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Palavra do Reitor

O federalismo sob ótica global

São Luís teve a honra de sediar esta semana o 4º Congresso Brasileiro de Direito Constitucional e o 1º Congresso Internacional de Direito Constitucional em São Luís, sob a coordenação geral do professor doutor Paulo Roberto Barbosa Ramos, do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão.

Em feliz e inspirado momento escolheu a organização do evento a temática “Constituição e Federalismo no Mundo Globalizado” para servir de cenário às diversas palestras e debates ocorridos, que contou ainda com as ilustres presenças de renomados estudiosos da área - como o professor doutor Francisco Balaguer, representante da Universidade de Granada, Espanha, agraciado por nossa universidade com o Título de Doutor Honoris Causa -, além dos professores doutores George Salomão Leite, Fausto Vecchio, Luciana Temer, Eliud José Pinto da Costa, Aquiles Magide Bizarro, Ney de Barros Bello Filho, André Regis de Carvalho, Paolo Ridola, Vasco Manuel Pascoal Dias Pereira da Silva, Luiz Alberto David Araujo, José Maria Porras Ramírez, Marcelo Figueiredo, Ingo Wolfgang Sarlet, Sérgio Vitor Tamer, Dirley da Cunha Júnior e dos professores mestres Alexandre Freire e Edith Ramos e o ministro do STF, Gilmar Mendes.

A pertinência dessa temática aponta para os postulados estabelecidos no artigo primeiro da Constituição Federal de 1988, onde consta que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e que tem, entre seus cinco fundamentos, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político.

O texto constitucional segue adiante, em seus outros primeiros três artigos, propondo os objetivos deste federalismo, bem como os princípios nos quais regerá suas relações internacionais. Passados 23 anos da promulgação da Carta Maior, nos resta uma série de desafios a serem vencidos nesta seara, tais como o aprimoramento de mecanismos que nos possibilitem consolidar a democracia, o fortalecimento do Estado de Direito e a construção de patamares mais elevados de justiça social.

Pensar o federalismo a partir da perspectiva de um mundo globalizado - envolvendo a revisão de conceitos como Estado-Nação, Estado de Bem-Estar Social , reorganização das barreiras comerciais protecionistas, a desconstrução do que se entende como alteridade e a transição da noção de cidadania passiva para cidadania ativa - é uma boa oportunidade para refletir sobre qual tem sido nosso espaço de afirmação no cenário mundial, bem como a importância e pertinência dos valores que abraçamos que nos diferenciam em relação aos demais países.

O pacto federativo brasileiro propõe a igualdade de condições de acesso aos direitos e o que vemos ainda é uma enorme disparidade em todas as áreas - em especial o desequilíbrio fiscal e tributário que tanto atormenta estados e municípios - além de fortes diferenças regionais e sociais que muitas vezes impossibilitam a tão sonhada harmonia pregada no texto constitucional, isto porque a igualdade de condições na lei ou no direito como norma nem sempre significa igualdade na prática do direito como justiça social.

Os princípios basilares que forjam a tecitura da ideia federalista, quais sejam a ética e o acesso à justiça, servem de guia para o tratamento, a feitura de leis e oportunidades para a sociedade como um todo, independente de credo, raça, cor, sexo e religião. O desafio é hercúleo: como compatibilizar desenvolvimento sem esquecer de proporcionar atenção e cuidados primários para aqueles que ainda não alcançaram um patamar desejável de crescimento?

Aristóteles, em sua célebre obra “Ética a Nicômaco” propõe a base da justiça em três vertentes, e aqui quero destacar o que ele chama de Justiça distributiva, que leva em consideração a desigualdade de méritos. O filósofo aponta para o fato de que se as pessoas não são iguais, não terão igualdade na maneira como são tratadas. Daqui vêm as disputas e contendas, diz ele, quando as pessoas, em pé de igualdade, não obtêm partes iguais, ou quando, em pé de desigualdade, obtêm um tratamento igual. E conclama: “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”. Boaventura Sousa dos Santos já dizia que devemos lutar pela igualdade sempre que as diferenças nos discriminem e lutar pelas diferenças sempre que a igualdade nos descaracterize.

Trata-se de um frágil equilíbrio, a merecer de todos um olhar atento. Um dos grandes estudiosos da área, Ferdinand de Lasalle, aponta em “O que é uma constituição” que a verdadeira Constituição não é aquela que está escrita em uma folha de papel, mas aquela que resulta dos fatores reais do poder que regem aquele Estado, naquele momento determinado. Os fatores reais do poder são uma força ativa, que se encontra na realidade social. A verdadeira Constituição - e o Direito, portanto - depende desses fatores.

A Universidade Federal do Maranhão, dentro do papel que a Constituição lhe atribui, muito se orgulha do que tem proporcionado às milhares de pessoas que sonham em mudar suas próprias realidades, incentivando a pesquisa, o ensino, a extensão, fiel ao pressuposto da inclusão social, dentro de seu caráter de ser uma universidade pública, gratuita e de qualidade.

 

Doutor em Nefrologia, reitor da UFMA, membro do IHGM, ACM e AMC

Publicado em O Estado do Maranhão em 20/11/2011

 
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