Composição do CONSUN
Órgão máximo deliberativo e normativo, competindo-lhe decidir sobre as questões atinentes à política de ensino, pesquisa e extensão e às diretrizes administrativas em geral, bem como acompanhar a execução e avaliar os resultados das ações postas em prática. (Art. 17 do Estatuto)
COMPOSIÇÃO (Art. 18 do Estatuto)
I - Reitor(a), como Presidente;
II - Vice-Reitor(a), como Vice-Presidente;
III - Ex-Reitor(a), que por último haja exercido mandato completo;
IV - todos os Membros do Conselho de Administração;
V - todos os Membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e
IV - representantes da Comunidade Externa. (Art. 13, § 1º do Regimento Geral)
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