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Editais

17/01/2006 - Vestibular 2006

Edital nº 72 /2005 - PROEN

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EDITAL Nº 72 /2005 - PROEN

A Universidade Federal do Maranhão, por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino, considerando as Resoluções nº 415/2005 e 416/2005 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e as Resoluções nº 48 e 49/2005 do Conselho de Administração - CONSAD e as disposições da legislação em vigor, torna pública a regulamentação do Processo Seletivo Vestibular para ingresso nos Cursos de Graduação no limite das vagas ofertadas para o ano de 2006.

I – DA VALIDADE

1.1 Os resultados do Processo Seletivo Vestibular serão válidos para o preenchimento de 70% (setenta por cento) das vagas ofertadas por cada curso de graduação da Universidade Federal do Maranhão, no primeiro e no segundo semestres letivos do ano de 2006, restando o percentual de 30% para o Processo Seletivo Gradual.

1.2 Não havendo o preenchimento de todas as vagas no processo Seletivo Vestibular, aquelas restantes serão transferidas para o Processo Seletivo Gradual.

1.3 A Universidade Federal do Maranhão somente terá o dever de ministrar quaisquer dos Cursos de Graduação oferecidos por ela, se forem aprovados e classificados por curso, nos dois processos seletivos (Vestibular e Gradual), no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de candidatos referentes às vagas oferecidas.

1.4 Sempre que não for atingido o mínimo fixado no item 1.3, os candidatos classificados serão cadastrados nos prazos definidos pelo Calendário Acadêmico vigente e realizarão suas matrículas na época indicada para os classificados pelo Processo Seletivo Vestibular subseqüente.

1.5 Caso no Processo Seletivo Vestibular subseqüente, não haja alcançado o percentual exigido no item 1.3, os candidatos classificados nos dois Processos Seletivos iniciarão suas atividades discentes, independentemente da quantidade de vagas preenchidas.

II – DOS CANDIDATOS E DAS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO

2.1 Poderão participar do Processo Seletivo Vestibular os candidatos que, alternativamente, hajam concluído o Ensino Médio ou equivalente ou estejam cursando a última série do Ensino Médio em 2005.

2.2 As provas do Processo Seletivo Vestibular 2006 serão aplicadas, simultaneamente, em São Luís, Imperatriz, Bacabal, Pinheiro e Codó.

2.3 Serão oferecidas 1.584 vagas nos cursos de graduação, com entradas no 1º e/ou no 2º semestres letivos de 2006, distribuídas conforme Anexo I, com:

PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2006
750 vagas para o Campus de São Luís
25 vagas para o Campus de Imperatriz

SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2006
753 vagas para o Campus de São Luís
56 vagas para o Campus de Imperatriz

III – DA INSCRIÇÃO

3.1 O período para pagamento da taxa de inscrição, recebimento do Manual do Candidato e postagem nos Correios será de acordo com o quadro abaixo.

INSCRIÇÃO: BANCO DO BRASIL
Período:14/11 a 02/12/2005

CORRESPONDENTES BANCÁRIOS: EXTRA FARMA E GABRYELLA
Período: 14/11 a 04/12/2005

POSTAGEM NOS CORREIOS
14/11 a 05/12/2005

3.2 O candidato só poderá inscrever-se em um único curso no respectivo turno de funcionamento na Universidade Federal do Maranhão.

3.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) e adquirir o Manual do Candidato nas agências credenciadas do Banco do Brasil e, em São Luís, nos correspondentes bancários Extra Farma e Gabryella, de acordo com as instruções constantes no Manual do Candidato.

3.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher a ficha que se encontra encartada no Manual do Candidato, anexando o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, as fotocópias dos documentos de identidade e CPF e uma foto 3x4 recente. Colocar toda a documentação no envelope identificado para esse fim e postar carta registrada nas agências dos Correios de 14/11 a 05/12/2005.

3.5 Se a taxa de inscrição for paga em cheque e houver devolução do mesmo, a inscrição será automaticamente cancelada.

3.6 O simples recolhimento da taxa não garante a inscrição no Processo Seletivo Vestibular 2006.

3.6.1 No ato do recolhimento da taxa de inscrição, nas agências credenciadas do Banco do Brasil e, em São Luís, nos correspondentes bancários Extra Farma e Gabryella, o candidato (ou quem o representar) deverá exigir o comprovante do requerimento de inscrição com a autenticação de pagamento.

3.7 Se a inscrição for requerida por procuração, além dos documentos arrolados no item

3.4 o representante legal deverá enviar procuração para tal fim com firma reconhecida e fotocópia do seu documento de identidade.

3.8 Os pais ou tutores são representantes dos candidatos menores de 18 anos, desde que comprovem essas relações na forma da lei.

3.9 Ao inscrever-se, o candidato (ou por intermédio do seu representante legal) deverá fazer as seguintes opções:

a) o curso de graduação, objeto da escolha de formação profissional;
b) o turno do curso(de acordo com o Anexo I) e o campus universitário (Campus I – São Luís e Campus II – Imperatriz);
c) a língua estrangeira moderna (Espanhol ou Francês ou Inglês);
d) a especialidade do conhecimento artístico (Artes Plásticas ou Artes Cênicas ou Música);
e) o local de realização da prova.

3.10 O candidato ou seu representante legal é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição. Após o envio deste, não será permitida a troca de opção por Curso, Turno, Língua Estrangeira, Artes ou local de prova.

3.11 O candidato, ou seu representante legal, que não fizer as opções acima referidas, fará, obrigatoriamente, as provas de Espanhol e Artes Plásticas e concorrerá nas vagas do Campus Universitário de São Luís, com prioridade de turno diurno, em conformidade com o caso específico.

3.12 O candidato dispensado do pagamento da taxa de inscrição deverá receber o Manual do Candidato no Núcleo de Eventos e Concursos – NEC ou na Secretaria dos Campi onde realizou a inscrição, no período de 14/11 a 02/12/ 2005 de acordo com o item 3.4 deste Edital e efetuar sua inscrição obedecendo os mesmo procedimentos adotados para os demais candidatos.

3.13 O candidato fará as provas no município por ele indicado no ato da inscrição, dentre aqueles relacionados como locais de prova. Na ausência da indicação, fará prova em São Luís.

3.14 O candidato portador de necessidades especiais deverá, obrigatoriamente, no ato de inscrição, apresentar laudo médico, atestando a especificidade, grau ou nível de deficiência, para requerer ao Núcleo de Eventos e Concursos – NEC condições para a realização das provas do Processo Seletivo Vestibular 2006.

3.15 Em casos de urgência, tais como acidentes, parto ou doenças, que impossibilitem o candidato de comparecer aos locais de prova este deve requerer ao Núcleo de Eventos e Concursos - NEC, até 24 horas antes da realização das provas do Processo Seletivo Vestibular 2006, condições especiais que atendam às suas necessidades, comprovando com os seguintes documentos:

a) atestado do médico que esteja acompanhando o candidato, autorizando a sua participação no concurso e declarando a impossibilidade de locomoção;
b) autorização do hospital, quando for o caso, para acesso dos fiscais fora do horário de visitas;
c) documento de identidade do candidato (o mesmo utilizado na inscrição);
d) confirmação de inscrição do candidato;
e) informações sobre o local de internação.

3.16 Não havendo requerimento de condições especiais por parte do candidato no ato de inscrição, conforme os casos específicos, a Universidade Federal do Maranhão – UFMA não se responsabilizará pela sua concessão nos dias de prova.

3.17 O requerimento de condições especiais será avaliado e atendido pelo Núcleo de Eventos e Concursos com base em critérios de viabilidade e razoabilidade, podendo realizar visitas para conferir informações.

IV – DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1 A confirmação de inscrição será enviada por meio dos Correios ao endereço constante na ficha de inscrição e indicará o local onde o candidato fará a prova de questões objetivas.

4.1.1 A relação dos candidatos, local e sala de aplicação de provas estarão disponíveis no endereço eletrônico da UFMA: www.ufma.br.

4.2 Ao receber a confirmação de inscrição, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do candidato; número do documento de identidade e respectivo órgão expedidor; sexo; data de nascimento, CPF, opção de curso; turno; língua estrangeira; artes e local de prova. Caso constate alguma divergência com os dados constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Núcleo de Eventos e Concursos – NEC e requerer retificação até 24 horas após o recebimento.

4.2.1 O candidato que não receber a confirmação de inscrição até 48 horas antes da realização das provas, deverá entrar em contato com o NEC, a fim de regularizar sua situação.

V – DAS PROVAS

5.1 As provas do Processo Seletivo Vestibular 2006 serão realizadas em duas etapas: na primeira etapa uma Prova de Conhecimentos Básicos, com questões objetivas e na segunda etapa uma prova de Disciplinas Específicas com questões analítico-discursivas e prova de redação, todas tendo como referência o Ensino Médio.

5.2 A Prova de Conhecimentos Básicos terá 60 (sessenta) questões objetivas de conteúdo idêntico para todos os cursos, valendo 0,8 (oito décimo) cada uma, totalizando 48 (quarenta e oito) pontos e sendo realizada em um único dia com a seguinte distribuição por campos disciplinares:

 oito questões de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e Portuguesa;
 sete questões de Matemática;
 seis questões de Física;
 seis questões de Química;
 seis questões de Biologia;
 seis questões de Geografia;
 seis questões de História;
 cinco questões de Língua Estrangeira ( Inglês ou Espanhol ou Francês);
 cinco questões de Filosofia;
 cinco questões de Artes (Artes Plásticas ou Artes Cênicas ou Música).

5.3 A Prova de Conhecimentos Específicos terá 16 (dezesseis) questões analítico-discursivas, igualmente distribuídas entre duas disciplinas, relacionadas ao curso escolhido, valendo dois pontos cada questão, totalizando 32 (trinta e dois) pontos e Prova de Redação, correspondendo a 16 (dezesseis) pontos.(Ver Anexo II)

5.4 A Redação versará sobre tema da atualidade e o candidato deverá produzir um texto em prosa.

5.5 As questões objetivas e analítico-discursivas dos campos disciplinares serão formuladas com base nos programas divulgados no Manual do Vestibular 2006.

5.6 As provas do Processo Seletivo Vestibular 2006 serão realizadas, simultaneamente, nos locais abaixo relacionados:

São Luís
Imperatriz
Bacabal
Codó
Pinheiro

5.7 As provas serão realizadas, simultaneamente, nos dias e horários constantes do calendário abaixo:

PROVAS

1ª Etapa – Prova de Conhecimentos Básicos

DIA: 15/01/2006
HORÁRIO: 13h30 às 19 horas
DURAÇÃO: 5h30

2ª Etapa –Prova de Disciplinas Específicas e Redação

DIA: 29/01/2006
HORÁRIO:13h30 às 18h30
DURAÇÃO: 5 horas

5.8 O candidato deverá comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 30 minutos, portando, obrigatória e exclusivamente:

 Confirmação de Inscrição expedida pelo NEC.
 Original do documento de identidade com o qual realizou a inscrição.
 Caneta esferográfica escrita grossa preta ou azul.

5.9 Não será permitido que o candidato leve para o local em que fará sua prova: bolsa, boné, máquina calculadora, rádio, telefone celular, bip ou similares.

5.10 O NEC não se responsabilizará por objetos deixados nos locais de provas.

5.11 Iniciada a prova, o candidato não poderá ausentar-se da sala, excetuando-se os seguintes casos:

 para atendimento médico de urgência, quando autorizado pelo coordenador de setor, após diagnóstico do serviço de saúde do setor.
 após ter recebido sua FOLHA DE RESPOSTAS, tê-la preenchido e assinado, dando-a como concluída.

5.12 Não será permitido fumar nas salas de prova (Lei Federal n° 9294/96).

5.13 O candidato, ao terminar sua prova, assinará a Lista de Freqüência - NEC, confirmando sua presença no ato da entrega da FOLHA DE RESPOSTAS.

5.14 O NEC poderá, durante a realização das provas, mandar colher, por autoridade competente, as impressões digitais de qualquer candidato, para análise por especialista em identificação e/ou fazer uma vistoria manual ou eletrônica no candidato que for suspeito de qualquer irregularidade, ou tenha que se ausentar da sala de realização da prova.

5.15 O coordenador do setor poderá mudar o candidato de sala ou lugar, caso este apresente comportamento inadequado durante a realização das provas.

5.16 Com referência ao gabarito oficial da prova de questões objetivas, o NEC somente receberá recursos até 24 horas após sua divulgação.

5.17 As provas da Segunda Etapa serão realizadas em locais a serem divulgados pelo NEC.

5.18 Na hipótese de ser anulado qualquer quesito das provas da primeira e da segunda etapa o seu valor será computado em favor de todos os candidatos.

5.19 Para o registro da resposta das questões da prova objetiva, será fornecida ao candidato uma FOLHA DE RESPOSTAS, na qual estarão impressos: nome, número do documento de identidade, número de inscrição, curso, opção de língua estrangeira e arte.

5.20 Para efeito de processamento dos resultados da prova de questões objetivas, só serão consideradas as respostas quando assinaladas pelo candidato na FOLHA DE RESPOSTAS fornecida pelo NEC.

5.21 A marcação da FOLHA DE RESPOSTAS deverá ser feita com caneta esferográfica, escrita grossa preta ou azul, preenchendo completamente, com firmeza, todo o alvéolo, sem ultrapassar o seu contorno.

5.22 É de inteira responsabilidade do candidato a marcação correta da FOLHA DE RESPOSTAS, que não poderá ser substituída em caso de marcação errada ou quando danificada pelo candidato.

5.23 A FOLHA DE RESPOSTAS marcada incorretamente, amassada, dobrada ou danificada pelo candidato, poderá não ser lida na sua totalidade pela leitora óptica, podendo resultar na eliminação do candidato.

5.24 Será eliminado do Processo Seletivo Vestibular 2006 o candidato que faltar a qualquer prova ou que utilizar meios ilícitos para respondê-la, ou, ainda, que tiver conduta incompatível com a exigida em concursos de tal natureza.

5.25 Em hipótese alguma será permitido que o candidato faça prova fora do local designado na confirmação de inscrição, exceto nos casos previstos nos itens 3.14 e

3.15 deste Edital.

VI – DA CORREÇÃO

6.1 As provas serão corrigidas da seguinte forma:

6.1.1 Primeira Etapa: Prova de Conhecimentos Básicos (questões objetivas).
A FOLHA DE RESPOSTAS será lida eletronicamente por leitora óptica no Setor de Informática do NEC.

 Será aprovado e classificado, nessa etapa, o candidato com um número igual ou maior a dezesseis pontos e que estiver, em ordem decrescente de pontos, no grupo constituído pelo quádruplo das vagas fixadas para o curso pretendido (Ver Anexo I).

6.1.2 Segunda Etapa: Prova de Disciplinas Específicas (questões analítico-discursivas e Redação).

6.1.2.1 A Prova de Disciplinas Específicas, com questões analítico-discursivas, será corrigida por bancas compostas por examinadores de cada disciplina objeto do concurso.

 As questões analítico-discursivas de cada campo disciplinar serão corrigidas por, no mínimo, dois examinadores. O primeiro examinador fará sua correção, questão a questão, sem rasurá-la, lançando a nota (de zero a dez) em folha separada. Um segundo examinador corrigirá a mesma prova, sem saber a nota lançada pelo primeiro examinador, atribuindo também sua nota em folha separada.
 Será feita a consistência das notas e, se estas não diferirem por mais de um ponto, será atribuída à prova a média das duas notas. Se houver uma divergência maior que um ponto entre as duas notas, a prova será recorrigida por dois outros professores que, em conjunto, atribuirão a nota final.
 Será eliminado do Processo Seletivo Vestibular 2006 o Candidato que obtiver nota zero em qualquer campo disciplinar na prova de questões analítico-discursivas ou na redação.
 Na prova de questões analítico-discursivas o candidato, obrigatoriamente, terá que descrever o desenvolvimento das soluções das questões a caneta, no espaço indicado.
 Será atribuída nota zero na prova de questões analítico-discursivas do candidato que:
 escrever as soluções das questões a lápis;
 assinar as provas fora do local indicado;
 escrever de forma ilegível.

6.1.2.2 A Prova de Redação será avaliada por, no mínimo, dois examinadores, segundo os critérios:

CAMPO CONTEÚDO CAMPO DA FORMA
CRITÉRIOS NOTAS CRITÉRIOS NOTAS
Título 0 a 8 Tipologia 0 a 48
Tema 0 a 48 Modalidade Gramatical 0 a 48
Coerência 0 a 48 Coesão 0 a 48

 O primeiro examinador fará sua correção, atribuindo nota a cada item dos campos conteúdo e forma, sem rasurar a redação, lançando o somatório das notas em folha separada. Um segundo examinador corrigirá a mesma redação, sem saber as notas atribuídas pelo primeiro examinador, lançando também o somatório das suas notas em folha separada.
 Será feita a consistência dos somatórios das notas e, se estes somatórios, após transformados para uma escala de zero a dez, não diferirem por mais de dois pontos, será atribuída à redação a média destas duas notas. Se houver divergência maior do que dois pontos entre as duas notas, na escala de zero a dez, a redação será recorrigida por dois outros professores que, em conjunto, atribuirão a nota final.
 O candidato deverá desenvolver sua redação a caneta, no espaço indicado.
 O candidato que tirar zero em qualquer uma das provas de questões analítico - discursivas não terá sua redação corrigida.
 Será atribuída nota zero à redação do candidato que:
 assinar a redação fora do local indicado;
 desenvolver a redação a lápis;
 escrever de forma ilegível;
 fugir ao tema proposto ou à tipologia textual escolhida.

6.1.3 Em virtude da natureza do Processo Seletivo Vestibular 2006, em hipótese alguma, será concedida revisão de provas, vistas de provas ou recontagem de pontos, não cabendo recurso quanto ao seu procedimento ou julgamento.
6.2 As notas atribuídas pelos examinadores serão convertidas em pontuação, conforme o item 5.3.

VII – DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO


7.1 O Núcleo de Eventos e Concursos divulgará, até quarenta e oito horas, antes da Segunda Etapa, a lista dos candidatos aprovados e classificados na Primeira Etapa e aptos a fazerem a Prova de Disciplinas Específicas com questões analítico - discursivas e de redação.

7.2 Se ocorrer empate na última colocação correspondente a quatro vezes o número de vagas do curso, todos os candidatos nessa situação serão selecionados para a prova de questões analítico-discursivas e de redação.

7.3 Serão considerados classificados na prova de questões analítico-discursivas e de redação os candidatos que obtiverem nota diferente de zero, em cada campo disciplinar.

7.4 A padronização de Língua Estrangeira será feita separadamente para cada disciplina: Espanhol ou Francês ou Inglês.

7.5 A padronização de Artes será feita separadamente para Artes Plásticas ou Artes Cênicas ou Música.

7.6 Para a padronização da pontuação das duas etapas do Processo Seletivo Vestibular 2006 serão utilizadas as fórmulas (clique no link no fim do texto):

7.7 A pontuação final será a totalização dos pontos padronizados e ponderados das provas da 1ª e da 2ª Etapas do Processo Seletivo Vestibular 2006.

7.8 As vagas fixadas para cada curso serão preenchidas pelos candidatos aprovados e classificados, observada, rigorosamente, a ordem de classificação, com base na pontuação padronizada e ponderada final, constituída pela soma dos pontos padronizados e ponderados obtidos em todas as fases do Processo Seletivo Vestibular 2006.

7.9 Havendo empate na pontuação final de candidatos, o desempate será feito segundo a observância do seguinte:

 em primeiro lugar, o candidato que obtiver a maior soma de pontos padronizados e ponderados na prova de Disciplinas Específicas;
 em segundo lugar, o candidato que obtiver a maior nota na prova de redação e
 em terceiro lugar, o candidato mais idoso.

7.10 O Núcleo de Eventos e Concursos - NEC, com base na classificação final, divulgará a relação por curso dos candidatos classificados no Processo Seletivo Vestibular 2006, até o limite de vagas, para ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos de 2006 nos cursos de graduação da Universidade Federal do Maranhão.

VIII – DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado não poderá matricular-se em mais de um curso de graduação da UFMA, devendo, no caso de classificação concomitante no Vestibular 2006 e PSG (Sub-Programa 2003 – 2005), em cursos diferentes, optar por um curso no ato da matrícula e na hipótese de já estar matriculado, o ingresso em novo curso fica condicionado à desistência formal do curso anterior.

8.2 No caso de classificação concomitante no mesmo curso de graduação e semestre letivo nos Processos Seletivos Vestibular e Gradual, o candidato será, obrigatoriamente, matriculado naquele que obtiver melhor classificação.

8.3 No caso de classificação concomitante no mesmo curso de graduação e em semestres letivos diferentes nos Processos Seletivos Vestibular e Gradual, o candidato será obrigatoriamente matriculado na primeira entrada.

8.4 A Pró-Reitoria de Ensino divulgará, na imprensa local e no portal da UFMA (www.ufma.br), Edital contendo as instruções referentes ao cadastro e às matrículas em disciplinas dos candidatos aprovados e classificados para o primeiro e para o segundo semestres letivos de 2006, em até quinze dias após a divulgação final dos resultados.

8.4.1 Para o cadastro e a matrícula em disciplinas, o candidato deverá apresentar:
 Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio ou estudos equivalentes (fotocópia e original), devidamente registrado ou autenticado pelo órgão competente;

 Documento de identidade;
 Prova de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos e menores de 45 anos;
 Título de Eleitor e prova de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos;
 Duas fotografias, tamanho 3x4 ou 2x2, recentes, de frente, iguais e não utilizadas;
 C.P.F.

8.5 O candidato aprovado e classificado para o primeiro semestre matricular-se-á, obrigatoriamente, para o primeiro semestre no Curso, Turno e Campus por ele escolhido no ato da inscrição.

8.6 O candidato aprovado e classificado para o segundo semestre matricular-se-á, obrigatoriamente, para o segundo semestre no Curso, Turno e Campus por ele escolhido no ato da inscrição.

8.7 O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Vestibular 2006 somente terá assegurado sua vaga e seu direito à matrícula, nos prazos estabelecidos conforme item 8.4, se apresentar os documentos referidos no subitem 8.4.1.

8.8 O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência, expedido pelo Conselho Estadual de Educação.

8.9 O candidato aprovado e classificado que, por qualquer motivo, não efetuar o cadastro e as matrículas em disciplinas nos prazos estipulados, perderá o direito à vaga e será substituído pelo primeiro candidato da lista de excedentes, e assim sucessivamente.

8.9.1 O NEC divulgará, por ordem de classificação, a lista dos candidatos excedentes, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a divulgação dos candidatos classificados nas vagas dos cursos.

8.10 Para o preenchimento das vagas decorrentes do previsto no item 8.9, a Pró-Reitoria de Ensino convocará, através de editais, os candidatos aprovados e classificados em número igual ao de vagas, obedecido o disposto no item 7.8.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O Núcleo de Eventos e Concursos - NEC, com o apoio dos demais órgãos da UFMA, é o responsável por todas as tarefas e atribuições relacionadas com a execução do Processo Seletivo Vestibular 2006.

9.2 A Comissão Permanente do Vestibular – COPEVE, por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino divulgará, sempre que necessário, Editais, Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Vestibular 2006.

9.3 Na hipótese de força maior impeditiva do cumprimento do Cronograma da Execução do Processo Seletivo Vestibular 2006, as mudanças nele introduzidas serão prévia e amplamente divulgadas, através dos principais órgãos de imprensa local e pelo portal da UFMA (www.ufma.br), por Nota Oficial, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital.

9.4 O candidato que não atender a todas as exigências e prazos deste Edital terá sua inscrição cancelada ou será impedido de realizar as provas, o que não ensejará, em hipótese alguma, direito à devolução de taxa(s) paga(s).

9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Vestibular- COPEVE.

São Luís, 20 de outubro de 2005.

Profa. Lucinete Marques Lima
Presidente da COPEVE

ANEXOS
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