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Editais

01/03/2002 - Edital PPDT 001/2002

Inscrições PIBIC 2002

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A Pró-Reitoria de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da UFMA, comunica aos interessados que estarão abertas, no período de 18 de março a 19 de abril de 2002, as inscrições para a Seleção de Bolsas de Iniciação Científica destinadas a alunos de graduação da Universidade Federal do Maranhão, interessados em concorrer a Renovações de Bolsas e a Bolsas Novas de iniciação científica para o período de agosto/2002 a julho /2003, a ser realizada em duas etapas: 1) Pré-seleção, no período de 22 de abril a 29 de maio de 2002, pelo Comitê Local do PIBIC e 2) Seleção, no período de 19 a 21 de junho de 2002, pelo Comitê Externo do PIBIC que juntamente com um Representante do CNPq, atuará com o Comitê Local do PIBIC.

Para concorrer às bolsas PIBIC, as propostas devem ser encaminhadas à Coordenação do PIBIC, localizada na sala 13 da Pró-Reitoria de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, prédio CEB Velho - Campus Universitário do Bacanga, no horário das 09 às 17 horas, e devem estar em concordância com a Resolução Normativa N.º 019/2001-CNPq e em conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital, cuja vigência será de 11 de março de 2002 a 31 de julho de 2002, obedecendo os seguintes requisitos e condições:

I – PERFIL DO ORIENTADOR

a) Possuir experiência compatível com a função de Orientador e formador de recursos humanos qualificados, e estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq como membro de um Grupo de Pesquisa da UFMA;

b) Ser pesquisador com regime de trabalho em tempo integral,preferencialmente com dedicação exclusiva na UFMA, com titulação de Doutor, ou excepcionalmente, Mestre que tenha expressiva produção científica, tecnológica ou artístico -cultural nos últimos 03 (três) anos, divulgada em revistas especializadas, anais, seminários, exposições, espetáculos, encontros com a comunidade, sendo vedada a participação de doutorandos como orientadores. No caso de professores visitantes e pesquisadores com bolsas de órgãos de fomento, o período de vigência da bolsa PIBIC solicitada (agosto/2002 a julho/2003), deverá ocorrer no período de contrato/bolsa do professor com a UFMA.

II – PERFIL DO ALUNO

a) Não ter completado 24 anos quando da solicitação para ingresso no Programa.Excepcionalmente, alunos que tenham completado 24 (vinte e quatro )anos poderão candidatar-se ao Programa, desde que o professor/orientador apresente justificativa que será apreciada pelo Comitê Local da UFMA.;

b) Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFMA e apresentar coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 7 (sete);

c) Não ter vínculo empregatício durante a vigência da bolsa e dedicar-se 20 horas semanais para as atividades de pesquisa;

d) Estar cursando, no início da vigência da bolsa, entre o terceiro e o penúltimo período do curso de graduação. No caso de renovação, o bolsista poderá estar no penúltimo período no momento da inscrição;

e) Não ter concluído nenhum outro curso de graduação;

f) Não apresentar histórico escolar com mais de duas reprovações (inclusive por falta). No caso de reprovação, a mesma já deverá ter sido recuperada, no ato da inscrição;

g) No caso de renovação, o bolsista não deverá ter reprovação durante a vigência anterior da bolsa;

h) Ser apresentado apenas por um pesquisador de sua escolha.

III – PERFIL DO PROJETO DO ORIENTADOR

a) Ter mérito técnico-científico com parecer técnico aprovado em Assembléia Departamental. Os projetos já aprovados em órgãos de fomento à pesquisa, não precisarão ser analisados quanto a esse aspecto;

b) Ter aprovação do Comitê de Ética da instituição, para as pesquisas que envolvam seres humanos ou animais e, apresentarem Certificados de qualidade em Biosegurança quando envolver produtos transgênicos, conforme Decreto 1.752/95;

c) Apresentar viabilidade técnica e econômica. Nota: A PPDT não dispõe de fundo de apoio a pesquisa, pelo que compete ao pesquisador viabilizar os recursos necessários para execução do projeto.

IV – PERFIL DO SUB-PROJETO DO BOLSISTA

a) O subprojeto do bolsista é individual e deverá estar vinculado ao projeto do orientador, de tal forma que cada bolsista tenha oportunidade de participar de um processo completo e único de pesquisa, bem como ter acesso a métodos e processos científicos;

b) Cada subprojeto deve ter no máximo seis (6) páginas, incluindo bibliografia, editado em fonte Times New Roman ou Arial 12, espaçamento simples e margens 2,5, contendo: (1) título; (2) abordagem dos tópicos a serem desenvolvidos, de modo a ficar clara a conexão entre o projeto do orientador e o subprojeto do aluno; (3) definição dos objetivos do trabalho do aluno; (4) metodologia correspondente; (5) cronograma de atividades para um (1) ano; (6) referência bibliográfica. O subprojeto deverá ainda ser dimensionado de modo a gerar resultados a serem apresentados pelo bolsista, na forma de um trabalho, no próximo SEMIC. O referido trabalho será de autoria do bolsista e do orientador.

V - COMPROMISSOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PIBIC

V.1 - Orientador

a) Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico;

b) Acompanhar o bolsista nas exposições e relatórios técnicos. Cabe ao orientador preparar o bolsista para apresentações e assistir às mesmas. A presença do orientador será verificada pelas comissões e constituirá critério de avaliação do bolsista e do orientador;

c) Encaminhar à Coordenação do PIBIC as fichas bimestrais de acompanhamento do bolsista;

d) Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos, cujos resultados tiveram a participação efetiva do aluno;

e) Comunicar imediatamente à PPDT o cancelamento do Bolsista, a fim de evitar o pagamento indevido da bolsa;

f) Transferir em caso de afastamento superior a 2 (dois) meses, o(s) bolsista(s) sob sua responsabilidade para colega que pertença ao mesmo grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq. Em casos excepcionais será permitido a indicação de outro com a devida autorização do Comitê Local;

g) Atender, sem qualquer contrapartida financeira, às solicitações para participar de comissões de avaliação e emitir pareceres sobre o programa. Atenção: O orientador é responsável pelo cumprimento das normas do programa e aqueles que as descumprir, ou cujos bolsistas o façam, poderá colocar em risco a manutenção e/ou renovação das bolsas PIBIC sob sua responsabilidade, bem como a alocação de novas bolsas.

V.2 - Bolsista

a) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros Programas do CNPq, de outra Agência ou da própria Instituição;

b) Executar o subprojeto aprovado, sob a orientação do pesquisador;

c) Cumprir pelo menos 20 horas semanais em atividades relacionadas com o subprojeto;

d) Apresentar, em caráter individual, os resultados de seu subprojeto nas formas de relatórios parcial e final, bem como na forma de um trabalho no próximo SEMIC;

e) Fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq nas publicações e trabalhos apresentados;

f) Devolver ao CNPq, em valores atualizados, mensalidades recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos assumidos não sejam cumpridos.

VI - LIMITE DE BOLSISTAS POR ORIENTADOR

a) O numero máximo de inscrição por Orientador será 3 (três);

b) O número máximo é de 2 (dois) bolsistas por Orientador com titulação de Doutor e 1 (um) bolsista por Orientador com titulação de Mestre

VII – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDITADOS

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido;

b) Cópia do Projeto de Pesquisa do Orientador;

c) Cópia do Parecer Técnico do Projeto de Pesquisa do Orientador aprovado em Assembléia Departamental;

d) Cópia do Termo de Concessão para os projetos aprovados por órgãos de fomento (CNPq, CAPES etc);

e) Subprojeto vinculado ao Projeto de Pesquisa, para cada aluno, com assinaturas do orientador e do aluno;

f) Currículo do Orientador (Modelo Lattes) com cópia do recibo de atualização do CNPq, com produção a partir de 1997 (Formato Detalhado);

g) Currículo do candidato (modelo Lattes) com cópia do recibo de atualização do CNPq (formato detalhado);

h) Histórico escolar atualizado do(s) aluno(s);

i) Comprovante(s) de matrícula atualizado(s);

j) Cópia do CPF( não será aceito CPF dos pais);

k) Cópia da Carteira de Identidade;

l) Para renovação, acrescentar relatório parcial atualizado e justificativa do Orientador para continuidade do bolsista;

VIII - ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

A análise e julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Análise preliminar das propostas pela PPDT/Coordenação PIBIC, verificando o enquadramento ou não das mesmas e conferindo se a documentação apresentada atende ao EDITAL;

b) Análise e julgamento das propostas por um Comitê Assessor da Área de Conhecimento, composto pelo Comitê PIBIC da UFMA e por consultores ad hoc da UFMA;

c) A seleção das propostas será realizada pelo Comitê Local e pelo Comitê Externo do CNPq, mediante análise detalhada dos itens abaixo relacionados, e de acordo com as respectivas pontuações (entre parênteses):

P1- projeto do orientador ( 0 a 3,00);

P2- subprojeto do(s) aluno(s) de responsabilidade do orientador(0 a 3,00);

P3- curriculum vitae do orientador ( 0 a 10,00 );

P4- histórico escolar do(s) aluno(s) (0 a 4,00 );

d) Para o projeto e o subprojeto serão dados 4(quatro) conceitos e atribuindos pontos conforme especificação abaixo:

ESPECIFICAÇÃOINSUFICIENTEREGULARBOMMUITO BOM

Projeto

01,002,003,00
Subprojeto01,002,003,00


O projeto ou subprojeto que receber a especificação INSUFICIENTE estará automaticamente eliminado do processo de seleção.

Os projetos aprovados por órgão de fomento e que apresentarem cópias dos termos de concessão, automaticamente receberão especificação MUITO BOM;

e) O cálculo da pontuação do Orientador (P3) será feito por área e de acordo com a seguinte fórmula: onde X representa o número de pontos atribuídos no Currículo Vitae do orientador e Y a pontuação máxima atingida pelo pesquisador da área de conhecimento inscrito, de acordo com o estabelecido no Anexo deste Edital. A pontuação será computada com um máximo de 2 (duas) casas decimais;

Obs: No caso de pedido de renovação, o julgamento obedecerá aos mesmos critérios de obtenção de bolsas novas, acrescido da apreciação do relatório parcial e da justificativa apresentada pelo orientador. A nota atribuída ao currículo do orientador será multiplicada pelos seguintes fatores:

- Relatório Parcial aprovado: 1,00

- Relatório Parcial entregue fora do prazo e aprovado: 0,80

f) A pontuação do aluno obedecerá a seguinte escala:

- Coeficiente de rendimento ≥ 7,00 e ≤ 7,50 → 1,00 ponto

- Coeficiente de rendimento ≥ 7,50 e ≤ 8,00 → 2,00 pontos

- Coeficiente de rendimento ≥ 8,00 e ≤ 9,00 → 3,00 pontos

- Coeficiente de rendimento ≥ 9,00 e ≤ 10,00 → 4,00 pontos

g) A pontuação final será o somatório de P1, P2, P3 e P4;

h) Para seleção das propostas e concessão de bolsas, os resultados serão divulgados por área de conhecimento e em ordem decrescente de pontos;

i) Os critérios utilizados para desempate na concessão de bolsas obedecerão a seguinte ordem:

1- maior coeficiente de rendimento do aluno;

2- menor número de reprovações no histórico escolar;

3- maior número de pontos obtidos no subprojeto;

4- maior pontuação no currículo do orientador;

5- maior número de pontos obtidos no projeto.

6- Orientador com dedicação exclusiva.

IX - CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PIBIC/CNPq/UFMA

IX.1 - PRÉ-ANÁLISE: MOTIVOS DE DESQUALIFICAÇÃO

1.1 - QUANTO AOS REQUISITOS DE INSCRIÇÃO

· Formulário de inscrição indevidamente preenchido;

· Ausência de projeto de pesquisa;

· Ausência do Parecer Técnico do Projeto aprovado em Assembléia Departamental;

· Ausência do subprojeto para o aluno;

· Ausência de registro do orientador no Diretório de Grupos de Pesquisa;

· Ausência do histórico escolar atualizado do aluno;

· Ausência do comprovante de matrícula atualizado do aluno;

· Alunos em débito do relatório parcial;

· Ausência do recibo de atualização do Currículo Lattes, fornecido pelo CNPq;

1.2 - QUANTO AO ATENDIMENTO ÀS REGRAS DO PROGRAMA

· Orientador sem vínculo com a UFMA, ou em regime de 20 h;

· Orientador sem titulação adequada (mínimo mestre);

· Orientador visitante ou pesquisador com bolsa de órgão de fomento com período de contrato/bolsa menor que o período da bolsa solicitada( agosto/2002 a julho/2003);

· Alunos com subprojetos idênticos;

· Subprojeto para o aluno excede as 6 (seis) páginas ;

· Aluno não está regularmente matriculado em curso de graduação da UFMA;

· Aluno cursando o 1º ou 2º período do curso de graduação;

· Aluno cursando, no ato da inscrição, o penúltimo ou último período do curso de graduação. No caso de renovação, aluno cursando o último período do curso.

· Aluno já concluiu o curso de graduação ou completou o número de semestres suficientes para concluí-lo;

· Aluno já concluiu outro curso de graduação;

· Aluno possui vínculo empregatício;

· Aluno com até duas reprovações no histórico escolar (inclusive por falta), porém não recuperadas;

· Aluno com mais de duas reprovações (inclusive por falta) no histórico escolar;

· Aluno possui outra bolsa, exceto quando se tratar de bolsa de manutenção acadêmica do DAE;

· Aluno inscrito por mais de um orientador.

IX.2 - ANÁLISE: MOTIVOS DE INADEQUAÇÃO

QUANTO AO MÉRITO

· Projeto de pesquisa apresentado é inadequado do ponto de vista técnico-científico;

· Projeto de pesquisa apresentado é inadequado no que se refere à sua viabilidade técnica;

· Projeto de pesquisa não apresenta conteúdo que o classifique, em comparação com os demais, como prioritário;

· Subprojeto para o aluno não deixa clara a conexão com o projeto de pesquisa;

· Subprojeto para o aluno não estabelece a definição do trabalho do aluno;

· Subprojeto para o aluno não estabelece o detalhamento da metodologia;

· Subprojeto para o aluno não apresenta o cronograma ou este não está dimensionado para 1 (um) ano;

X – PERÍODO DE VIGÊNCIA E VALOR DAS BOLSAS

O período de vigência e valor das bolsas são os estabelecidos pelo CNPq e pela UFMA para bolsas do Programa de Instituição de Bolsas de Iniciação Científica-PIBIC.

XI – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

a) O prazo máximo para pedido de reconsideração é de 48 (quarenta e oito horas), a contar da divulgação do resultado final da Seleção pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico;

b) O pedido de reconsideração deverá ser feito por escrito e devidamente fundamentado, ao Pró-Reitor de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, que o encaminhará para o Comitê Local do PIBIC para julgamento, podendo o referido pleito ser submetido a representantes do Comitê Externo.

Dê-se Ciência. Publique-se e Cumpra-se.

São Luís(MA), 1º de março de 2002

Prof. Dr. Auro Atsushi Tanaka

Pró-Reitor de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico