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Jornada de trabalho

Publicado em: 31/07/2009

O Brasil segue uma tendência mundial de redução de carga horária de trabalho. Após três anos de debates, os países que fazem parte da União Européia chegaram a uma conformidade sobre a jornada de trabalho. O acordo feito limita a jornada de trabalho a, no máximo, 48 horas semanais, admitindo exceções em casos especiais. Por exemplo, uma pessoa pode trabalhar até 65 horas por semana, desde que nessa jornada esteja contido um plantão.

Uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA) mostrou que desde a promulgação da Constituição em 1988 até 2007 a carga horária na jornada de trabalho dos brasileiros apresentou uma tendência à diminuição.

Segundo professor do curso de Direito da UFMA, Fernando Belfort, a redução da jornada de trabalho é negativa pois não leva à criação de novos empregos. “A experiência européia mostra uma degradação das condições de trabalho e isso pode servir de exemplo. Os franceses em 2000 reduziram a carga horária semanal para 35 horas na esperança de gerar mais empregos, agora já se discute em aumentá-la outra vez. O que deve ser levado em consideração é que uma redução dessas não leva a criação de novos postos de trabalho, isso deverá ser feito através de uma flexibilização dependendo da produção econômica de cada atividade”, explica Fernando.

Segundo o professor, nem todas as áreas de trabalho exigem a redução na carga horária porque não se pode criar uma regra geral para cada atividade. Por exemplo, uma empresa que trabalha com turismo tem seus períodos de alta e baixa, conforme a demanda é exigido a redução ou aumento do trabalho.

Fernando Belfort alerta também que a redução na jornada de trabalho faz com que empregadores obriguem os funcionários a trabalhar até mais, através do pagamento de horas-extras, o que acaba prejudicando a produtividade e a dinâmica da economia. “Depois de uma determinada hora de trabalho o organismo humano entra em combustão, deixando o funcionário com o raciocínio mais lento devido ao cansaço criando uma redução na produtividade” esclarece.

Outro aspecto negativo segundo o professor é o impacto social. “Com o cansaço dos funcionários e o stress ocasionado pelas horas extras fica mais fácil ocorrer os acidentes de trabalho, gerando um ciclo vicioso, pois quando ocorre um acidente de trabalho quem paga inicialmente as contas é o INSS, levando a um impacto na previdência social.

PERFIL

Fernando José Cunha Belfort possui mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2002) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Atualmente é professor Adjunto IV da Universidade Federal do Maranhão. Atuando principalmente nas seguintes áreas: direito do trabalho, cálculos trabalhistas, contribuição sindical, sindicatos e direito coletivo do trabalho e direito processual do trabalho. Advogado, é autor de vários livros e escritor. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
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