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SOBRE A AGEUFMA

    A AGEUFMA tem por finalidade planejar, orientar, executar, coordenar e supervisionar as atividades de Inovação Tecnológica, Pesquisa, Pós-Graduação, Empreendedorismo e Internacionalização no âmbito da Universidade Federal do Maranhão. Para isso busca desenvolver ações que promovam a formação de recursos humanos qualificados, disseminem o conhecimento científico e tecnológico em nível global, ampliem e consolidem as parcerias internacionais, potencializem a capacidade empreendedora e de inovação da comunidade acadêmica proporcionando soluções e serviços à sociedade.

    Similiarmente, a AGEUFMA consta na resolução Nº325-CONSUN, de 15 de junho de 2020, normativa que aprovou o vigente Regimento Interno da Reitoria, e igualmente na resolução 361-CONSUN, de 08 de novembro de 2021, a apresenta o atual estatuto da UFMA.

    A AGEUFMA também está contemplada na resolução 324-2020 consun, de 15 de junho de 2020, que dispõe sobre a redenominação das Pró-reitorias da UFMA, e na resolução 223 CONSAD, de 16 de junho de 2020, a qual expõe a atual estrutura organizacional da Universidade.

     
    São diretrizes da AGEUFMA:

    I. Promover, apoiar e gerenciar de forma permanente as atividades criativas na produção científica, inovação tecnológica, artística e empreendedora dos docentes, discentes e técnico-administrativos da Instituição;

    II. Divulgar o conhecimento, processos, produtos e serviços científicos e tecnológicos de todas as áreas do conhecimento da Instituição;

    III. Difundir a cultura de inovação tecnológica e proteger a propriedade intelectual da UFMA por meio da capacitação tecnológica, registro, licenciamento e transferência de tecnologias.

    IV. Gerenciar e coordenar os processos referentes aos projetos de pesquisa e inovação tecnológica. Estimular o crescimento da produção científica e tecnológica, núcleos e grupos de pesquisa, assim como manter atualizados os dados qualitativos e quantitativos da Instituição. 

    V. Articular parcerias estratégicas com empresas públicas, privadas ou setores governamentais para o desenvolvimento de projetos e serviços científico-tecnológicos;

    VI. Estabelecer critérios, normas e resoluções para assegurar que as atividades de pesquisa, inovação, serviços e empreendedorismo em parceria ou colaboração com terceiros sejam formalizadas por instrumentos jurídicos;

    VII. Avaliar e acompanhar os convênios, acordos e contratos de prestação de serviços com empresas e instituições, públicas ou privadas;

    VIII. Promover ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo e estimular o processo de pré-incubação e incubação de empresas inovadoras de base tecnológica;

    IX. Dar suporte técnico na preparação de projetos cooperativos entre a UFMA e seus parceiros, relacionados com a pesquisa, inovação e empreendedorismo;

    X. Promover a cultura do empreendedorismo no meio acadêmico e apoiar e acompanhar as Empresas Juniores da UFMA;

    XI. Estruturar o Parque Tecnológico da UFMA, visando expansão da inovação e do empreendedorismo e a interação entre os setores públicos, universidades e empresas;

    XII. Gerenciar e coordenar as atividades de pós-graduação lato sensu e stricto sensu no âmbito da UFMA;

    XIII. Coordenar e executar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), Ensino Médio (PIBIC-EM) e o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI). 

    XIV. Consolidar, ampliar e divulgar as cooperações acadêmicas científicas, tecnológicas e culturais com instituições internacionais para promover pesquisas, ensino e extensão, mobilidade e ações de inovação nas diversas áreas do conhecimento;

    XV. Gerenciar e coordenar os Programas de Mobilidade-OUT de discentes, técnicos e pesquisadores da Instituição e de Mobilidade-IN de discentes e de pesquisadores estrangeiros.

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