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Editais

06/10/2004 - Trata das datas de distribuição dos formulários de isenção para os processos de vestibular e PSG III

Edital Nº 79/2004-PROEN

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 21/10/1966
São Luís – Maranhão
PRÓ-REITORIA DE ENSINO


Edital Nº 79/2004-PROEN

A Universidade Federal do Maranhão, por intermédio da Comissão Permanente do Vestibular – COPEVE, considerando a Resolução nº32-CONSAD de 05/10/2004, torna público os procedimentos e normas referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição para os Processos Seletivos Gradual e Vestibular.


I – DA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE ISENÇÃO

1.1 Nos Processos Seletivos Gradual e Vestibular, o candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, desde que atenda a todos os requisitos que se seguem:
a) estar cursando ou ter cursado todo o Ensino Médio, nos últimos dois anos, em escola pública;
b) ser membro de família cuja renda familiar não ultrapasse 1,5 (um e meio) salário mínimo mensal vigente à época do julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

1.2 No Processo Seletivo Gradual, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que esteja cursando a seqüência anual ou de série do ensino médio em escola pública e encontre-se cursando a série correspondente a cada etapa do subprograma.

1.3 A isenção do pagamento da taxa de inscrição do PSG, numa etapa específica, não assegurará direito à isenção nas etapas subseqüentes.

1.4 Nos Processos Seletivo Vestibular e PSG – Etapa III, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que esteja concluindo ou tenha concluído todo o Ensino Médio em escola pública, nos últimos dois anos, sendo considerado para o cômputo desse período o ano de 2004.

1.5 Não será concedida a isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos dois processos seletivos, a um mesmo candidato.


1.6 O número de isenções do pagamento da taxa de inscrição será igual ao número de vagas oferecidas por Processo Seletivo (Vestibular ou Gradual), conforme a modalidade específica.


1.7 A isenção do pagamento da taxa de inscrição será concedida por sorteio público eletrônico de candidatos que comprovarem o atendimento dos requisitos definidos nos itens 1.1, 1.2 e 1.4 deste Edital.

II - DA INSCRIÇÃO

2.1 O candidato, que pretenda solicitar Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os Processos Seletivos Vestibular e Gradual (Subprograma 2002-2004) – Etapa III, deverá dirigir-se aos locais constantes no quadro abaixo, para recebimento e devolução do requerimento de inscrição, conforme modalidade, nas datas e horários especificados:

LOCAL HORÁRIO ENTREGA DO REQUERIMENTO DEVOLUÇÃO DO REQUERIMENTO
Em São Luís:Núcleo de Eventos e Concursos – NEC, Campus do Bacanga Das 09:00 às 18:00h 8 e 11/10/2004 13 a 15/10/2004
Em Imperatriz, Bacabal, Pinheiro e Codó, na Secretaria do respectivo Campus Nos horários de expediente da Secretaria do Campus 8 e 11/10/2004 13 a 15/10/2004

2.2 Cada candidato ou seu representante legal só terá o direito de receber um único formulário de requerimento.

2.3 No ato da devolução do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo específico, o candidato ou seu representante legal deverá anexar os seguintes documentos:

2.3.1 Para inscrição de candidato menor de 18 anos:

· fotocópia do documento de identidade do menor ou de sua certidão de nascimento;

· fotocópia de comprovante(s) de renda familiar do mês de setembro de 2004: contracheque(s) ou outros documentos comprobatórios de salário(s), pensão(ões), aposentadoria(s), ou declaração de renda informal com o testemunho de duas pessoas idôneas;

· comprovante das séries do ensino médio cursadas em escola pública.


2.3.1.1 Na hipótese de a inscrição ser feita por procuração, deverá ser anexada fotocópia do documento de identidade do procurador, além da procuração do representante do menor, com firma reconhecida para tal fim.

2.3.2 Para inscrição de candidato maior de 18 anos:

· fotocópia do documento de identidade;
· fotocópia dos seguintes comprovante(s) de renda familiar do mês de setembro de 2004: contracheques(s), ou outros documentos comprobatórios de salário(s), pensão(ões), aposentadoria(s) ou declaração de renda informal com o testemunho de duas pessoas idôneas;
· comprovante das séries do ensino médio cursadas em escola pública.

2.3.2.1 Na hipótese de a inscrição ser feita por procuração, deverá ser anexada fotocópia do documento de identidade do procurador, além da procuração do candidato com firma reconhecida, para tal fim.

III – DO PROCESSO SELETIVO E DIVULGAÇÃO

3.1 A documentação anexada ao requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição será conferida por Comissão Especial designada pelo Núcleo de Eventos e Concursos.
3.2 O candidato cujo requerimento de isenção não for acompanhado da documentação exigida, conforme o item II deste Edital, será automaticamente eliminado.

3.3 Após a triagem documental, apenas os candidatos aptos a concorrerem à isenção do pagamento da taxa de inscrição serão submetidos ao sorteio público eletrônico.

3.4 O sorteio eletrônico será realizado pelo computador, através de um software que dentre os candidatos aptos, selecionará aleatoriamente os isentos de acordo com o número de vagas estabelecido no item 1.6.

3.4.1 O sorteio do Processo Seletivo Vestibular será realizado no dia 22/10/2004, às 16:00h, no Auditório Central da UFMA, sendo sorteadas 1.584 vagas.

3.4.2 O sorteio do PSG (Subprograma 2002-2004) será realizado no dia 11/11/2004, às 16:00h, no Auditório Central da UFMA, sendo sorteadas 690 vagas.

3.5 Logo após o sorteio, a lista dos nomes dos candidatos sorteados, que estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, será apresentada em ordem alfabética, no site da UFMA e nos murais da Pró-Reitoria de Ensino-PROEN e do Núcleo de Eventos e Concursos – NEC.


3.6 A critério da Comissão Especial/NEC e, se necessário, qualquer candidato poderá ser entrevistado para conferir informações e documentos, considerados necessários ao julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.7 Não caberá recurso contra o resultado do julgamento emitido pela Comissão Especial/Núcleo de Eventos e Concursos.

3.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial designada pelo Núcleo de Eventos e Concursos.

São Luís, 06 de outubro de 2004

Profa. Lucinete Marques Lima
Presidente da COPEVE