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24/04/2008 - RETIFICAÇÃO DO EDITAL GR 1/2008
Publicação de retificação do edital
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL GR 1/2008No Edital GR 1/2008, de 17/04/2008, publicado no DOU de 18/04/2008, item “3 –
DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA”, o subitem 3.3 passa a
vigorar com a seguinte redação:
3.3 – Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, conforme abaixo discriminado:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
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