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Inscrições abertas para o I Som na Cuca

Publicado em: 30/10/2009

Em cumprimento ao calendário de ações culturais, a UFMA, o Circuito Universitário de Cultura e Arte da UNE (CUCA) e o Departamento de Assuntos Culturais (DAC) realizam o I Som na Cuca - Festival Universitário de Música do CUCA-MA. O show vai ser realizado no dia do aniversário da UFMA, 21, quarta, nas dependências do Campus do Bacanga em frente à Biblioteca Central e terá apresentações de artistas maranhenses e do público universitário.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas das 8h da manhã às 18h da tarde na sede do DCE-UFMA e das 8h da manhã às 12h na sede do DAC (Palacete Gentil Braga-Rua Grande). Baixe a ficha de inscrição nodownload acima.

O Circuito Universitário de Cultura e Arte da UNE (CUCA) Mestre Vieira é uma entidade de fomento à cultura nas universidades, por meio de projetos, oficinas, mini-cursos e seminários sobre produção cultural no mundo acadêmico.

O CUCA-MA foi fundado durante a I Semana Científico Cultural do DCE em março de 2009, em assembleia realizada na Tenda da Cultura, que contou com a participação de quase 100 estudantes, além da presença do coordenador geral do CUCA da UNE, Alexandre Santini, e do coordenador do projeto no Piauí, Ismael Oliveira. A assembleia aprovou por unanimidade o título de Mestre Vieira em homenagem ao falecido músico Antonio Vieira.




1º SOM NA CUCA
FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DE MÚSICA DO CUCA “MESTRE VIEIRA”

REGULAMENTO




O Circuito Universitário de Cultura e Arte-CUCA “Mestre Vieira” do Maranhão e a Universidade Federal do Maranhão através do Departamento de Assuntos Culturais da Pró-Reitoria de Extensão, realizará nos dias 19 e 20 de novembro de 2009, o 1º SOM NA CUCA – Festival Universitário de Música do CUCA – MA, conforme o seguinte regulamento:

ARTIGO 1º - O 1º SOM NA CUCA, tem como objetivo revelar novos talentos e será aberto a compositores e intérpretes, podendo ser universitário ou não.

ARTIGO 2º - O festival aceitará músicas de todos os gêneros.

ARTIGO 3º - As músicas concorrentes deverão ter composições de letras e melodias inéditas, originais e escritas em língua portuguesa.

PARÁGRAFO 1º – Entendem-se como músicas inéditas, aquelas que nunca foram premiadas, gravadas ou editadas.

PARÁGRAFO 2º – Entendem-se como músicas originais, aquelas que não sejam imitações, plágios ou cópias de composições já existentes no mercado.

ARTIGO 4º - As inscrições estarão abertas no período de 14 a 30 de outubro de 2009 e deverão ser feitas na sede do DCE – UFMA, fone: 3301-8169; na sede do DAC das 8:00 às 12:00, e das 14:00 às 19:00 de segunda a sexta e pelo site da UFMA (www.ufma.br) , devendo os interessados solicitar ficha de inscrição no e-mail: mestrecucavieira@gmail.com

PARÁGRAFO 3º - Os inscritos via internet deverão enviar a coordenaçao do festival cópias da ficha de inscrição, letra digitada e cifrada e o CD gravado no período estipulado para inscrição, valendo, neste caso, o carimbo de postagem dos correios.

ARTIGO 5º - Para realização, o candidato deverá:
a) Preencher devidamente a ficha de inscrição;
b) Entregar no ato da inscrição a música corretamente gravada em CD ou DVD, assim como a letra digitada e cifrada em 05 (cinco) vias;
c) Trazer a liberação e a Xerox da identidade do autor da letra e música;
d) Os autores das músicas deverão enviar declaração aos promotores do 1º SOM NA CUCA declinando da cobrança de direitos autorais, pelo ECAD, conforme rege a Lei 9.610/98;
e) Os compositores e intérpretes podem inscrever até duas músicas, uma em cada CD ou DVD, todavia, apenas uma poderá ser classificada;
f) O material enviado no ato da inscrição, não será devolvido aos seus autores, passando o mesmo a integrar o arquivo do DAC/PROEX/UFMA.

ARTIGO 6º - A coordenação do festival nomeará uma comissão, que selecionará entre as músicas inscritas até 16 (dezesseis) músicas que participaram de uma única eliminatória e que selecionará as 10 (dez) músicas que irão para a final.

ARTIGO 7º - Uma comissão julgadora técnica, formado por no mínimo 03 (três) e no máximo 07 (sete) membros, escolhera as três melhores músicas do festival, além de indicar o melhor intérprete. Em caso de empate as concorrentes empatadas serão consideradas vencedoras, devendo as melhores dividir a premiação em dinheiro prevista.

ARTIGO 8º - As comissões de seleção e julgadora técnica avaliarão os quatro quesitos, a saber: a) Música (melodia); b) Letra (conteúdo); c) Intérprete (postura no palco, expressão e voz).

ARTIGO 9º - Na sessão final será feita uma consulta popular, para a escolha da melhor música e melhor intérprete na opinião do público, mediante distribuição de cédulas com os nomes das 10 (dez) composições finalistas, devendo ser escolhido a que obtiver maior votação.

ARTIGO 10º - As comissões de seleção e julgamento são soberanas em suas decisões.
a) A coordenação do festival poderá gerar como produto do festival, DVD’s ou gravação de CD’s para divulgação do mesmo e seus participantes, devendo cada autor receber uma cópia.

ARTIGO 11º - As músicas vencedoras receberão como prêmio oficial o TROFÉU MESTRE VIEIRA, devendo assim ser concedida premiação complementar em moeda corrente e /ou brindes, cuja relação será divulgada até 05 (cinco) dias antes da realização do evento.

ARTIGO 12º - Cada participante terá a sua disposição para defender sua música, uma banda formada por 05 (cinco) músicos (guitarra, baixo, teclado, percussão e bateria), podendo ser adicionado outros músicos a critério dos defensores das músicas (sem ônus para a produção do evento).

ARTIGO 13º - Cada participante terá no máximo 05 (cinco) minutos para defender sua música.

ARTIGO 14º - A ordem de apresentação das músicas será estabelecida mediante sorteio a ser realizado em data e horário estabelecido pela comissão organizadora na presença dos concorrentes classificados ou seus devidos representantes.

ARTIGO 15º - As fases eliminatórias e finais terão início às 19 horas no local oficial (a ser definido oportunamente), devendo os candidatos concorrentes se apresentar no máximo com 01 (uma) hora de antecedência no local do festival.

ARTIGO 16º - O não comparecimento dos participantes nos dias e horários determinados para o ensaio e realização do festival, implicará na eliminação dos mesmos, não havendo substituição.

ARTIGO 17º - As inscrições implicarão na aceitação do presente regulamento e das instruções administrativas propostas pela comissão organizadora do evento.

ARTIGO 18º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.



A COORDENAÇÃO

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