COMPETÊNCIAS
Compete à Superintendência de Infraestrutura (SINFRA):
I Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente às competências da SINFRA
II Gerir, instruir e elaborar atos referentes a processos da competência da SINFRA;
III Gerenciar banco de dados da SINFRA;
IV Planejar, coordenar, executar, controlar e dar transparência a execução das atividades da SINFRA;
V Planejar, construir, conservar e manter as áreas físicas e prediais da UFMA;
VI Coordenar as ações de planejamento e de uso das áreas físicas e prediais da UFMA;
VII Planejar, viabilizar e fiscalizar as atividades de conservação e de manutenção das áreas físicas e prediais da UFMA;
VIII Planejar, viabilizar e fiscalizar a prestação de serviços de controle de pragas, vigilância e limpeza, demandadas na UFMA;
IX Projetar e fiscalizar obras de construção, ampliação, manutenção e requalificação na Universidade;
X Planejar, viabilizar e fiscalizar serviços de transporte, de segurança e monitoramento e de concessão de espaços físicos para realização dos serviços terceirizados;
XI Viabilizar a instalação, conservação e manutenção das estruturas físicas e de equipamentos dos laboratórios da UFMA;
XII Fiscalizar os contratos de obras, de concessão de espaços físicos, de manutenção predial, de instalação e de manutenção de equipamentos de refrigeração, ampliação e manutenção das redes elétricas/ lógicas/ hidráulicas e outros contratos afins;
XIII Flamejar, viabilizar e fiscalizar o acompanhamento e administração de contratos de obras e serviços;
XIV Garantir a integridade e a segurança das informações para disponibilização aos órgãos de controle;
XV Gerenciar a política ambiental da Instituição;
XVI Executar outras atividades no âmbito de competências da SINFRA
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