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Apresentação do CONSEPE

O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (CONSEPE) é órgão deliberativo, consultivo, normativo e de avaliação em matéria de ensino, pesquisa, extensão, cultura e assuntos estudantis (Art. 24 do Estatuto, Resolução nº 361 - CONSUN, 08 de novembro de 2021)).

Segundo o Art. 25 do Estatuto, compõem o CONSEPE:

     I -     Reitor, como seu Presidente;

    II -     Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente;

   III -     Pró-Reitores;

  IV -      Superintendente do Hospital Universitário;

   V -      Diretor do Colégio Universitário;

  VI -      Diretor de Bibliotecas Integradas;

 VII -      Diretor de Tecnologias na Educação;

VIII -      Diretores das Unidades Acadêmicas;

  IX -      03 (três) representantes e 03 (três) suplentes das Subunidades Acadêmicas, com a seguinte divisão: um representante e um suplente de Departamento Acadêmico, quando houver, por Unidade Acadêmica; um representante e um suplente de Coordenação de Curso de Graduação, por Unidade Acadêmica, e um representante e um suplente de Coordenação de Curso ou de Programa de Pós-Graduação stricto sensu, quando houver, por Unidade Acadêmica, eleitos entre os membros do seu Conselho, em voto uninominal e aberto;

   X -      07 (sete) representantes do Corpo Discente, sendo 05 (cinco) alunos da Graduação, indicados pela entidade representativa do corpo discente, e 02 (dois) alunos da Pós-Graduação, eleitos entre seus pares, conforme legislação vigente;

  XI -     01 representante e um suplente, indicados pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Maranhão (SINDUFMA);

 XII -      01 representante e um suplente, indicados pela Associação de Professores da Universidade Federal do Maranhão (APRUMA);

XIII -      01 representante e um suplente, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de 3º Grau no Estado do Maranhão (SINTEMA); e

XIV -      01 representante e um suplente, indicados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Maranhão (FAPEMA).

 

O CONSEPE possui 06 (seis) Câmaras, com caráter deliberativo e/ou consultivo (Art. 26 do Estatuto e Art. 39 do Regimento Geral):

I - Câmara de Graduação;

II - Câmara de Pós-Graduação;

III - Câmara de Pesquisa e Inovação,

IV - Câmara de Empreendedorismo e Internacionalização;

V - Câmara de Extensão e Cultura; e

VI - Câmara de Assistência Estudantil. 

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