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Editais

08/09/2004 - EDITAL PROEN Nº 73/2004, de 31 de agosto de 2004

Abertas inscrições aos Concursos Públicos para provimento de cargos da carreira do Magistério

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PRÓ-REITORIA DE ENSINO
EDITAL PROEN Nº 73/2004, de 31 de agosto de 2004

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, autorizada pelo Conselho Universitário, nos termos das Resoluções nº 05/93-CONSUN, de 21/07/93 e nº 07/96-CONSUN, de 17/12/96, e da Lei nº 8.112 de 11/12/1990, assim como das Portarias nº 165-MPOG, de 04/09/2003, alterada pela de nº 184-MPOG, de 24/09/03, nº 28-MPGO, de 05/03/04, nº 37-MPGO, de 12/03/04, nº 2.782-MEC, de 02/10/03, nº 711- MEC, de 18/03/04 e nº 450, de 06/11/02, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas, no período de 03/09 a 14/10/2004, as inscrições aos Concursos Públicos para provimento de cargos da carreira do Magistério Superior, conforme discriminação a seguir:

1.Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
1.1.Departamento de Educação Física
1.1.1.Classe: Adjunto
1.1.1.1.Área de Conhecimento: Prática de Ensino
1.1.1.1.1.Pré-requisitos: Graduação em Educação Física e Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) em áreas ligadas às Ciências da Saúde ou Ciências Sociais ou Ciências Humanas ou Desporto.

2.Centro de Ciências Sociais
2.1.Departamento de Educação I
2.1.1.Classe: Assistente
2.1.1.1.Área de Conhecimento: Pesquisa Educacional e Projeto Educativo
2.1.1.1.1.Pré-requisitos: Graduação em Pedagogia e Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) em Educação.

3.Centro de Ciências Humanas
3.1.Departamento de História
3.1.1.Classe: Auxiliar

3.1.1.1.Área de Conhecimento: História Moderna e Contemporânea
3.1.1.1.1.Pré-requisitos: Graduação em História

4.Centro de Ciências Exatas e Tecnologia- CCET
4.1.Departamento de Matemática
4.1.1.Classe: Assistente
4.1.1.1.Área de Conhecimento: Tópicos de Matemática
4.1.1.1.1.Pré-requisitos: Graduação em Matemática e Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) em Matemática ou em áreas ligadas às Ciências Exatas ou Tecnológicas ou Sociais.

5.Os candidatos estarão sujeitos à Legislação em vigor e às Normas previstas nas Resoluções nº 05/93-CONSUN e nº 07/96-CONSUN, das quais o candidato receberá uma cópia no Departamento promotor do Concurso, juntamente com o Edital e o Programa, no ato da inscrição, mediante a apresentação do cartão de protocolo, não podendo, após esse recebimento, alegar ignorância sobre a legislação em qualquer circunstância.

6.Poderão inscrever-se os candidatos brasileiros ou estrangeiros, mediante requerimento, dirigido ao Chefe de Departamento Acadêmico responsável pelo Concurso, e comprovante de entrega na Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo (DEPA) desta Universidade, situada no Prédio Castelo Branco, no Campus Universitário do Bacanga, no horário das 08:00 às 11:00 horas, e das 14:00 às 17:00 horas, acompanhado do “Curriculum Vitae”, devidamente comprovado e instruído com os seguintes documentos obrigatórios:
a)Cédula de Identidade (Civil ou Militar);
b)C.P.F;
c)Comprovante de quitação com a obrigação eleitoral;
d)Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei;


e)Diploma de Graduação, acompanhado do Histórico Escolar correspondente;

f)Diploma de Mestrado (para a classe de Professor Assistente) ou Diploma de Doutorado (para a classe de Professor Adjunto);
g)Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, em nome da UFMA, efetuado no Banco do Brasil, Agência 4201-3, Conta 170500-8, Código-dv/finalidade 15404115258021-8:
OBS: Efetuado o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida.

7.O candidato poderá fazer uma única juntada de documentos ao seu “Curriculum Vitae”, no Departamento Acadêmico responsável pelo concurso, mediante controle de protocolo daquele Departamento, até 72 (setenta e duas) horas, improrrogáveis, antes do início do concurso.

8.O prazo de validade dos Concursos de que trata o presente Edital será de 01(um) ano, contado a partir da publicação do Edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação do Departamento interessado.

9.O docente a ser nomeado, em virtude de aprovação no Concurso, ficará sujeito à obrigatoriedade de prestação de serviços no Programa de Interiorização, conforme Resolução nº 44/90-CONSEPE.

10.A nomeação (cargo/classe padrão), o regime de trabalho, a remuneração inicial e a taxa de inscrição correspondem ao especificado na tabela abaixo:

Cargo/Classe padrão Regime de Trabalho Remuneração Inicial Taxa de Inscrição
Prof. Auxiliar I Dedicação Exclusiva R$ 1.187,99 R$ 29,69
Prof. Assistente I Dedicação Exclusiva R$ 1.817,81 R$ 45,44
Prof. Adjunto I Dedicação Exclusiva R$ 2.695,42 R$ 67,38

11.Ao término do prazo de inscrição dos concursos para Professor Adjunto e Professor Assistente, verificada a inexistência de candidato(s), a(s) inscrição(ões) será(ão)reaberta(s) para a Classe imediatamente precedente,

ou seja, respectivamente, Professor Assistente e Professor Auxiliar, mediante publicação de Aviso(s) na Imprensa Local, no período de 04 a 08/10/04.

12.Informações adicionais poderão ser obtidas nos Departamentos promotores dos Concursos (Educação Física – 0xx98-8507; Educação I – 0xx98-2178435; Matemática –0xx98-2178225; História-0xx98-2178331 ou na PROEN pelo Fone:0(xx)98-217-8060; Fax: 0(xx)98-217-8056.

Profa. MS. LUCINETE MARQUES LIMA
Pró-Reitora de Ensino