Você está na versão antiga do portal da UFMA. O conteúdo mais atual está no novo portal.

Obs: algumas funcionalidades, ainda não migradas, podem ser encontradas nesta versão.

Início do conteúdo da página
Início do conteúdo da página

Editais

05/02/2004 - EDITAL PROEN Nº 12/2004

Instruções relativas às matrículas dos candidatos classificados no PROEB, do Município de Turiaçu

Clique aqui para fazer o download

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

EDITAL PROEN Nº 12/2004

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO torna públicas, para conhecimento dos interessados, as instruções relativas às matrículas dos candidatos classificados no Processo Seletivo do Programa Especial de Formação de Professores para o Ensino Básico - PROEB, do Município de Turiaçu, na conformidade da RESOLUÇÃO 61/98-CONSEPE, de 15 de maio de 1998, em obediência ao art. 53 da Lei 9394/96, na forma e seqüência abaixo discriminadas:

1 – CADASTRO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PROEB/2003.1 – MUNICÍPIO DE TURIAÇU:

1.1 – A efetivação do cadastro dar-se-á no período de 14 e 20 de fevereiro de 2004, sendo:

Em Turiaçu/MA: dias 14 (Sábado), no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas; e dia 15 (domingo), das 8 às 12 horas;

Local: CENTRO EDUCACIONAL “PROFª. OLGA DAMOUS” - TURIAÇU-MA.

Em São Luís-MA: no período de 16 a 20 de fevereiro de 2004, no Campus Universitário do Bacanga, Edifício Castelo Branco – Coordenação do PROEB, no horário das 14 às 18 horas.

2 – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

2.1- Certificado ou Diploma de conclusão do curso médio ou estudos equivalentes – fotocópia e original – autenticado pelo Órgão competente;
2.2 – Comprovação de docência em disciplinas relacionadas ao curso objeto do concurso, na rede pública municipal de Turiaçu;
2.3 – Documento de identidade, Título Eleitoral e CPF (original e cópia);
2.4 – Prova de quitação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino, maiores de 18 e menores de 45 anos);
2.5 – Prova de quitação eleitoral para maiores de 18 anos;
2.6 – Cartão de Identificação da inscrição do candidato no Processo Seletivo Especial/PROEB; e
2.7 – Três fotografias 3x4 ou 2x2, recentes, de frente, iguais e não utilizadas.

3 – INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS: A inscrição em disciplinas será efetivada automaticamente, bimestralmente, conforme a estrutura curricular específica do Curso.

4 – MATRÍCULA POR PROCURAÇÃO: A matrícula poderá ser efetivada por instrumento público ou particular de procuração, com poderes específicos para tal finalidade, exigindo-se, na segunda hipótese, o reconhecimento da firma do outorgante.

5 – MATRÍCULA NÃO EFETIVADA: O candidato que, por qualquer motivo, não efetivar a matrícula no prazo estipulado por este EDITAL, perderá o direito à vaga, que será preenchida pelo candidato excedente.

São Luís, 28 de janeiro de 2004

Profª. MS. LUCINETE MARQUES LIMA
Pró-Reitora