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Informações Orçamentárias, Financeiras e Contábeis 2021


    NOTAS EXPLICATIVAS CONSOLIDADAS

      

     

    O objetivo desta nota explicativa é estabelecer como as demonstrações contábeis devem ser apresentadas para assegurar a comparabilidade tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da mesma entidade quanto com as de outras entidades. Para alcançar esse objetivo, essa nota explicativa oferece esclarecimentos gerais para apresentação das demonstrações contábeis, diretrizes quanto à sua estrutura e informações de seu conteúdo. As demonstrações contábeis foram elaboradas e apresentadas de acordo com o regime de competência e com as NBCs TSP e são destinadas a satisfazer às necessidades de informação de usuários que não se encontram em condições de exigir relatórios elaborados para atenderàs suas necessidades específicas.

    Estrutura Organizacional

    A estrutura institucional da Universidade Federal do Maranhão - UFMA é composta por duas Unidades Orçamentárias(UO): 26272 - Fundação Universidade Federal do Maranhão e 26394 - Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão, sendo ambas vinculadas ao MEC.

     

    Base de Preparação das Demonstrações e das Práticas Contábeis

    As Demonstrações Contábeis Consolidadas da Universidade Federal do Maranhão são elaboradas em consonância com os dispositivos da Lei nº 4.320/1964, do Decreto-Lei nº 200/1967, do Decreto nº 93.872/1986 e da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Abrangem também as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; as instruções descritas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP); a estrutura proposta no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP); bem como o Manual SIAFI, que contém orientações e procedimentos específicos por assunto. As Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público citadas acima guardam correlação com as International Public Sector Accounting Standards – IPSAS, tendo em vista que o Brasil é um dos países signatários da convergência às normas internacionais. As demonstrações contábeis consolidam as informações de todos os órgãos vinculados à Instituição; e foram elaboradas a partir das informações constantes no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), que as utilizam para a execução orçamentária, financeira e patrimonial. O objetivo principal das Demonstrações Contábeis é fornecer, aos diversos usuários, informações sobre a situação econômico-financeira da entidade, quais sejam: a sua situação patrimonial, o seu desempenho e os seus fluxos de caixa em determinado período ou exercício financeiro. Compõem as notas explicativas as seguintes demonstrações contábeis: Balanço Patrimonial (BP); Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP); Balanço Orçamentário (BO); Balanço Financeiro (BF); Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).

     

    Resumo dos Principais Critérios e Políticas Contábeis

    A estrutura do orçamento público federal é estabelecida pelo Manual Técnico de Orçamento, elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia.

    Por sua vez, a Lei Orçamentária Anual – LOA que dispõe sobre a previsão da receita e a fixação da despesa, no âmbito da União, compreende três orçamentos, quais sejam: a) o orçamento fiscal; b) o orçamento da Seguridade Social; e c) o orçamento de investimento das empresas estatais independentes, isto é, aquelas que não dependem de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para a manutenção das suas atividades.

    Todos os entes federativos elaboram seu próprio orçamento (estados, distrito federal e municípios) e, da mesma forma, a União. Para fins de consolidação das contas públicas, critérios econômicos, contábeis, fiscais, orçamentários, entre outros, os recursos do ente União compreendem o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social – OFSS.


    Consolidação das Demonstrações Contábeis

    A União, administração centralizada do Governo Federal, adota a metodologia de Consolidação das Demonstrações Contábeis, no momento da escrituração contábil, por meio dos critérios de compensação e de exclusão de itens das demonstrações que compensam ou eliminam, respectivamente, as transações realizadas entre as entidades que compõem o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - OFSS, ente econômico denominado União, e do qual a UFMA faz parte.

    No Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, essas operações são realizadas a partir da identificação das contas contábeis que possuem o quinto nível igual a [2] – Intra - OFSS. As regras de compensação são aplicadas às demonstrações: BP; BF; DVP; e DFC. Na DMPL, apesar de serem exibidos os valores consolidados nos grupos que compõem o patrimônio líquido, não são aplicadas regras de consolidação.

    Em relação à consolidação do BF e da DFC, faz-se necessário um especial destaque em relação aos saldos de Caixa e Equivalentes de Caixa quando comparados os saldos dessas demonstrações com os apresentados no BP. Os saldos de Caixa e Equivalentes de Caixa do BF e da DFC são apresentados sem consolidação, enquanto que no BP ocorre a apresentação do valor consolidado, isto é, com a compensação entre ativos e passivos de quinto nível 2 – Intra. Isso decorre da dificuldade de segregação dos fluxos exibidos no BF e na DFC, em relação às operações de natureza “Intra”, visto que a lógica de consolidação do modelo PCASP é de saldo de contas e não de fluxos financeiros.


    Conta Única do Governo Federal

    Outro aspecto relevante associado às práticas e políticas contábeis, refere-se à execução financeira, tanto na UFMA quanto nos demais órgãos públicos federais. Por força do Decreto nº 93.872/1986, todas as receitas e despesas, orçamentárias e extraorçamentárias, isto é, todos os recebimentos e pagamentos são realizados e controlados em um caixa único, derivado do princípio da unidade de tesouraria, denominado Conta Única, mantida no Banco Central do Brasil e gerenciada pela Secretaria do Tesouro Nacional.


    Ajustes de Exercícios Anteriores

    Há que se ressaltar também a prática contábil utilizada que se denomina Ajustes de Exercícios Anteriores. Esses ajustes compõem a linha de Resultados Acumulados do BP (também composta pelo Resultado do Exercício e pelos Resultados de Exercícios anteriores), que recebem registros tanto positivos quanto diminutivos que afetam diretamente o Patrimônio Líquido do Órgão.

    Cabe destacar que as contas de Ajustes de Exercícios Anteriores têm a finalidade de registrar os efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a exercício anterior que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.


    Recursos Orçamentários x Recursos Financeiros

    Na Contabilidade Pública, recursos orçamentários e recursos financeiros são figuras distintas. O orçamento público é o instrumento pelo qual o governo estima as receitas e fixa as despesas para poder controlar as finanças públicas e executar as ações governamentais.

    Os recursos financeiros decorrem da arrecadação das receitas (tributos) pelos entes públicos. A estimativa das receitas e a fixação das despesas são feitas com base no comportamento da arrecadação ocorrida em exercícios anteriores. A previsão e a utilização de recursos públicos dependem de autorização legislativa, isto é, de uma lei, a denominada Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Para maior entendimento, pode-se definir execução orçamentária como sendo a utilização dos créditos consignados no orçamento ou Lei Orçamentária Anual (LOA). Já a execução financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros, visando atender a realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às unidades orçamentárias pelo orçamento. A execução orçamentária está atrelada à execução financeira e vice-versa, pois havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa e por outro lado, pode haver recurso financeiro que não poderá ser gasto, caso não haja disponibilidade orçamentária.

    Assim, mesmo estando a despesa fixada no orçamento, a sua execução está condicionada à arrecadação das receitas no decorrer do exercício financeiro. Havendo frustração na arrecadação das receitas, o governo precisa conter a execução orçamentária, ou seja, reduzir a emissão de empenhos (créditos orçamentários). A “despesa pública é a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. É o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento”.

     

     Informações sobre as Demonstrações Contábeis

    Caixa e Equivalente de Caixa

    Incluem dinheiro em caixa, conta única, demais depósitos bancários e aplicações de liquidez imediata. Os valores são mensurados e avaliados pelo valor de custo e, quando aplicável, são acrescidos dos rendimentos auferidos até a data das demonstrações contábeis.

     

    Créditos a Curto Prazo

    Compreendem os direitos a receber a curto prazo relacionados, principalmente, com: (i) Créditos não tributários; (ii) dívida ativa; (iii) transferências concedidas; (iv) empréstimos e financiamentos concedidos; (v) adiantamentos; e (vi) valores a compensar. Os valores são mensurados e avaliados pelo valor original, acrescido das atualizações monetárias e juros. O ajuste para perdas, calculado com base na análise dos riscos de realização dos créditos a receber ainda não foram iniciados.

     

    Estoques

    Compreendem as mercadorias para revenda, os produtos acabados e os em elaboração, almoxarifado e adiantamento a fornecedores. Na entrada, esses bens são avaliados pelo valor de aquisição ou produção/construção. O método para mensuração e avaliação das saídas dos estoques é o custo médio ponderado. Há, também, a possibilidade de redução de valores do estoque, mediante as contas para ajustes para perdas ou para redução ao valor de mercado, quando o valor registrado estiver superior ao valor de mercado.

     

    Ativo Realizável a Longo Prazo

    Ativo Realizável a Longo Prazo Compreendem os direitos a receber a longo prazo principalmente com: (I) créditos não tributários; (II) dívida ativa; (III) empréstimos e financiamentos concedidos; (IV) investimentos temporários; e (V) estoques. Os valores são avaliados e mensurados pelo valor original e, quando aplicável, são acrescidos das atualizações e correções monetárias, de acordo com as taxas especificadas nas respectivas operações. A exceção se refere aos estoques, que são avaliados e mensurados da seguinte forma: nas entradas e saídas, pelo valor de aquisição ou produção/construção.

    Créditos a Longo Prazo - Compreendem os direitos a receber a longo prazo relacionados, principalmente, com: (i) Créditos não tributários; (ii) transferências concedidas; e (iii) empréstimos e financiamentos concedidos. Os valores são mensurados e avaliados pelo valor original, acrescido das atualizações monetárias e juros. O ajuste para perdas, calculado com base na análise dos riscos de realização dos créditos a receber ainda não são contabilizados.

     

    Investimento

    São compostos por participações permanentes avaliadas pelo Método da Equivalência Patrimonial - MEP na entidade controladora (União) e pelo Método do Custo. As participações permanentes representam os investimentos realizados pela União em empresas, consórcios públicos e fundos. Quando há influência significativa, são mensurados e avaliados pelo MEP. Quando não há influência significativa, são mensurados e avaliados pelo método de custo, sendo reconhecidas as perdas prováveis apuradas em avaliações periódicas. No âmbito do desse Órgão, não há essa categoria de investimentos.

    Analogamente aos direitos a receber a longo prazo, consta um pequeno valor na conta de investimento permanente no qual será reajustado oportunamente. Esse valor foi apropriado indevidamente no ato da apropriação de despesa pelo setor de liquidação.

     

    Imobilizado

    O imobilizado é composto pelos bens móveis e imóveis. É reconhecido inicialmente com base no valor de aquisição, construção ou produção. Após o reconhecimento inicial, ficam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão (quando tiverem vida útil definida), bem como redução ao valor recuperável e reavaliação. No âmbito da UFMA, ainda não foi iniciado o cálculo e registro desses últimos por não dispor ainda de sistema informatizado.

    Os gastos posteriores à aquisição, construção ou produção poderão ser incorporados ao valor do imobilizado desde que tais gastos aumentem a vida útil do bem e sejam capazes de gerar benefícios econômicos futuros. Se os gastos não gerarem tais benefícios, eles são reconhecidos diretamente como variações patrimoniais diminutivas do período.

     

    Intangível

    Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção, deduzido do saldo da respectiva conta de amortização acumulada (quando tiverem vida útil definida) e do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que tenham sofrido ao longo de sua vida útil por redução ao valor recuperável (impairment).

    O Órgão possui ativos intangíveis com vida útil indefinida, que não são amortizados, mas que está providenciando o cumprimento dos requisitos necessários para realização de testes em relação a perdas por redução ao valor recuperável.

    O Plano de Implantação de Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP) definiu que o reconhecimento, mensuração e evidenciação de softwares, marcas, patentes, licenças e congêneres, classificados como intangíveis e eventuais amortização, reavaliação e redução ao valor recuperável terão o prazo para implantação desses procedimentos até 31/03/2018, sendo a obrigatoriedade dos registros a partir daquele ano.

    Ainda há muita dificuldade no gerenciamento desses ativos, bem como em efetuar testes de impairment, por não haver sistemas de controle adequado para que possa efetivamente cumprir com todas as premissas previstas no PIPCP.

     

    Diferido

    Consiste no saldo de ativo diferido de empresas públicas referentes a gastos préoperacionais e que não puderam ser alocados em ativos correspondentes, quando da mudança da Lei nº 6.404/1976. O saldo será amortizado linearmente, até 2017, conforme previsto na Lei nº 11.638/2007. No âmbito do MEC, não há mais saldo registrado nesta conta.

     

    Depreciação de Bens Imóveis cadastrados no SPIUNET

    A vida útil será definida com base no laudo de avaliação específica ou, na sua ausência, por parâmetros predefinidos pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) segundo a natureza e as características dos bens imóveis. Nos casos de bens reavaliados, independentemente do fundamento, a depreciação acumulada deve ser zerada e reiniciada a partir do novo valor. O valor depreciado dos bens imóveis da UFMA é apurado mensal e automaticamente pelo sistema SPIUnet sobre o valor depreciável da acessão, utilizando-se, para tanto, o Método da Parábola de Kuentzle, e a depreciação será iniciada no mesmo dia em que o bem for colocado em condições de uso.

     

    Passivos Circulantes e Não Circulantes

    As obrigações da UFMA são evidenciadas por valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos das variações monetárias e cambiais ocorridas até a data das demonstrações contábeis. Com exceção do resultado diferido (presente somente no passivo não circulante), os passivos circulante e não circulante apresentam a seguinte divisão: (i) obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistenciais; (ii) fornecedores e contas a pagar; (iii) demais obrigações; e (iv) provisões.

    Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Curto Prazo - Todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistenciais a curto prazo são referentes à provisão de férias e décimo terceiro salários de pagamento da folha de pessoal, e foram todas baixadas pelo período de competência até o encerramento do exercício. Destaca-se que Provisões são obrigações presentes, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços, e que possuem prazo ou valor incerto.

    As provisões são reconhecidas quando a possibilidade de saída de recursos no futuro é provável, e é possível a estimação confiável do seu valor. São atualizadas até a data das demonstrações contábeis pelo montante provável de perda, observadas suas naturezas e os relatórios técnicos emitidos pelas áreas responsáveis.

    Provisões - Provisões são obrigações presentes, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços, e que possuem prazo ou valor incerto.

    As provisões estão segregadas em seis categorias: (i) riscos trabalhistas; (ii) riscos fiscais; (iii) riscos cíveis; (iv) repartição de créditos tributários; (v) provisões matemáticas; e (vi) outras. As provisões são reconhecidas quando a possibilidade de saída de recursos no futuro é provável, e é possível a estimação confiável do seu valor. São atualizadas até a data das demonstrações contábeis pelo montante provável de perda, observadas suas naturezas e os relatórios técnicos emitidos pelas áreas responsáveis.

     

    Ativos e Passivos Contingentes

    Os ativos e passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações contábeis. Quando relevantes, são registrados em contas de controle e evidenciados em notas explicativas. Ativo contingente é um ativo possível resultante de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos que não estão totalmente sob o controle da entidade.

     

    Apuração do Resultado

    No modelo PCASP, é possível a apuração dos seguintes resultados: I. Orçamentário; II. Financeiro; e III. Patrimonial.

     

    (I) Resultado Orçamentário

    O regime orçamentário da União segue o disposto no art. 35 da Lei nº 4.320/1964. Desse modo, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. O resultado orçamentário representa o confronto entre as receitas orçamentárias realizadas e as despesas orçamentárias empenhadas, não se computando, portanto, as despesas liquidadas e as despesas pagas, em atendimento ao art. 35 supracitado. O superávit/déficit é apresentado diretamente no Balanço Orçamentário. O déficit é apresentado junto às receitas a fim de demonstrar o equilíbrio do Balanço Orçamentário; enquanto que o superávit é apresentado junto às despesas.

    As colunas de "Previsão Inicial" e "Previsão Atualizada" da Receita conterão os valores correspondentes às receitas próprias ou os decorrentes de recursos vinculados a despesas específicas, fundo ou órgão, consignados na LOA. Estudos da STN apontam que “o balanço orçamentário é estruturado para atender a um “ente público” e não para demonstrar as movimentações de créditos, pois os valores concedidos são iguais aos valores recebidos entre as unidades que compõem o ente. Entende-se por “ente”: União (OFSS), estados, Distrito Federal e municípios. Portanto, a concepção de ente pode gerar confusão no BO de órgãos e UGs, pois não apresentará os valores da coluna “Dotação Inicial” e “Dotação Atualizada”, exceto receitas próprias ou recursos vinculados, como é o caso (MEC x FNDE x FIES x Salário-Educação). Caso o órgão não possua essas duas origens de receita, o BO demonstrará apenas a execução do crédito, visualizada na coluna de “Despesas Empenhadas”. Os valores recebidos pelas universidades e institutos, por exemplo, provenientes do MEC ou de outros órgãos, não são mais visualizados no "BO”, na coluna "Previsão Atualizada" da Receita, desde 2011, quando foi reformulada a sua estrutura pela STN. A justificativa para retirada da movimentação de créditos do Balanço Orçamentário foi a de que “crédito” e “dotação” não são sinônimos. Esta, corresponde aos valores fixados na LOA; enquanto aqueles correspondem aos valores movimentados pela execução orçamentária (dentro de um mesmo ente). Para identificar os créditos recebidos de outros órgãos não pertencentes à estrutura do MEC, deve-se gerar um relatório gerencial sobre "Movimentação Orçamentária". Portanto, os créditos recebidos ou concedidos não são adicionados ou deduzidos da coluna "Previsão Atualizada". Cabe ressaltar que o total da "Despesa Empenhada" superior ao total da "Dotação Inicial" ou "Dotação Atualizada" pode acontecer em qualquer órgão e não representa um erro. Significa que, além do seu próprio orçamento, o órgão executou (empenhou) despesas com o orçamento de outros órgãos, por meio do recebimento de créditos orçamentários.

     

    (II) Resultado Financeiro

    O resultado financeiro representa o confronto entre ingressos e dispêndios, orçamentários e extraorçamentários, que ocorreram durante o exercício e alteraram as disponibilidades do órgão. Pelo Balanço Financeiro, é possível realizar a apuração do resultado financeiro. Esse resultado não deve ser confundido com o superávit ou déficit financeiro do exercício apurado no Balanço Patrimonial. Pela observância do princípio de caixa único, é possível, também, verificar o resultado financeiro na Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC, que apresenta as entradas e saídas de caixa e as classifica em fluxos operacional, de investimento e de financiamento. A DFC permite a análise da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa e da utilização de recursos próprios e de terceiros em suas atividades. Sua análise permite a comparação dos fluxos de caixa, gerados ou consumidos, com o resultado do período e com o total do passivo, permitindo identificar, por exemplo: a parcela dos recursos utilizada para pagamento da dívida e para investimentos, e a parcela da geração líquida de caixa atribuída às atividades operacionais.

     

    (III) Resultado Patrimonial

    A apuração do resultado patrimonial consiste na confrontação das variações patrimoniais aumentativas (VPA) com as variações patrimoniais diminutivas (VPD) constantes da Demonstração das Variações Patrimoniais. A DVP evidencia as alterações (mutações) verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício que passa a compor o saldo patrimonial do Balanço Patrimonial. As VPA são reconhecidas quando for provável que benefícios econômicos fluirão para o MEC e quando puderem ser mensuradas confiavelmente, utilizando-se a lógica do regime de competência. A exceção se refere às receitas tributárias e às transferências recebidas, que seguem a lógica do regime de caixa, o que é permitido de acordo com o modelo PCASP, em atendimento à Lei nº 4.320/1964. As VPD são reconhecidas quando for provável que ocorrerá decréscimos nos benefícios econômicos para o MEC, implicando em saída de recursos ou em redução de ativos ou na assunção de passivos, seguindo a lógica do regime de competência. A exceção se refere às despesas oriundas da restituição de receitas tributárias e às transferências concedidas, que seguem a lógica do regime de caixa, o que é permitido de acordo com o modelo PCASP, em atendimento à Lei nº 4.320/1964. A apuração do resultado se dá pelo encerramento das contas de VPA e VPD, em contrapartida a uma conta de apuração. Após esse processo, o resultado obtido é transferido para conta de Superávit/Déficit do Exercício, evidenciada no Patrimônio Líquido do órgão. O detalhamento do confronto entre VPA e VPD é apresentado na Demonstração das Variações Patrimoniais. Com função semelhante à Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do setor privado, o resultado patrimonial apurado não é um indicador de desempenho, mas um medidor do quanto o serviço público ofertado promoveu alterações quantitativas dos elementos patrimoniais do órgão.

     

    Demonstração do Fluxo de Caixa e o Balanço Orçamentário

    A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa classificadas em fluxos operacional, de investimento e de financiamento. É elaborada utilizando-se contas de Controles da Execução do Planejamento e Orçamento, de acordo com as naturezas orçamentárias de receitas e de despesas, bem como funções e subfunções. Também faz uso, quando necessário, de outras contas necessárias para marcar a movimentação extraorçamentária que eventualmente transitar pela conta Caixa e Equivalentes de Caixa.

    A DFC foi elaborada pelo método direto e evidenciou as movimentações ocorridas na conta Caixa e Equivalentes de Caixa, segregados nos fluxos das operações, dos investimentos e dos financiamentos. A soma desses três fluxos correspondem a diferença entre o saldo de Caixa e Equivalentes de Caixa do exercício em relação ao saldo de Caixa e Equivalentes de Caixa do exercício anterior, sendo que esse saldo compõe o saldo de caixa no Balanço Patrimonial.

    O Balanço Orçamentário é uma das demonstrações contábeis que deve ser elaborada pelos órgãos públicos ao final de cada exercício financeiro e estruturado de forma a evidenciar a integração entre o planejamento e a execução orçamentária.

    Pode-se dizer que essa demonstração é de grande importância para o usuário, pois várias informações a respeito do planejamento e execução das receitas e despesas orçamentárias, origem e aplicação de empréstimos, utilização de recursos advindos de anos anteriores, restos a pagar inscritos no exercício e execução dos anos pretéritos, capitalização ou descapitalização dos recursos são advindas da análise do Balanço Orçamentário.

     

    Receitas

    No âmbito do orçamento, não há preocupação de se caracterizar como receita aquele fato que gera reflexo positivo no patrimônio líquido, mas sim todos os recursos auferidos pelo órgão para custear obrigações. A receita evidenciará a arrecadação ocorrida que não se refira a nenhum tipo de entrada compensatória. Logo, a receita sob o enfoque orçamentário será registrada como ocorrida no momento de sua arrecadação. As entradas de recursos financeiros no órgão que não deverão ter o reconhecimento orçamentário são as entradas compensatórias, como cauções, retenções em folha de pagamento, etc, e têm a característica de não constituírem fonte de recurso para financiar ações orçamentárias.

     

    Despesas

    A despesa pública corresponde ao compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder Legislativo, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade, prevista/fixada no orçamento.

    No âmbito do orçamento, não há preocupação de se caracterizar como despesa aquele fato no qual gera reflexo negativo no patrimônio líquido, mas sim todo comprometimento de dotação para custear suas obrigações. Além disso, todas as saídas compensatórias de recursos financeiros, tais como cauções, retenções em folha de pagamento, etc., não deverão ter reconhecimento orçamentário com despesas.

    Nesse Balanço está demonstrado a dotação atualizada e as respectivas despesas empenhadas (executadas), por grupo de despesa, conforme classificação orçamentária. Os grupos de Pessoal, Encargos Sociais e Outras Despesas Correntes referem-se à categoria econômica Despesas Correntes; enquanto que os grupos de Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida referem-se à categoria Despesas de Capital.

    A Dotação Atualizada demonstra a dotação inicial somada aos créditos adicionais abertos ou reabertos durante o exercício de referência e às atualizações monetárias efetuadas após a data da publicação da LOA, deduzidos das respectivas anulações e cancelamentos. Se não ocorrerem eventos que ocasionam a atualização da despesa, apresentará os mesmos valores da Dotação inicial. Adicionalmente, a coluna Despesas Empenhadas demonstra os valores das despesas empenhadas no exercício, inclusive das despesas em liquidação, liquidadas e pagas. Considera-se despesa orçamentária executada a despesa empenhada.

    Em referência à categoria econômica, considera-se Despesa Corrente as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital; e Despesa de Capital, as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

     

    Restos a Pagar

    De acordo com a Lei nº 4.320/1964, os Restos a Pagar correspondem às despesas empenhadas, mas que não foram pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro correspondente, por não ter havido a entrega, em tempo hábil, dos produtos adquiridos ou da prestação integral dos serviços.

    No encerramento de cada exercício financeiro, essas despesas devem ser registradas contabilmente como obrigações a pagar do exercício seguinte (resíduos passivos); e serão financiadas à conta de recursos arrecadados durante o exercício financeiro em que ocorreu a emissão do empenho.

    Portanto, Restos a Pagar, referem-se a dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deveria ocorrer o pagamento.

    Conforme disposto no artigo 67 do Decreto nº 93.872/1986, os RPNP referem-se às despesas que, embora empenhadas, não foram liquidadas (executadas) até 31 de dezembro; enquanto que os Restos a Pagar Processados, dizem respeito às despesas que foram empenhadas e liquidadas até esta data, porém, pendentes de pagamento.

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