Apresentação do CONSAD
Órgão consultivo, deliberativo, normativo e de avaliação em matéria administrativa, conforme Art. 15 do Estatuto, e é auxiliado por uma Auditoria Interna (Art. 17 do Estatuto, Resolução nº361 - CONSUN, 08 de novembro de 2021).
A composição do CONSAD está indicada no Art. 16 do Estatuto (Resolução nº361 - CONSUN, 08 de novembro de 2021):
I - Reitor, como seu Presidente;
II - Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente;
III - Ex-Reitor que tenha exercido mandato completo no último período;
IV - Pró-Reitores;
V - Superintendente de Infraestrutura;
VI - Superintendente do Hospital Universitário;
VII - Diretor do Colégio Universitário;
VIII - Diretores das Unidades Acadêmicas.
IX - 03 representantes e 03 suplentes das Subunidades Acadêmicas, com a seguinte divisão: um representante e um suplente de Departamento Acadêmico, quando houver, por Unidade Acadêmica; um representante e um suplente de Coordenação de Curso de Graduação, por Unidade Acadêmica, e um representante e um suplente de Coordenação de Curso ou de Programa de Pós-Graduação stricto sensu, quando houver, por Unidade Acadêmica, eleitos entre os membros do seu Conselho, em voto uninominal e aberto;
X - 06 representantes do Corpo Discente, sendo 04 alunos da Graduação, indicados pela entidade representativa do corpo discente, e 02 alunos da Pós-Graduação, eleitos entre seus pares, conforme legislação vigente;
XI - 01 representante e um suplente, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de 3º Grau no Estado do Maranhão (SINTEMA);
XII - 01 representante e um suplente, indicados pela Associação dos Servidores da Universidade Federal do Maranhão (ASSUMA);
XIII - 01 representante e um suplente, indicados pela Associação dos Amigos da Universidade Federal do Maranhão (AAUFMA);
XIV - 01 representante e um suplente, indicados pelo Sindicato dos Professores das Universidades Federais do Maranhão (SINDUFMA);
XV - 01 representante e um suplente, indicados pela Associação dos Professores da Universidade Federal do Maranhão (APRUMA);
O Conselho de Administração delibera em plenário ou por meio da Câmara de Administração, órgão consultivo e/ou deliberativo (Art. 22 do Regimento Geral) em matéria de administração (Arts. 18 e 19 do Estatuto), que é composta pelos seguintes membros:
I - Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Transparência, como Presidente;
II - Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, como Vice-Presidente; e
III - 05 (cinco) representantes e 05 (cinco) suplentes do Conselho de Administração.
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