Você está na versão antiga do portal da UFMA. O conteúdo mais atual está no novo portal.

Obs: algumas funcionalidades, ainda não migradas, podem ser encontradas nesta versão.

Início do conteúdo da página
Início do conteúdo da página

Universidade já se adapta à nova lei de estágio

Publicado em: 07/11/2008

Uma série de inovações que regem a modalidade de capacitação prática de estudantes entra em vigor com a lei de número 11.788/08: a nova lei de estágio. As principais alterações visam o benefício dos estudantes, principalmente porque priorizam o caráter pedagógico do estágio por meio da maior participação das instituições de ensino na definição do plano de atividades do estudante em ambiente de trabalho.

O Núcleo de Assuntos Estudantis (NAE) da UFMA está em processo de adequação às novas normas. Uma pesquisa realizada pelo Núcleo já adaptou as suas ferramentas de contratação - o Termo de Compromisso e o Convênio, que são firmados entre a Universidade, as empresas e os estagiários - às alterações vigoradas pela lei de estágio. Porém, o processo ainda está em tramitação, pois precisa de um parecer da Procuradoria Jurídica da UFMA, que adapta as cláusulas e termos dos contratos às diretrizes particulares de cada Instituição de Ensino.

Entre as mudanças determinadas pela lei 11.788/08, está a designação de um professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio e de um profissional escolhido pela instituição empregatícia para supervisionar as atividades dos estagiários, além da determinação de que a carga horária máxima deve ser de seis horas diárias e a duração máxima de estágio em cada empresa deve ser de dois anos, com exceção dos portadores de deficiência que podem permanecer no estágio até o término do curso.

O alerta quanto às conseqüências do descumprimento das novas normas é explícito na lei, quando determina que qualquer excesso percebido na relação estagiário-empresa pode caracterizar vínculo empregatício, que tem por conseqüência a perda das isenções trabalhistas e previdenciárias concedidas às empresas como incentivo ao estágio. Caso haja reincidência do descumprimento da lei, a organização fica impedida de contratar novos estagiários por um período de dois anos.

Para a responsável pelo setor de estágio curricular não-obrigatório do NAE, Dulcilene Barbosa Batista, “o caráter mais acadêmico adquirido pelo estágio curricular não-obrigatório - aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória - só vem a beneficiar o processo de aprendizado dos estudantes no estágio, já que possibilita o acompanhamento de um professor e de um supervisor no processo de capacitação prática dos estudantes”.

Mais opções
Copiar url

Outras Notícias

19/04/2021

00:00

Pré-matrícula para os aprovados no Sisu no 1º semestre de 2021 começam dia 19, exclusivamente de forma on-line A Universidade Federal do Maranhão convoca os aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para a pré-matrícula no primeiro semestre...

05/04/2021

00:00

Comissão Executiva do Plano de Desenvolvimento Institucional apresenta novas ações Na manhã desta segunda-feira, 5, a Comissão Executiva do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), coordenada pela Pró-reitoria de Planejamento, Gestão...

04/01/2021

20:00

Segunda do Português: "Tão pouco" e "Pornografia" 1. Pornografia No exemplo abaixo, destacamos uma infração muito comum cometida com a palavra “pornografia”. Observe:                 D. Francisca, seu filho foi...

04/01/2021

08:25

A UFMA QUE A GENTE FAZ SÃO LUÍS - Acompanhe os detalhes das principais atividades e ações realizadas pela instituição durante a última semana de 2020,...

31/12/2020

13:58

Portal da UFMA estará de cara nova logo no primeiro dia do ano de 2021 SÃO LUÍS - Com a chegada de um novo ano, novos planos, novos objetivos, novas ideias e novos planejamentos vão...
Fim do conteúdo da sessão