado ou visitante com regime de trabalho em tempo integral, preferencialmente com dedicação exclusiva na UFMA, com titulação de Doutor, livre-docente ou excepcionalmente mestre que tenha expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural nos últimos 3 (três) anos, divulgada nos principais veículos de comunicação da área, sendo vedada a participação de doutorandos e pós-doutorandos como orientadores. No caso de professores visitantes e pesquisadores com bolsas de órgãos de fomento, o período de vigência da bolsa PIBIC solicitada (agosto/2006 a julho/2007), deverá ocorrer integralmente no período de contrato/bolsa do professor com a UFMA;

c) Ser preferencialmente pesquisador do CNPq e estar preferencialmente credenciado em programa de pós-graduação strictu sensu. Os pesquisadores de reconhecida competência científica terão precedência em relação aos demais, quanto ao recebimento de bolsas. Bolsistas de produtividade do CNPq, por definição, têm reconhecida competência científica. A destinação das bolsas atenderá prioritariamente pesquisadores vinculados a cursos de pós-graduação strictu sensu com maior nota na avaliação da CAPES.
II – REQUISITOS DO ALUNO:

a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação e apresentar coeficiente de rendimento igual ou superior a 7 (sete);
b) Não apresentar histórico escolar com mais de duas reprovações (inclusive por falta). No caso de reprovação esta já deverá ter sido recuperada, ou seja, o candidato deverá ter sido aprovado na disciplina por ocasião da indicação;
c) No caso de renovação o bolsista não deverá ter reprovação durante a vigência anterior da bolsa;
d) Não ter vínculo empregatício durante a vigência da bolsa e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, dispensando pelo menos 20 horas semanais para as atividades de pesquisa;

III – REQUISITOS DO PROJETO:

a) Ter mérito técnico-científico, com parecer técnico emitido por outro pesquisador Doutor, aprovado em Assembléia Departamental. Os projetos já aprovados em órgãos de fomento à pesquisa não precisarão ser analisados quanto a esse aspecto;
b) Ter aprovação do Comitê de Ética da instituição, para as pesquisas que envolvam seres humanos ou animais e, apresentar Certificado de qualidade em Biosegurança quando envolver produtos transgênicos, conforme Decreto 1.752/95. O documento comprovando a aprovação no Comitê de Ética poderá ser apresentado posteriormente no momento da indicação do bolsista;
c) Apresentar viabilidade técnica e econômica. A PPPG não dispõe de fundo de apoio à pesquisa, pelo que compete ao pesquisador viabilizar os recursos necessários para a execução do projeto;

d) Cada projeto deverá ser apresentado em formato resumido, contendo no máximo 10 (dez) páginas, editado em fonte Times New Roman ou Arial 12, com espaçamento duplo e margens de 2,5 cm, incluindo referências bibliográficas. Usar modelo de projeto, contendo: 1) Caracterização do problema e justificativa. 2) Objetivos. 3) Metodologia (incluir comentário acerca da infra-estrutura e apoio técnico disponível, informar colaboração/parcerias com outras instituições/empresas, se aplicável e explicar como vai lidar com aspectos éticos). 4) Resultados Esperados (incluir produção científica esperada). 5) Orçamento. 6) Cronograma 7) Competência e experiência do coordenador no tema proposto, apoios recebidos de outras agências para o mesmo projeto e outros projetos financiados atualmente. 8) Principais referências bibliográficas. Projetos resumidos com mais de 10 páginas serão automaticamente desclassificados. O modelo de arquivo do projeto está disponível na página da UFMA na internet;

e) O pesquisador poderá concorrer com mais de um projeto para o mesmo julgamento ou solicitar mais de uma bolsa para o mesmo projeto, respeitando o limite de bolsas por orientador constante neste edital. Projeto integrado poderá ser submetido por vários pesquisadores que poderão requisitar várias bolsas para o mesmo, respeitando o número máximo de bolsistas por orientador.

IV – PLANO DE TRABALHO DO(S) BOLSISTA(S):
a) O plano de trabalho é individual para cada bolsista do projeto, devendo conter os objetivos específicos e detalhar todas as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista com respectivo cronograma para um ano. Cada plano de trabalho, descrito separadamente do projeto de pesquisa, deverá ter no máximo 2 (duas) páginas.

V - COMPROMISSOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PIBIC:

V.1 - Orientador
a) escolher e indicar, para bolsista, aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, observando princípios éticos e conflitos de interesse e obedecendo aos requisitos do bolsista indicados neste edital. É vedada a indicação de bolsista que possua relação de parentesco de até terceiro grau com o orientador. O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição. É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos. Em caso de renovação, não poderá ser indicado bolsista que não tenha apresentado os resultados da pesquisa nos dois últimos SEMICs;
b) Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico;

c) Acompanhar o bolsista nas exposições e relatórios técnicos. Cabe ao orientador preparar o bolsista para apresentações e assisti-las. A presença do orientador será verificada pelas comissões e constituirá critério de avaliação do bolsista e do orientador;
d) Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista;
e) Comunicar imediatamente à PPPG o cancelamento da bolsa, a fim de evitar o seu pagamento indevido;

f) Atender, sem qualquer contrapartida financeira, às solicitações do programa para participar de comissões de avaliação e emitir pareceres. O orientador é responsável pelo cumprimento das normas do programa e aquele que as descumprir, ou cujos bolsistas o façam, poderá colocar em risco a manutenção e/ou renovação das bolsas PIBIC sob sua responsabilidade, bem como a alocação de novas bolsas;

g) Não estar matriculado em curso de doutorado ou pós-doutorado, no período de vigência da bolsa do orientando.

V.2 - Bolsista

a) Executar o plano de trabalho do projeto aprovado, sob a orientação do pesquisador;

b) Cumprir pelo menos 20 horas semanais em atividades relacionadas com o projeto;
c) Apresentar, individualmente, relatórios parcial e final;
d) Apresentar anualmente, no seminário de iniciação científica (SEMIC), sua produção científica;
e) Fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq nas publicações e trabalhos apresentados;
f) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou de outras instituições;
g) Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.


VI - LIMITE DE BOLSISTAS POR ORIENTADOR

a) O numero máximo de bolsistas por orientador é de 3 (três) para bolsistas de produtividade do CNPq, 2 (dois) para pesquisadores vinculados a programas de pós-graduação strictu sensu e 1 (um) para outros pesquisadores não enquadrados nas duas condições acima.


VII – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido;

b) Cópia do Projeto de Pesquisa Resumido;

c) Cópia do Parecer Técnico do Projeto de Pesquisa aprovado em Assembléia Departamental ou cópia do Termo de Concessão para os projetos aprovados por órgãos de fomento (CNPq, CAPES etc), em período compatível com a vigência da bolsa;
d) Comprovante de cadastro em grupo de Pesquisa;
e) Plano de trabalho do(s) bolsista(s);

f) Currículo (Modelo Lattes) assinado e rubricado em todas as páginas pelo pesquisador com cópia do recibo de atualização do CNPq, com produção de 2003 até a data da inscrição (Formato Detalhado), devendo constar se é ou não bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq e o nível. A constatação de informações inverídicas no currículo Lattes desclassifica automaticamente o candidato que se tornará proibido de concorrer a este processo nos próximos 3 (três) anos, estando ainda sujeito às penas previstas em lei. Como a veracidade das informações contidas é de responsabilidade do pesquisador, solicitamos especial atenção com relação a erros no registro da produção científica no currículo que possam ser considerados atos de má fé pública. O registro da produção científica será rigorosamente comparado com os registros de produção científica nas bases de indexação nacional e internacional e em outras fontes. O pesquisador está obrigado a fornecer documentação comprobatória se solicitado;
h) Declaração da coordenação do programa de pós-graduação strictu sensu, atestando ser pesquisador vinculado ao mesmo;
i) Justificativa da necessidade de renovação da(s) bolsa(s), no caso de renovação;

j) Cópia do protocolo de inscrição ou do parecer do Comitê de Ética, caso aplicável.

VIII - ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

A análise e julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Análise preliminar das propostas pela PPPG/Coordenação PIBIC, verificando o enquadramento ou não das mesmas às normas e conferindo se a documentação apresentada atende ao EDITAL;

b) Análise e julgamento das propostas por um Comitê Assessor da Área de Conhecimento, composto pelo Comitê PIBIC da UFMA e por consultores ad-hoc da UFMA;

c) A seleção das propostas será realizada pelo Comitê Local e pelo Comitê Externo do CNPq, mediante análise detalhada dos itens abaixo relacionados, e de acordo com as respectivas pontuações (entre parênteses):

P1- projeto de pesquisa (0 a 10,00);
P2- curriculum vitae do pesquisador (0 a 10,00);
P3- pesquisador do CNPq (0 a 5);
P4- pesquisador vinculado a programa de pós-graduação strictu-sensu (0 a 6).

d) Para o projeto serão dados 4(quatro) conceitos, atribuindo-se pontos conforme especificação abaixo:

Projeto não recomendado< 7
Recomendado com alguma restrição7 a 7,9
Recomendado8 a 8,9
Recomendado com prioridade9 a 10


O projeto que receber a especificação NÃO RECOMENDADO estará automaticamente eliminado do processo de seleção.
Os projetos aprovados por órgão de fomento, e que apresentarem cópias dos termos de concessão, receberão nota igual ou superior a 8 (oito);

e) O cálculo da pontuação do currículo do Pesquisador (P2) será feito por área e de acordo com a seguinte fórmula: NOTA = A x 10/B, onde A representa o número de pontos atribuídos no Currículo do pesquisador e B a pontuação máxima atingida pelo pesquisador da área de conhecimento no qual o pesquisador está inscrito, de acordo com o estabelecido no Anexo deste Edital. A pontuação será computada com um máximo de 2 (duas) casas decimais;

f) Os pesquisadores do CNPq bolsistas de produtividade em pesquisa têm prioridade para concessão de bolsas. A pontuação P3 obedecerá à seguinte escala:

Não é bolsista de produtividade do CPNq 0
Bolsista nível 21
Bolsista nível 1-D2
Bolsista nível 1-C3
Bolsista nível 1-B4
Bolsista nível 1-A5


g) Pesquisadores vinculados a programas de pós-graduação strictu sensu têm prioridade para concessão de bolsas. A pontuação P4 obedecerá à seguinte escala:

Pesquisadores não vinculados a programa de pós-graduação 0
Programas não recomendados pela Capes ou não avaliados ou avaliados com nota inferior a 31
Programas avaliados com nota 32
Programas avaliados com nota 43
Programas avaliados com nota 54
Programas avaliados com nota 65
Programas avaliados com nota 76


h) A pontuação final será o somatório de P1, P2, P3 e P4;

i) Para seleção das propostas e concessão de bolsas, os resultados serão divulgados por área de conhecimento e em ordem decrescente de pontos;

j) Os critérios utilizados para desempate na concessão de bolsas obedecerão à seguinte ordem:

1- bolsista de produtividade do CNPq e nível;
2 – nota do curso de pós-graduação ao qual o pesquisador está vinculado;
3 - pedido de renovação;
4 - maior pontuação do projeto;
5 - maior pontuação do currículo;
6 - Pesquisador com dedicação exclusiva.


IX - CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PIBIC/CNPq/UFMA

IX.1 - PRÉ-ANÁLISE: MOTIVOS DE DESQUALIFICAÇÃO

1.1 - QUANTO AOS REQUISITOS DE INSCRIÇÃO
• Formulário de inscrição indevidamente preenchido;
• Ausência de projeto de pesquisa;
• Ausência do Parecer Técnico do Projeto aprovado em Assembléia Departamental;
• Ausência de registro do orientador no Diretório de Grupos de Pesquisa;
• Projeto em débito do relatório parcial;
• Ausência do recibo de atualização do Currículo Lattes, fornecido pelo CNPq;
• Ausência do Pesquisador sem justificativa nos dois últimos SEMICs.
1.2 – QUANTO AO ATENDIMENTO ÀS REGRAS DO PROGRAMA
• Pesquisador não ter vínculo com a UFMA, não ser aposentado pela UFMA ou ter regime de 20 h;
• Orientador visitante ou pesquisador com bolsa de órgão de fomento com período de contrato/bolsa menor que o período da bolsa solicitada (agosto/2006 a julho/2007);
• Projeto resumido com mais de 10 (dez) páginas;

IX.2 - ANÁLISE: MOTIVOS DE INADEQUAÇÃO
QUANTO AO MÉRITO
• Projeto de pesquisa apresentado é inadequado do ponto de vista técnico-científico;
• Projeto de pesquisa apresentado é inadequado no que se refere à sua viabilidade técnica;
• Projeto de pesquisa não apresenta conteúdo que o classifique, em comparação com os demais, como prioritário;
. Plano de trabalho incoerente com os objetivos do projeto

X – PERÍODO DE VIGÊNCIA E VALOR DAS BOLSAS
O período de vigência e valor das bolsas são os estabelecidos pelo CNPq e pela UFMA para bolsas do Programa de Institucional de Bolsas de Iniciação Científica-PIBIC.

XI - DOCUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS:
Para a implementação das bolsas, o pesquisador deverá preencher o formulário de inscrição do bolsista existente na página da UFMA/PPPG e entregá-lo na sala do PIBIC acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração do bolsista comprometendo-se a não possuir qualquer vínculo empregatício, nem estar recebendo outra modalidade de bolsa;

b) Currículo do bolsista (modelo Lattes) com cópia do recibo de atualização do CNPq (formato detalhado);

c) Histórico escolar atualizado do(s) bolsista(s);

d) Comprovante(s) de matrícula atualizado(s);

e) Cópia do CPF (não será aceito CPF dos pais);

f) Cópia da Carteira de Identidade.


XII – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:

a) O prazo máximo para pedido de reconsideração é de 48 (quarenta e oito horas), a contar da divulgação do resultado final da Seleção pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

b) O pedido de reconsideração deverá ser feito por escrito e devidamente fundamentado, ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, que o encaminhará para o Comitê Local do PIBIC para julgamento, podendo o referido pleito ser submetido a representantes do Comitê Externo.


XIII – CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA

a) Em caso de desistência do bolsista caberá ao orientador indicar outro bolsista para o projeto.

XIV – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Interno do PIBIC.

Dê-se Ciência. Publique-se e Cumpra-se.
São Luís(MA), 27 de março de 2006


Prof. Dr. João Elias Mouchreck Filho
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.
Data do Edital: 27/03/2006



Confira no link abaixo Tabela de Pontuação do Curriculum Vitae do Orientador