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Editais

07/10/2002 - Edital PROEN N.º 107/2002

Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para a Terceira Etapa do Subprograma 2000 / 2002 do Programa de Seleção Gradual - PSG

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A Pró-Reitoria de Ensino, através da Comissão Permanente de Vestibular - COPEVE, considerando a Resolução N.º 1075/93 - CD, torna público os procedimentos e normas referentes à Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para a Terceira Etapa do Subprograma 2000 / 2002 do Programa de Seleção Gradual - PSG.


I - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

1.1 O candidato que pretenda solicitar Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para a Terceira Etapa do Subprograma 2000 / 2002 do Programa de Seleção Gradual - PSG deverá dirigir-se aos locais constantes no quadro abaixo, para recebimento e devolução do requerimento de inscrição, nas datas e horários especificados:

LOCALHORÁRIO EENTREGA DO REQUERIMENTODEVOLUÇÃO DO REQUERIMENTO
Em São Luís: Departamento de Eventos e Concursos – DEC/PRH, Campus do BacangaDas 8 h 30 min às 18h9 a 11.10.200214 a 16.10.2002
Em Imperatriz,  na secretaria do  Campus. Nos horários de expediente  da Secretaria do Campus9 a 11.10.200214 a 16.10.2002


1.2 Cada candidato ou seu representante legal só terá o direito de receber um único requerimento.

1.3 No ato da devolução do requerimento de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, deverão ser anexados a este, pelo candidato ou seu representante legal os seguintes documentos:

1.3.1 Para inscrição de candidato menor de 21 anos:
· Fotocópia do documento de identidade do menor ou de sua certidão de nascimento;
· Fotocópia da certidão de casamento do responsável ou declaração, assinada por duas testemunhas, de que o(a) responsável pelo menor vive com o(a) companheiro(a) há mais de dois anos;
· Fotocópia dos seguintes comprovante(s) de renda familiar dos meses de Julho / Agosto / Setembro de 2002: Contra-Cheque(s), ou outros documentos comprobatórios de Salário(s), Pensão(ões), Aposentadoria(s), ou declaração de renda informal com o testemunho de duas pessoas idôneas;
· Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) de nascimento de outros dependentes do responsável pelo menor: irmão, filho, neto ou bisneto menores de 21 anos, menor carente, sem o arrimo dos pais, do qual tenha a guarda judicial, pessoa incapaz física ou mentalmente para o trabalho ou absolutamente incapaz de qualquer idade, da qual seja tutor ou curador;
· Fotocópia(s) do(s) seguintes comprovantes de despesa(s) fixa(s) do responsável do menor referente(s) aos meses de Julho / Agosto / Setembro de 2002: Conta de água, de luz, de telefone, aluguel ou amortização da casa própria.

1.3.1.1 Na hipótese de a inscrição ser feita por procuração, deverão ser anexados fotocópia do documento de identidade do procurador e procuração do representante do menor com firma reconhecida, para tal fim.

1.3.2 Para inscrição de candidato maior de 21 anos:
· Fotocópia do documento de identidade;
· Fotocópia dos seguintes comprovante(s) de renda familiar dos meses de Julho / Agosto / Setembro de 2002: Contra-Cheque(s), ou outros documentos comprobatórios de Salário(s), Pensão(ões), Aposentadoria(s), ou declaração de renda informal com o testemunho de Pduas pessoas idôneas;
· Fotocópia(s) do(s) seguintes comprovantes de despesa(s) fixa(s) referente(s) aos meses de Julho / Agosto / Setembro de 2002: Conta de luz, de água, de telefone, aluguel ou amortização da casa própria;
· Fotocópias dos documentos dos dependentes, se existirem, na forma descrita no item 1.3.1.
· Fotocópia da certidão de casamento ou declaração, assinada por duas testemunhas de que vive com a(o) companheira(o) há mais de dois anos, no caso da(o) candidata(o) ser casada(o).

1.3.2.1 Na hipótese de a inscrição ser feita por procuração, deverão ser anexados fotocópia do documento de identidade do procurador e procuração do candidato com firma reconhecida, para tal fim.

II - DAS VAGAS E DA SELEÇÃO

2.1 A documentação, anexada ao requerimento de solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, será conferida por Comissão Especial designada pela COPEVE.

2.2 Após a triagem documental, o número de candidatos, selecionados e aptos à Isenção, será calculado pela fórmula:



Onde:
N = número de vagas por campus
Qv = quantidade de vagas oferecidas
Tc = total de requerimentos triados por campus
Tt = total de requerimentos triados nos campi

2.3 A lista dos nomes dos candidatos classificados, que serão Isentos do Pagamento da Taxa de Inscrição, será apresentada em ordem crescente da renda per capita, apurada em conformidade com a fórmula abaixo, até o limite do número de vagas por Campus e calculada pela fórmula do item 2.2



Onde:
Rp = renda per capita do candidato
Rf = renda familiar
Df = despesas fixas
n = número de dependentes.

2.3.1 No caso de empate de renda per capita terá isenção o candidato que, nesta ordem de prioridade, apresente:

· Maior número de dependentes;
· Comprovante de ser arrimo de família;
· Comprovação de que paga aluguel para moradia ou prestação de financiamento da casa própria.

2.3.2 Na persistência do empate, será dada prioridade ao candidato mais idoso.

2.4 A critério da COPEVE e, se necessário, qualquer candidato poderá ser entrevistado por Comissão Especial designada pela COPEVE, que analisará e julgará o pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

2.5 Do resultado do julgamento emitido pela COPEVE não caberá recurso.

III - DA DIVULGAÇÃO

3.1 Será divulgado aviso de edital na imprensa local informando os locais onde será afixado a relação dos candidatos isentos do Pagamento da Taxa de Inscrição, até 48 (quarenta e oito horas) antes do início das inscrições para o respectivo Subprograma.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos por Comissão Especial designada pela COPEVE.

São Luís, 2 de outubro de 2002

Profa. MARIA NÚBIA BARBOSA BONFIM
Pró-Reitora de Ensino