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Editais

25/02/2005 - Concurso para a seleção do logotipo da Pró-Reitoria de Extensão (Proex) - UFMA

EDITAL PROEX Nº 01/2005

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PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
EDITAL PROEX Nº 01/2005

A Pró-Reitora de Extensão, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso destinado a selecionar seu logotipo, mediante normas e condições contidas neste Edital.
NORMAS DO CONCURSO PARA A SELEÇÃO DO LOGOTIPO DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO (PROEX) –
UFMA.

1. OBJETIVO

1.1. O objetivo do concurso é a seleção de um logotipo para a PROEX, o qual irá representá-la em sua página eletrônica, documentos, cartazes, cartões, adesivos, pastas e publicações.

1.2. O logotipo deverá enfocar a importância das ações de extensão na UFMA, assim como seu papel no contexto do Estado do Maranhão.

1.3. Para melhor compreensão do significado da Extensão para a Universidade, o candidato deve ler as informações contidas no Anexo I deste edital.

2. PARTICIPANTES

2.1 Poderão participar do concurso estudantes e profissionais vinculados à UFMA bem como o público externo.

2.2 Considera-se participante todo aquele que tiver seu trabalho recebido em conformidade com as normas estabelecidas neste edital.

2.3 Cada participante poderá inscrever mais de um trabalho desde que efetue uma inscrição para cada trabalho e atenda as normas do subitem 6.5.

2.4 Estão impedidos de participar do concurso todos os integrantes da Comissão Julgadora, bem como os pais, filhos e cônjuges dos mesmos.

3. DIVULGAÇÃO
A divulgação do concurso será realizada no período de 28/02/05 a 18/03/05.

4. INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições poderão ser feitas gratuitamente no período de 7 a 18/03/05, das 8:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h, na secretaria do PROEX, situada no CEB Velho-UFMA, bloco B, sala 5.

4.2 As inscrições serão efetuadas mediante entrega da Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, fornecida no local.

4.3 Serão aceitas inscrições por via postal. Neste caso, o candidato deverá imprimir a Ficha de Inscrição encontrada no anexo II deste edital, disponível no site www.ufma.com.br, e enviá-la devidamente preenchida, juntamente com o seu trabalho, conforme o disposto no item 6, sendo postado até 30/03/05 para o seguinte endereço:

Campus Universitário do Bacanga - UFMA
Av. dos Portugueses, s/n
Pró- Reitoria de Extensão
CEB Velho, bloco B, sala 5
Cep: 65080-040 São Luís-MA.
5. ENTREGA DOS TRABALHOS
O período de entrega dos trabalhos será de 21/03/05 até 01/04/05 das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h no mesmo local onde foi realizada a inscrição.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
6.1 Os trabalhos deverão ser entregues em envelope lacrado.
6.2 Os trabalhos deverão ser apresentados via disquete 3 ½ com uma cópia em papel branco A4. No verso do papel A4 e no disquete deverá ser escrito o pseudônimo indicado pelo candidato na Ficha de Inscrição.
6.3 Os trabalhos e os pseudônimos não poderão conter informações que identifiquem o nome do autor.
6.4 Os trabalhos deverão ser elaborados de tal forma que, sem prejuízo de forma e detalhamento, possam ser ampliados ou reduzidos no interesse da PROEX.
6.5 Caso o candidato apresente mais de um trabalho, cada um deverá ser apresentado em envelope separado e com um pseudônimo diferente obtido através de uma nova inscrição.
6.6 Os trabalhos deverão ser necessariamente inéditos.
6.7 Os trabalhos apresentados não serão devolvidos.
7. JULGAMENTO
7.1. A Comissão Julgadora será formada por três membros da Pró-Reitoria de Extensão da UFMA.
7.2. A Comissão Julgadora avaliará os logotipos apresentados nos seguintes itens:
a) Ideografia quanto aos aspectos relacionados à Extensão da UFMA.
b) Ideografia quanto aos aspectos relacionados ao Estado do Maranhão
c) Objetividade, simplicidade e clareza da simbologia gráfica.
d) Arte final.
7.3. A Comissão Julgadora conhecerá os trabalhos pelos seus pseudônimos e não poderá ter acesso aos nomes dos autores.
7.4. O julgamento dos trabalhos será feito até o dia 08/04/05.
7.5. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão Julgadora.
8. DIVULGAÇÃO

O resultado será divulgado até o dia 13/04/2005.

9. PREMIAÇÃO

9.1. A premiação do concurso se destina apenas ao melhor trabalho apresentado.
9.2. A premiação será um CD Player Portátil e certificado de participação contendo o texto “vencedor do concurso”.
9.3. Aos demais participantes será conferido certificado de participação personalizado.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O participante vencedor do concurso compromete-se a garantir, desde já, a cessão e a transferência à PROEX, sem qualquer ônus e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais para qualquer tipo de utilização, publicação, exposição ou reprodução.
10.2. A participação neste processo pressupõe a aceitação integral e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
10.3.Os casos omissos serão analisados pela Comissão Julgadora.

RESUMO DO CRONOGRAMA

Período de Divulgação: 28/02/05 a 18/03/05
Período de Inscrições: 7 a 18/03/05
Período de Entrega dos Trabalhos: 21/03/05 a 01/04/05
Período de Julgamento dos Trabalhos: até o dia 08/04/05
Período de Divulgação do Resultado: até o dia 13/04/05



São Luís, 18 de fevereiro de 2004.




Prof. Drª. Maria Teresa Seabra Soares de Britto e Alves
Pró-Reitora de Extensão



ANEXO I

Definição

A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade.

Ações de Extensão

As ações de extensão na UFMA, articuladas pela Pró-Reitoria de Extensão - PROEX, são desenvolvidas sob a forma de Programas, Projetos, Cursos e Eventos:

» Programa - conjunto de projetos de caráter orgânico-institucional, com clareza de diretrizes e voltados a um objetivo comum;

» Projeto - conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural, científico e tecnológico;

» Curso - conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presenciais ou à distância, planejadas e organizadas de maneira sistemática, com carga horária definida e processo de avaliação formal;

» Evento - ação de interesse técnico, social, científico, esportivo e artístico, como: Ciclo de Estudos, Conferência, Congresso, Debate, Encontro, Feira, Festival, Fórum, Jornada, Mesa Redonda, Palestra, Reunião, Seminário e outros.
DIRETRIZES

A operacionalização das ações de extensão compreende um conjunto de princípios operacionais, obedecendo às diretrizes básicas definidas no Plano Nacional de Extensão Universitária:

» necessária e obrigatória articulação da extensão com o ensino e a pesquisa, de forma institucionalizada;

» interdisciplinaridade e interprofissionalidade, como interação de modelos e conceitos complementares, de material analítico e de metodologias, buscando uma consistência teórica e operacional que estruture o trabalho dos profissionais;

» relação bilateral com a comunidade externa, com troca de saberes e aplicação de metodologias participativas e, como conseqüência, a democratização do conhecimento, a participação efetiva da comunidade na atuação da Universidade e uma produção resultante do confronto com a realidade;

» atuação social articulada aos movimentos sociais, priorizando ações que visem o desenvolvimento regional e nacional e, especialmente, a superação das atuais condições de desigualdade e exclusão existentes no Brasil;

» um processo de avaliação permanente.

clic no link abaixo para acessar a ficha de inscrição.