Palavra do Reitor
Após décadas de mora, coube à nossa gestão, numa iniciativa apoiada pelo Conselho Diretor, o reconhecimento da dívida histórica que a Universidade Federal do Maranhão possuía para com os moradores dos bairros Sá Viana, Jambeiro e Vila Embratel. Essa gente, ao longo de anos, construiu seus lares, sedimentou famílias, relações de amizade e escreveu suas histórias naquela região, que abriga atualmente 250 mil pessoas, muitas das quais são lideranças comunitárias, donas de casa, operários, estudantes e universitários, alguns destes inscritos nos nossos mais diversos cursos de graduação.
Para formalizar esse reconhecimento, foi editada em 20 de março deste ano a Resolução n.º 1182-CD, que atesta a condição da população e a luta de movimentos civis dos bairros adjacentes, com o propósito de atender à regularização fundiária dos terrenos habitados. Dessa forma, a UFMA passa a ter um papel ativo no sentido de favorecer todos os meios legais disponíveis para que o objetivo proposto seja alcançado, declarando, como consta na Resolução supra, que não tem interesse jurídico nas terras que um dia pertenceram ao seu domínio.
Localizada no espaço onde nos idos de 1960 existia o Sítio Sá Viana (área doada para a Fundação Universidade do Maranhão) e o Sítio do Justino, onde hoje está instalada a Vila Embratel, a Universidade Federal do Maranhão não poderia mais permanecer silente quanto à realidade que gradualmente foi se estabelecendo. Uma das primeiras medidas quando assumimos o reitorado foi delimitar o espaço da UFMA, com a construção do muro em todo o entorno, como forma de não apenas gerar segurança, mas também de demarcar fronteiras entre o que de fato entendíamos nos pertencer e o que pertenceria àquelas comunidades.
Foi pensando nisso que, não obstante bens públicos não poderem ser usucapidos, encontramos uma solução jurídica na principal lei que rege as licitações no país, a 8.666 de 1993, e adotamos todos os procedimentos legais e éticos para concretizar o sonho há muito tempo embalado por homens e mulheres em relação à propriedade de suas moradias.
No capítulo dos Direitos Sociais, artigo sexto, a Constituição Federal consagrou entre vários direitos do cidadão, o de moradia. A casa, lugar arquetípico da proteção, abrigo, calor humano, recôndito da família, referência de bem-estar, é, em nosso país, um sonho distante para muitos cidadãos. Aquilo que nossa Constituição garantiu não se traduziu, desde então, num direito realizado para grande parte da população brasileira.
O déficit habitacional brasileiro está ao redor de 7 milhões de casas, sendo que 85% desse número (já por si mesmo desafiador) se concentram nas áreas urbanas, onde predominam as chamadas habitações subnormais. Essas moradas se caracterizam por arranjos construcionais sem qualquer segurança, seja física ou jurídica, uma vez que foram construídas em locais inapropriados, áreas de proteção ambiental, invasões de propriedades particulares e públicas e, em sua maioria, sujeitas a todo tipo de acidentes, particularmente em períodos chuvosos. Além da carência de moradias, o IBGE estima que quase 50% das habitações brasileiras não têm qualquer tipo de serviço de saneamento – abastecimento de água, esgoto ou fossa séptica, coleta de lixo. O quadro é delicado, urgente e pede ações mais amplas, criativas e menos burocráticas.
O Maranhão tem mais de 25% de suas residências consideradas impróprias, segundo o IPEA em 2013. O déficit de moradias chega a mais de 400 mil, o terceiro maior do Nordeste. Entre os dez piores municípios com carência habitacional do país, estão incluídas seis cidades do nosso estado. São Luís, segundo a Caixa Econômica, possui necessidade de construção de 85 mil casas. Nos bairros situados ao redor da universidade, aos quais me referi no início deste artigo, instalou-se um processo longo e irreprimível, resultado da tímida política de construção de habitações para pessoas de baixa renda.
A não legalização do espaço da moradia acarreta diversos problemas jurídicos e óbices a questões práticas. Desse modo, com a iniciativa de reconhecer o direito dos moradores à propriedade das terras que eles ocupam há décadas, não só cumprimos nosso papel enquanto uma instituição que prima pelo ensino, pesquisa e extensão, como também nos tornamos protagonistas de um novo capítulo na história de nossa universidade, em que impera a democracia e o respeito pelos direitos de todos.
Mais uma vez volto meu pensamento a Dom Delgado, que um dia profetizou a existência da Cidade Universitária, hoje uma realidade. Com o apoio de diversas lideranças e incentivo da nossa Academia Maranhense de Letras, esse homem empenhou-se por legar ao Maranhão uma instituição de renome que valorizasse o conhecimento e, sobretudo, o ser humano. Tenho certeza de que ele muito se orgulharia ao constatar que hoje somos mais que um templo do saber: somos uma casa que valoriza e reconhece o direito do próximo.
Doutor em Nefrologia, reitor da UFMA, membro do IHGM, da AMM, AMC e AML.
Publicado em O Estado do Maranhão em 18/04/2015
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