Informamos que, em conformidade com o art. 3º da Resolução nº 417-CONSUN, de 31 de maio de 2022, o atendimento ao público será realizado, preferencialmente, por meio dos sistemas abaixo:
(Após a realização de seu pré-cadastro no SEI-UFMA o interessado receberá um e-mail automático com a orientação de enviar os seus documentos pessoais para a validação do seu cadastro, o qual deverá ocorrer através da plataforma de atendimento eletrônico: https://atendimento-ppgt.ufma.br/
Em seguida, aguardar a confirmação da disponibilização do acesso).
Os canais de atendimento eletrônico informados têm por objetivo garantir maior fluidez e celeridade nos atendimentos, proporcionando maior qualidade nos serviços prestados ao usuário.
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