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Nova Lei do Estágio na UFMA

Publicado em: 23/04/2009

A Universidade Federal do Maranhão elaborou um regulamento que disciplina as atividades de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios dos cursos de graduação, de acordo com a nova legislação que vigora no país desde setembro de 2008. A comissão foi formada por dez professores coordenadores de estágios na UFMA, técnicos da Pró-Reitoria de Ensino e um estagiário da Pós-Graduação Stricto Sensu. O documento contemplou as novas políticas e diretrizes da Instituição.

Segundo a coordenadora de assuntos educacionais da Proen, Rosário Braga, quando foi publicada a nova medida, a Pró-Reitoria de Ensino realizou seminários com coordenadores de cursos de graduação e de estágios da UFMA no sentido de divulgar a legislação. A comissão concluiu a minuta de resolução do regulamento de estágio e encaminhou para aprovação. “Depois que concluímos o documento, encaminhamos à Proen para a apreciação e para ser submetido à aprovação. A Assessoria Jurídica já deu o parecer positivo e só falta passar pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o CONSEPE, explica.

A UFMA conta com uma lista de 623 empresas cadastradas pela Assessoria de Convênios -ASCONV. Segundo a coordenadora, a lista precisa ser atualizada, pois alguns convênios ainda não foram renovados em função da aprovação do novo regulamento institucional, pelo CONSEPE. No momento, a divisão trabalha no intuito de traçar o perfil das empresas para que ocorra a absorção dos alunos pelas mesmas. “Nossa maior preocupação é que o aluno atue em sua área de formação”, destaca Rosário.

Com convênio em vigência, a Proen contabiliza 130 empresas. A demanda calculada pela divisão é de 1600 alunos só para estágios obrigatórios e 700 alunos não obrigatórios em atividades. Após a aprovação do Consepe, esses números serão regularizados.

O que diz a nova lei
Entre as mudanças determinadas pela lei 11.788/08, está a designação de um professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio e de um profissional escolhido pela instituição empregatícia para supervisionar as atividades dos estagiários, além da determinação de que a carga horária máxima deve ser de seis horas diárias e a duração máxima de estágio em cada empresa deve ser de dois anos, com exceção dos portadores de deficiência que podem permanecer no estágio até o término do curso.

O alerta quanto às consequências do descumprimento das novas normas é explícito na lei, quando determina que qualquer excesso percebido na relação estagiário-empresa pode caracterizar vínculo empregatício, que tem por consequência a perda das isenções trabalhistas e previdenciárias concedidas às empresas como incentivo ao estágio. Caso haja reincidência do descumprimento da lei, a organização fica impedida de contratar novos estagiários por um período de dois anos.


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