Câmara do CONSAD
Câmara de Administração (Art. 20 do Estatuto/ Res. Consun 361/2021)
I - Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Transparência, como Presidente;
II - Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, como Vice-Presidente; e
III - 05 (cinco) representantes e 05 (cinco) suplentes do Conselho de Administração, eleitos entre os seus membros, em voto uninominal e aberto.
§ 1º Em observância ao percentual de setenta por cento dos assentos a docentes, nos termos do parágrafo único, do art. 56 da Lei nº 9.394/1996, a Câmara de Administração deverá ter em sua composição pelo menos 05 (cinco) docentes.
PORTARIA CONSAD Nº 01/2022 - Designa conselheiros para comporem a Câmara de Administração, do Conselho de Administração da Universidade Federal do Maranhão
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