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Editais

14/02/2006 - EDITAL Nº 09 /2006-PROEN

Regulamentação para a Etapa II do Processo Seletivo Gradual – PSG, Subprograma 2004/2006, para os Cursos de Graduação

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EDITAL Nº 09 /2006-PROEN

A Universidade Federal do Maranhão, através da Pró-Reitoria de Ensino - PROEN, considerando as Resoluções nº 415/2005 - CONSEPE, nº 417/2005 – CONSEPE, nº 48/2005 - CONSAD e nº 52/2005-CONSAD e as disposições da legislação em vigor, torna pública a regulamentação para a Etapa II do Processo Seletivo Gradual – PSG, Subprograma 2004/2006, para os Cursos de Graduação, por ela, oferecidos.

I - DA VALIDADE

1.1 Os resultados deste processo seletivo serão válidos apenas para o preenchimento de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA para os seus Cursos de Graduação, na Etapa III do PSG, Subprograma 2004/2006, tendo em vista que 70% (setenta por cento) das vagas serão concomitantemente destinadas ao Processo Seletivo Vestibular 2007.

1.2 Não havendo o preenchimento de todas as vagas no Processo Seletivo Gradual, Subprograma 2004/2006, aquelas restantes serão transferidas para o Processo Seletivo Vestibular 2007.

1.3 A Universidade Federal do Maranhão somente terá o dever de ministrar quaisquer dos Cursos de Graduação oferecidos por ela, se forem aprovados e classificados por curso, nos dois Processos Seletivos (Gradual e Vestibular), no mínimo, 50 % (cinqüenta por cento) de candidatos referentes às vagas oferecidas para ingresso no ano letivo respectivo.

1.4 Sempre que não for atingido o mínimo fixado no item 1.3, os candidatos classificados serão cadastrados nos prazos definidos pelo calendário acadêmico vigente e realizarão suas matrículas na época indicada para os classificados pelo Processo Seletivo Gradual subseqüente.

1.5 Caso no Processo Seletivo Gradual subseqüente, não haja alcançado o percentual exigido no item 1.3, os candidatos classificados nos dois processos seletivos iniciarão suas atividades discentes, independentemente da quantidade de vagas preenchidas.

II - DO CONCURSO E PARTICIPAÇÃO

2.1 A prova da Etapa II do Processo Seletivo Gradual - PSG, Subprograma 2004/2006, será aplicada, simultaneamente, em São Luís, Imperatriz, Bacabal, Pinheiro e Codó.




2.2 Poderá participar da prova da Etapa II do Subprograma 2004/2006–PSG, exclusivamente, o candidato que:
I – tiver participado da Etapa I;
II – no ato de renovação da inscrição, apresentar declaração da unidade escolar de que concluiu a segunda série do Ensino Médio no ano letivo de 2005.

2.3 É expressamente vedado o aproveitamento de resultados obtidos por candidato em subprogramas diferentes.

2.4 O candidato que, por algum motivo, deixar de realizar a prova referente à Etapa II do PSG, Subprograma 2004/2006, estará automaticamente desligado desse Subprograma, sem direito a qualquer ressarcimento financeiro por parte da Universidade Federal do Maranhão.

2.5 No ato da renovação da inscrição, na Etapa III do PSG, Subprograma 2004-2006, o candidato fará opção por um dos cursos de graduação oferecidos pela UFMA.

2.5 Para o resultado final do PSG, do Subprograma 2004/2006, serão considerados os resultados das provas das Etapas I, II e III.

IIII – DA INSCRIÇÃO
3.1 O período para pagamento da taxa de inscrição, recebimento do Manual do Candidato e postagem nos Correios será de acordo com o quadro abaixo:

INSCRIÇÃO

Banco do Brasil Correspondentes Bancários: Extra Farma e Gabryella
Postagem nos Correios
13/03 a 31/03/06 13/03 a 02/04/06 13/03 a 03/04/06

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) e receber o Manual do Candidato nas agências credenciadas do Banco do Brasil e em São Luís nos correspondentes bancários Extra Farma e Gabryella, de acordo com as instruções constantes no referido Manual.

3.2.1 No ato do recolhimento da taxa de inscrição, nas agências credenciadas do Banco do Brasil, e em São Luís nos correspondentes bancários Extra Farma e Gabryella o candidato (ou quem o representar) deverá exigir o comprovante de pagamento do Manual do Candidato devidamente autenticado.

3.3 Se a taxa de inscrição for paga em cheque e houver devolução do mesmo, a inscrição será automaticamente cancelada.

3.4 O simples recolhimento da taxa não garante a inscrição na Etapa II do Subprograma 2004/2006 - PSG.

3.5 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher a ficha que se encontra encartada no Manual do Candidato, anexando o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, as fotocópias dos documentos de identidade e CPF, uma foto 3x4 recente e declaração exigida no item 2.2 deste Edital.
(Colocar toda a documentação no envelope, identificado para esse fim e postar carta registrada nas agências dos Correios, no período 13/03 a 03/04/06).

3.6 Se a inscrição for requerida por procuração, além dos documentos arrolados no item 3.5, o representante legal deverá enviar procuração para tal fim com firma reconhecida e fotocópia do seu documento de identidade.
3.7 Os pais ou tutores são representantes dos candidatos menores de 18 anos, desde que comprovem essas relações na forma da lei.

3.8 No ato da inscrição na Etapa II, o candidato (ou por intermédio do seu representante legal) deverá fazer as seguintes opções:
 local de realização de prova ( São Luís, Imperatriz, Codó, Bacabal ou Pinheiro);
 a língua estrangeira moderna (Espanhol, Francês ou Inglês);
 Artes (Cênicas, Plásticas ou Música).

3.8.1 O candidato que não fizer as opções acima fará, obrigatoriamente, a prova de espanhol, artes plásticas e realizará a prova no município de São Luís.

3.9 O candidato, ou seu representante legal, é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição. Após a entrega deste, não será permitida a troca de opção por Língua, Artes e local de Prova.

3.10 O candidato dispensado do pagamento da taxa de inscrição deverá receber o Manual do Candidato no Núcleo de Eventos e Concursos – NEC ou na Secretaria dos Campi Universitários, no período de 13/03 a 30/03/06 de acordo com o item 3.5 deste Edital, e efetuar sua inscrição obedecendo procedimentos semelhantes aos adotados para os demais candidatos.

3.11 O candidato portador de necessidades especiais deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a especificidade, grau ou nível de deficiência, para requerer ao Núcleo de Eventos e Concursos - NEC condições para a realização das provas da Etapa II do Processo Seletivo Gradual 2004/2006.




3.12 Nos casos de urgência - acidentes, parto ou doenças, que impossibilitem o seu comparecimento aos locais de prova, o candidato deve requerer condições especiais que atendam as suas necessidades ao Núcleo de Eventos e Concursos - NEC, até 24 horas antes da realização das provas da Etapa II do Processo Seletivo Gradual-2004/2006, comprovando com os seguintes documentos:
 atestado do médico que esteja acompanhando o candidato, autorizando a sua participação no concurso e declarando a impossibilidade de locomoção;
 informações sobre o local de internação;
 autorização do hospital, quando for o caso, para acesso dos fiscais fora do horário de visitas;
 documento de identidade do candidato (o mesmo utilizado na inscrição);
 Confirmação de Inscrição do candidato.

3.13 Não havendo requerimento de condições especiais por parte do candidato no ato da inscrição, conforme os casos específicos, a Universidade Federal do Maranhão- UFMA não se responsabilizará pela sua concessão nos dias de prova.

3.14 O requerimento de condições especiais será avaliado e atendido pelo Núcleo de Eventos e Concursos com base em critérios de viabilidade e razoabilidade, podendo realizar visitas para conferir informações.

IV – DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1 A confirmação de inscrição será enviada por meio dos Correios ao endereço constante na ficha de inscrição e indicará o local onde o candidato fará a prova de questões objetivas.
4.1.1 A relação dos candidatos, local e sala de aplicação das provas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufma.br.

4.2 Ao receber a confirmação de inscrição, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do candidato; data de nascimento, número do documento de identidade e respectivo órgão expedidor; sexo, opção de língua estrangeira, opção de artes e do local de prova. Caso constate alguma divergência com os dados constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Núcleo de Eventos e Concursos – NEC e requerer retificação até 24 horas após o recebimento.

4.3 O candidato que não receber a confirmação de inscrição até 48 horas antes da realização da prova, deverá entrar em contato com o NEC, a fim de regularizar sua situação.



V – DA PROVA

5.1 A Etapa II do Processo Seletivo Gradual, Subprograma 2004/2006, compreenderá uma prova de questões objetivas sobre conhecimentos básicos da segunda série do Ensino Médio.

5.2 A prova de questões objetivas, com conteúdo idêntico para todos os cursos, será constituída por 55 (cinqüenta e cinco) questões objetivas, valendo 0,8 (oito décimos) cada uma, totalizando 44 (quarenta e quatro) pontos e sendo realizada em um único dia, com a seguinte distribuição por campos disciplinares:
 oito questões de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e Portuguesa;
 sete questões de Matemática;
 seis questões de Física;
 seis questões de Química;
 seis questões de Biologia;
 seis questões de Geografia;
 seis questões de História;
 cinco questões de Língua Estrangeira (inglês ou francês ou espanhol);
 cinco questões de Artes (Cênicas ou Plástica ou Música);

5.3 A prova da Etapa II do Subprograma 2004/2006 do Processo Seletivo Gradual será realizada, simultaneamente, em São Luís, Imperatriz, Bacabal, Pinheiro e Codó.

5.4 O candidato deverá comparecer ao município escolhido e no local de prova definido na data e horário fixados no quadro abaixo:
PROVA DIA HORÁRIO DURAÇÃO
QUESTÕES OBJETIVAS 21/05/06 13h30min às 18h30min 5horas

5.5 O candidato deverá comparecer ao local de provas com antecedência mínima de uma hora, portando, obrigatória e exclusivamente:
 Confirmação de Inscrição expedida pelo NEC;
 original do documento de identidade com o qual realizou a inscrição;
 caneta esferográfica escrita grossa, de tinta preta ou azul (preferencialmente preta).

5.6 Não será permitido que o candidato leve para o local de prova: bolsa, boné, máquina calculadora, rádio, telefone celular, bip, materiais de apoio, livros, apostilas ou similares.

5.7 O NEC não se responsabilizará por objetos deixados nos locais de prova.

5.8 Iniciada a prova, o candidato não poderá ausentar-se da sala, excetuando-se os seguintes casos:
 para atendimento médico de urgência, quando autorizado pelo coordenador de setor, após diagnóstico do serviço de saúde.
 após ter recebido sua FOLHA DE RESPOSTAS, tê-la preenchido e assinado, dando-a como concluída.

5.9 Não será permitido fumar nas salas de prova (Lei Federal n° 9294/96).

5.10 O candidato, ao terminar sua prova, assinará a Lista de Freqüência -NEC, confirmando sua presença no ato da entrega da FOLHA DE RESPOSTAS.

5.11 O NEC poderá, durante a realização da prova, mandar colher, por autoridade competente, as impressões digitais de qualquer candidato, para análise por especialista em identificação e/ ou fazer uma vistoria manual ou eletrônica no candidato que for suspeito de qualquer irregularidade, ou tenha que se ausentar da sala de realização da prova.

5.12 O coordenador do setor poderá mudar o candidato de sala ou lugar, caso este apresente comportamento inadequado durante a realização da prova.

5.13 Com referência ao gabarito oficial da prova de questões objetivas, o NEC somente receberá recursos até 24 horas após sua divulgação.

5.14 Na hipótese de ser anulado qualquer quesito da prova o seu valor será computado em favor de todos os candidatos.

5.15 Para o registro das respostas das questões da prova objetiva, será fornecida ao candidato uma FOLHA DE RESPOSTAS, na qual estarão impressos: nome, número do documento de identidade, número de inscrição, opção por língua estrangeira e arte.

5.16 Para efeito do processamento dos resultados da prova de questões objetivas, só serão consideradas as respostas, quando assinaladas pelo candidato na FOLHA DE RESPOSTAS fornecida pelo NEC.

5.17 A marcação da FOLHA DE RESPOSTAS deverá ser feita com caneta esferográfica, escrita grossa, de tinta preta ou azul preenchendo completamente, com firmeza, todo o espaço, sem ultrapassar o seu contorno.



5.18 É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da FOLHA DE RESPOSTAS, que não poderá ser substituída em caso de erro ou quando danificada pelo candidato.

5.19 A FOLHA DE RESPOSTAS, marcada incorretamente, amassada, dobrada ou danificada pelo candidato, poderá não ser lida na sua totalidade pela leitora óptica, podendo resultar na eliminação do candidato.

5.20 Será eliminado do Processo Seletivo Gradual ( Subprograma 2004/2006), Etapa II, o candidato que faltar à prova prevista nessa etapa ou que utilizar qualquer meio ilícito para respondê-la ou, ainda, que tiver conduta incompatível com a exigida em concursos de tal natureza.

5.21 Em hipótese alguma será permitido que o candidato faça prova fora do local designado na confirmação de inscrição, exceto nos casos previstos nos itens 3.11 e 3.12.

5.22 Em virtude da natureza do Processo Seletivo, em hipótese alguma, será concedida revisão ou recontagem de pontos, não cabendo recurso quanto ao seu procedimento ou julgamento.

VI – DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A prova de questões objetivas das Etapas I, II e III do PSG, Subprograma 2004/2006, será eliminatória, sendo considerado aprovado o candidato que, cumulativamente, nas três etapas, obtiver um número de pontos igual ou superior a 40 (quarenta).

6.2 O preenchimento de 30% (trinta por cento) das vagas, por curso, dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo rigorosamente a ordem decrescente da pontuação ponderada e padronizada de cada candidato no conjunto das provas das Etapas I, II e III do Subprograma 2004/2006 do Processo Seletivo Gradual.

6.3 O candidato classificado no PSG, Subprograma 2004/2006 e, também, no Processo Seletivo Vestibular 2007, em cursos diferentes, deverá optar somente por um dos Cursos de Graduação na ocasião da matrícula.

6.4 No caso de candidato classificado no Subprograma 2004/2006, que já esteja matriculado em Curso de Graduação da UFMA, o ingresso no novo curso será condicionado à desistência formal do curso anterior.

6.5 A pontuação final do Subprograma 2004/2006 será a totalização dos pontos padronizados e ponderados do conjunto das provas das Etapas I, II e III.

6.6 Para a padronização da pontuação das duas primeiras etapas serão utilizadas as fórmulas:

Onde: Dp: Desvio Padrão de cada disciplina
N: Número de candidatos inscritos por curso
Na: Número de acertos ou pontos obtidos em cada disciplina
Ma: Média aritmética dos acertos ou pontos dos candidatos no curso
Pp: Pontos padronizados por disciplina e candidato

6.7 A padronização da Língua Estrangeira será feita separadamente para cada disciplina: Espanhol, Francês ou Inglês.

6.8 O NEC divulgará o desempenho dos candidatos por meio do acesso à Internet, no endereço eletrônico www.ufma.br

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O Núcleo de Eventos e Concursos, com o apoio dos demais órgãos da UFMA, é o responsável pela execução da Etapa II do Subprograma 2004/2006 do Processo Seletivo Gradual - PSG.

7.2 A Comissão Permanente do Vestibular – COPEVE, por meio da Pró-Reitoria de Ensino, divulgará, sempre que necessário, Editais, Avisos Oficiais sobre a Etapa II do Subprograma 2004/2006 - PSG.

7.3 Na hipótese de força maior impeditiva do cumprimento do Cronograma da Execução da Etapa II do Subprograma 2004/2006 - PSG, as mudanças nele introduzidas serão prévia e amplamente divulgadas, no portal da UFMA e por meio dos principais órgãos de imprensa local, por Nota Oficial, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital.

7.4 O candidato que não atender a todas as exigências e prazos deste Edital terá sua inscrição cancelada ou será impedido de realizar a prova, o que não ensejará, em hipótese alguma, direito à devolução de taxa(s) paga(s).

7.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Vestibular- COPEVE.
São Luís, 10 de fevereiro de 2006.
Profa. Lucinete Marques Lima
Pró-Reitora de Ensino