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A Comunicação Institucional da UFMA durante o período eleitoral

Publicado em: 20/09/2018

SÃO LUÍS - A Universidade Federal do Maranhão, desde o dia 7 de julho de 2018, assim como todas as Instituições Federais de Ensino Superior do país, deverá seguir as diretrizes de divulgação de conteúdos e imagens respeitando as Instruções Normativas nºs 1 e 2, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. A medida terá efeito até 7 de outubro, caso se encerre o período eleitoral em primeiro turno, ou até 28 de outubro no caso de haver segundo turno.

Segundo as Instruções Normativas, elaboradas com base na legislação eleitoral, o conceito de publicidade engloba as ações de difusão de informação, inclusive os conteúdos noticiosos. Na edição deste ano, as orientações estão mais rigorosas. A medida afeta a veiculação de notícias no site da UFMA, o Calendário de Eventos (no site e por e-mail) e as redes sociais institucionais (Facebook, Twitter, Instagram e YouTube), bem como as páginas de Centros, Departamentos, Programas de Pós-Graduação e setores administrativos, as quais deverão obedecer às normas, uma vez que estão sob o domínio ufma.br.

Conforme as diretrizes, a comunicação realizada pelos órgãos de governo deverá, no período eleitoral, priorizar conteúdos de interesse do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos. Ficam, assim, vedadas as publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo.

Uso das redes sociais virtuais

Nas redes sociais virtuais, permite-se apenas a divulgação rigorosamente informativa (inscrições em concursos públicos e cadastro em programas sociais), assim como as postagens de programas de prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, ou orientação social que se julgue urgente.

Ademais, os comentários e a interatividade nos perfis e nas páginas oficiais da UFMA nas redes sociais da internet serão impactadas, já que são monitoradas pela Assessoria de Comunicação da UFMA (Ascom). Comentários com conteúdo eleitoral (nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, palavras-chave como eleições, segundo turno, entre outros) serão proibidos nesse período.

Uso de logos

Outra medida afetada é o uso de logos. Durante o período eleitoral, só se permite usar as marcas das instituições, sendo vedada a marca do Governo Federal, bem como dos programas de Governo e das instituições. Por exemplo, é permitida a utilização da marca da UFMA, mas não é permitido divulgar a logo de um programa da Universidade.

Em caso de dúvidas sobre ações de divulgação nesse período, sugere-se contatar a Ascom UFMA ou a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da  República, no e-mail secom.eleicoes@presidencia.gov.br.

Mais informações podem ser obtidas nos links abaixo:

  1. Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018
  2. Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018
  3. Perguntas Frequentes
  4. Uso de marcas do governo

Quer ver uma iniciativa bacana do seu curso divulgada na página oficial da UFMA? Envie informações à Ascom por WhatsApp (98) 98408-8434.
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Revisão: Jáder Cavalcante

Lugar: Cidade Universitária Dom Delgado
Texto: Ascom
Última alteração em: 20/09/2018 16:23

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