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Câmaras do CONSEPE

Órgãos de assessoria e de instrução de processos a serem submetidos à apreciação e deliberação do respectivo Conselho.
 
Câmara de Graduação (Art. 28 do Estatuto/ Res. Consun 361/2021)

I - Pró-Reitor(a) de Ensino, como Presidente;

II - Diretor(a) da Diretoria Integrada de Bibliotecas;

III - 04 quatro representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 04 (quatro) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 03 (três) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante de Departamento Acadêmico, um representante de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e

IV - um representante discente, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.

 

§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso III deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.

 

PORTARIA CONSEPE Nº 08/2022Designa conselheiros para comporem a Câmara de Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da Universidade Federal do Maranhão

 

Câmara de Pós-Graduação (Art. 30 do Estatuto/ Res. Consun 361/2021)

I - Pró-Reitor(a) da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização, como Presidente;

II - Diretor(a) da Diretoria Integrada de Bibliotecas;

III - 04 (quatro) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 04 (quatro) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 03 (três) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante de Departamento Acadêmico, um representante de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e

IV - um representante discente, preferencialmente de Curso de Pós-Graduação stricto sensu, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.

 

§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso III deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.

PORTARIA CONSEPE Nº 04/2022Designa conselheiros para comporem a Câmara de Pós-Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da Universidade Federal do Maranhão.

 

Câmara de Pesquisa e Inovação (Art. 32 do Estatuto/ Res. Consun 361/2021)

I - Pró-Reitor da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização, como Presidente;

II - 03 (três) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 03 (três) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 02 (dois) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante relacionado à Graduação, oriundo de Departamento Acadêmico ou de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e

III - um representante discente, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.

 

§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso II deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.

PORTARIA CONSEPE Nº 05/2022 - Designa conselheiros para comporem a Câmara de Pesquisa e Inovação, do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (CONSEPE) da Universidade Federal do Maranhão.

 

Câmara de Empreendedorismo e Internacionalização (Art. 34 do Estatuto/ Res. Consun 361/2021)

I - Pró-Reitor da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização, como Presidente;

II - 03 (três) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 03 (três) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 02 (dois) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante relacionado à Graduação, oriundo de Departamento Acadêmico ou de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e

III - um representante discente, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.

 

§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso II deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.

PORTARIA CONSEPE Nº 06/2022Designa conselheiros para comporem a Câmara de Empreendedorismo e Internacionalização, do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (CONSEPE) da Universidade Federal do Maranhão.

 

Câmara de Extensão e Cultura (Art. 36 do Estatuto/ Res. Consun 361/2021)

I - Pró-Reitor (a) de Extensão e Cultura, como Presidente;

II - 03 (três) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 03 (três) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 02 (dois) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante relacionado à Graduação, oriundo de Departamento Acadêmico ou de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e

III - um representante discente, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.

§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso II deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.

PORTARIA CONSEPE Nº 07/2022 - Designa conselheiros para comporem a Câmara de Extensão e Cultura, do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da Universidade Federal do Maranhão.

 

Câmara de Assistência Estudantil (Art. 32 do Estatuto/ Res. Consun 361/2021)

I - Pró-Reitor de Assistência Estudantil, como Presidente;

II - Pró-Reitor de Ensino;

III - Pró-Reitor de Extensão e Cultura;

IV - 03 (três) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 03 (três) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 02 (dois) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante relacionado à Graduação, oriundo de Departamento Acadêmico ou de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e

V - um representante discente, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.

§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso IV deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.

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